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Texto do artigo · p. 25 Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de constituição de sociedade datado de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022391, com o capital social de cinquenta mil meticais, com sede na Avenida Kwame Nrkumah, n.º 417, Maputo Cidade,
Texto do artigo · p. 26 Moçambique, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nrkumah, n.º 417, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por principal objecto a confecção de pão, assim como doces e salgados e outro tipo de actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 26 meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Érica Gabriela da Conceição Manuel Bila;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Jesus Mucavele; e
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Jesus Mucavele.
Texto do artigo · p. 26 ...................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Até a primeira reunião da assembleia geral, o administrador da sociedade será Érica Gabriela da Conceição Manuel Bila.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo contrato de constituição de sociedade datado de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022391, com o capital social de cinquenta mil meticais, com sede na Avenida Kwame Nrkumah, n.º 417, Maputo Cidade,
  3. Texto do artigo, página 26: Moçambique, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma Padaria e Pastelaria Esquina, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nrkumah, n.º 417, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por principal objecto a confecção de pão, assim como doces e salgados e outro tipo de actividade de restauração.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  24. Texto do artigo, página 26: meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Érica Gabriela da Conceição Manuel Bila;
  26. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Jesus Mucavele; e
  27. Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Jesus Mucavele.
  28. Texto do artigo, página 26: ...................................................................
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 26: Até a primeira reunião da assembleia geral, o administrador da sociedade será Érica Gabriela da Conceição Manuel Bila.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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