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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: OJ Comercial Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022632, uma entidade denominada OJ Comercial Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Okeoma John Ifedigbo, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.° 07NG00062088A, emitido pela Direção Geral de Migração da Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Rua de Bagamoio.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ivy Okeoma Ifedgbo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108930422I, moradora na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gea, Rua Correia de Brito, Casa n.° 3.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Maya Okeoma Ifedigbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070108941000AI, moradora na Cidade da Beira, Bairro PontaGea, Casa n.° 3.
- Texto do artigo, página 25: As menores serão representadas pelo seu pai de nome Okeoma Ifedigbo e o mesmo é responsavel pela administração da empresa.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação OJ Comercial Grupo, Limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Romão F. Farinha, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursal,agências, dependências,escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos de beleza/cosméticos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capitalo social)
- Texto do artigo, página 25: Capital social, integralmente realizado em dinheiro subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuída do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal dividido 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Okeoma John Ifedigbo;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quita no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ivy Okeoma Ifedgbo;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quita no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maya Okeoma Ifedigbo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que o sócio maioritário assim o decida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e forma de obrigação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo sócio maioritário, Okeoma John Ifedigbo, denominado director executivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Okeoma John Ifedigbo exclusivamente, salvo documentos de mero expediente que pode ser assinado pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deleiberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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