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Texto do artigo · p. 22 Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028183, uma entidade denominada Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por Lucrécia Pedro Chilaule Vendzane, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107514370S, emitido em Maputo, a 6 de Julho de 2018, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila de Marracuene, Bairro 29 de Setembro, Quarteirão 8, podendo abrir ou fechar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) confecção de fardamentos, costura profissional e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 23 b) importação e exportação de tecidos, artigos de vestuário, calçado e outros materiais desde que devidamente autorizados ou ainda participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT, integralmente realizado e subscrito pelo sócio único, Lucrécia Pedro Chilaule Vendzane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos ou o representante do desaparecido, exercerão os respectivos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único, com dispensa de caução, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e encerrando-se o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio único, este será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028183, uma entidade denominada Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por Lucrécia Pedro Chilaule Vendzane, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107514370S, emitido em Maputo, a 6 de Julho de 2018, é único justo constituinte de uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Levu Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila de Marracuene, Bairro 29 de Setembro, Quarteirão 8, podendo abrir ou fechar sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 22: a) confecção de fardamentos, costura profissional e outras actividades subsidiárias;
  11. Número ou marcador, página 23: b) importação e exportação de tecidos, artigos de vestuário, calçado e outros materiais desde que devidamente autorizados ou ainda participar no capital social de outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT, integralmente realizado e subscrito pelo sócio único, Lucrécia Pedro Chilaule Vendzane.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade do sócio)
  17. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos ou o representante do desaparecido, exercerão os respectivos direitos e deveres sociais.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único, com dispensa de caução, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Duração e término do exercício social)
  23. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e encerrando-se o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos e nos termos fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio único, este será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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