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Texto do artigo · p. 27 Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028193, uma entidade denominada Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Yue Lina, solteiro(a), natural de Shaanxi, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador(a) do Passaporte n.º EB6I86524, emitido a 9 de Novembro de 2017, pela China.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, 1.° andar, Bairro Costa do Sol, Maputo, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística de carga, importação e exportação de mercadorias e negócio de compensação de carga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do(a) único(a) sócio(a), Yue Lina, equivalente a 100 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo(a) sócio(a) Yue Lina, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028193, uma entidade denominada Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Yue Lina, solteiro(a), natural de Shaanxi, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador(a) do Passaporte n.º EB6I86524, emitido a 9 de Novembro de 2017, pela China.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Samoq Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4441, 1.° andar, Bairro Costa do Sol, Maputo, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística de carga, importação e exportação de mercadorias e negócio de compensação de carga.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota do(a) único(a) sócio(a), Yue Lina, equivalente a 100 por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo(a) sócio(a) Yue Lina, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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