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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028183, uma entidade denominada Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por Lucrécia Pedro Chilaule Vendzane, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107514370S, emitido em Maputo, a 6 de Julho de 2018, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila de Marracuene, Bairro 29 de Setembro, Quarteirão 8, podendo abrir ou fechar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) confecção de fardamentos, costura profissional e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 23: b) importação e exportação de tecidos, artigos de vestuário, calçado e outros materiais desde que devidamente autorizados ou ainda participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT, integralmente realizado e subscrito pelo sócio único, Lucrécia Pedro Chilaule Vendzane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos ou o representante do desaparecido, exercerão os respectivos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único, com dispensa de caução, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e encerrando-se o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio único, este será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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