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Texto do artigo · p. 25 OJ Comercial Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022632, uma entidade denominada OJ Comercial Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Okeoma John Ifedigbo, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.° 07NG00062088A, emitido pela Direção Geral de Migração da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Rua de Bagamoio.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ivy Okeoma Ifedgbo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108930422I, moradora na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, Casa n.° 3.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Maya Okeoma Ifedigbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108941000AI, moradora na Cidade da Beira, Bairro PontaGea, Casa n.° 3.
Texto do artigo · p. 25 As menores serão representadas pelo seu pai de nome Okeoma Ifedigbo e o mesmo é responsavel pela administração da empresa.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação OJ Comercial Grupo, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Romão F. Farinha, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursal,agências, dependências,escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos de beleza/cosméticos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capitalo social)
Texto do artigo · p. 25 Capital social, integralmente realizado em dinheiro subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuída do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal dividido 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Okeoma John Ifedigbo;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quita no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ivy Okeoma Ifedgbo;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quita no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maya Okeoma Ifedigbo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que o sócio maioritário assim o decida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e forma de obrigação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pelo sócio maioritário, Okeoma John Ifedigbo, denominado director executivo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Okeoma John Ifedigbo exclusivamente, salvo documentos de mero expediente que pode ser assinado pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: OJ Comercial Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022632, uma entidade denominada OJ Comercial Grupo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Okeoma John Ifedigbo, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.° 07NG00062088A, emitido pela Direção Geral de Migração da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Rua de Bagamoio.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ivy Okeoma Ifedgbo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108930422I, moradora na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, Casa n.° 3.
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Maya Okeoma Ifedigbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108941000AI, moradora na Cidade da Beira, Bairro PontaGea, Casa n.° 3.
  7. Texto do artigo, página 25: As menores serão representadas pelo seu pai de nome Okeoma Ifedigbo e o mesmo é responsavel pela administração da empresa.
  8. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  9. Texto do artigo, página 25: Da denominação, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação OJ Comercial Grupo, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Romão F. Farinha, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursal,agências, dependências,escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos de beleza/cosméticos.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capitalo social)
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social, integralmente realizado em dinheiro subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuída do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal dividido 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Okeoma John Ifedigbo;
  23. Número ou marcador, página 25: b) uma quita no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ivy Okeoma Ifedgbo;
  24. Número ou marcador, página 25: c) uma quita no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maya Okeoma Ifedigbo.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que o sócio maioritário assim o decida.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e forma de obrigação)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo sócio maioritário, Okeoma John Ifedigbo, denominado director executivo.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Okeoma John Ifedigbo exclusivamente, salvo documentos de mero expediente que pode ser assinado pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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