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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2011, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100224364, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: discutir e deliberar sobre a destituição dos actuais directores, discutir e deliberar sobre a nomeação de um novo director para a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: A sessão foi presidida por Hosea Molife, e secretariada por Tarynn Ziegler.
- Texto do artigo, página 28: Estando representados todos os sócios da Sandvik Mining and Construction Mozambique, Limitada, detentores de 137.810.000,00MT (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e dez mil meticais) representando a totalidade do capital social, deliberaram a destituição dos directores George Alexander Filen, Michel per Fajerson, Edwin Simon Adrews e Ian Bagshaw. Este ponto foi aprovado por unanimidade.
- Texto do artigo, página 28: Passou-se então à discussão do ponto dois da agenda, a nomeação de Hosea Molife, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN717213, para o cargo de director. Este ponto foi aprovado por unanimidade.
- Texto do artigo, página 28: Na sequência desta nomeação fica alterado o artigo décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da empresa que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ...........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um director.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração ou de quem este designar antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura do director;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 28: Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 28: Tete, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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