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Texto do artigo · p. 23 Magma, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e três foi matriculada, na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101923533, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Agnaldo Teodoro Lima, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Hermenegildo Augusto Sulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480693F, emitido a doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magma, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Magma, Limitada, vai ter a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) importação, armazenamento, distribuição, exportação e comércio em geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 b) representação de marcas e patentes diversas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 c) importação, exportação, logística e distribuição de produtos alimentares e não-alimentares de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 24 d) importação, exportação, logística e distribuição de insumos e equipamentos agrícolas e de mineração;
Número ou marcador · p. 24 e) importação, exportação, logística, distribuição e comercialização de substâncias químicas;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços de análises laboratoriais nas áreas de mineração de agricultura;
Número ou marcador · p. 24 g) importação e exportação de aparelhos electrónicos, electrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 h) importação e exportação de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 24 i) importação, exportação e comercialização de recursos minerais e florestais, brutos ou processados;
Número ou marcador · p. 24 j) importação, exportação e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 k) importação, exportação e comercialização de veículos motorizados e seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 24 l) obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 m) desenvolvimento e comercialização de agregados e inertes;
Número ou marcador · p. 24 n) prestação de serviços diversos; o)promoção, mediação, desenvolvimento e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, das quais uma de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Teodoro Lima; e outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Augusto Sulo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Agnaldo Teodoro Lima, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 3 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Magma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e três foi matriculada, na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101923533, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Agnaldo Teodoro Lima, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Hermenegildo Augusto Sulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480693F, emitido a doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magma, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Magma, Limitada, vai ter a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) importação, armazenamento, distribuição, exportação e comércio em geral, a grosso e a retalho de produtos diversos;
  13. Número ou marcador, página 23: b) representação de marcas e patentes diversas nacionais e internacionais;
  14. Número ou marcador, página 23: c) importação, exportação, logística e distribuição de produtos alimentares e não-alimentares de primeira necessidade;
  15. Número ou marcador, página 24: d) importação, exportação, logística e distribuição de insumos e equipamentos agrícolas e de mineração;
  16. Número ou marcador, página 24: e) importação, exportação, logística, distribuição e comercialização de substâncias químicas;
  17. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços de análises laboratoriais nas áreas de mineração de agricultura;
  18. Número ou marcador, página 24: g) importação e exportação de aparelhos electrónicos, electrodomésticos e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 24: h) importação e exportação de material de construção e eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 24: i) importação, exportação e comercialização de recursos minerais e florestais, brutos ou processados;
  21. Número ou marcador, página 24: j) importação, exportação e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 24: k) importação, exportação e comercialização de veículos motorizados e seus respectivos acessórios;
  23. Número ou marcador, página 24: l) obras públicas e de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 24: m) desenvolvimento e comercialização de agregados e inertes;
  25. Número ou marcador, página 24: n) prestação de serviços diversos; o)promoção, mediação, desenvolvimento e gestão imobiliária.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, das quais uma de valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Teodoro Lima; e outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Augusto Sulo.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Agnaldo Teodoro Lima, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  33. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 3 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
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