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Texto do artigo · p. 28 Scremoz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865533, uma entidade denominada Scremoz, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Hilário Silveira Fernandes, solteiro, maior, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084179B, emitido em Maputo, a 27 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Hugo Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Casa n.º 105, Quarteirão n.º 9, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823986B, emitido em Maputo, a 26 de Dezembro de 2017, representado pelo seu pai.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Michelle Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 28 KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104390001J, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019, representado pelo seu pai.
Texto do artigo · p. 28 Quarto: Marvin Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Sommerchield, n.º 1282, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870854N, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2019, representado pelo seu pai.
Texto do artigo · p. 28 Quinto: Lyanne Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Casa n.º 105, Quarteirão n.º 9, Distrito Municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007171, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2019, representado pelo seu pai.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Scremoz, Limitada, com sua sede localizada na Rua de Nwadjahane, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações no para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal, consultoria, gestão de negócios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços e afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, que corresponde à soma de cinco quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) 60.000,00MT pertencente ao sócio Hilário Silveira Fernandes, o que corresponde a 60 por cento capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) 10.000,00MT pertencente ao sócio Hugo Hilário Fernades, correspondente a 10 por cento capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) 10.000,00MT pertencente ao sócio Michelle Hilário Fernandes, correspondente a 10 por cento capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) 10.000,00MT pertencente ao sócio Marvin Hilário Fernandes, correspondente a 10 por cento capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) 10.000,00MT pertencente ao sócio Lyanne Hilário Fernandes, correspondente a 10 por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios efectuarão prestações suplementares das suas quotas, mediante a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hilário Silvera Fernandes, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade também pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano económico coincide com o ano civil. O
Texto do artigo · p. 29 balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Fusão, cisão e dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Scremoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101865533, uma entidade denominada Scremoz, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Hilário Silveira Fernandes, solteiro, maior, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084179B, emitido em Maputo, a 27 de Agosto de 2020.
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Hugo Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Casa n.º 105, Quarteirão n.º 9, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823986B, emitido em Maputo, a 26 de Dezembro de 2017, representado pelo seu pai.
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Michelle Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Distrito Municipal
  7. Texto do artigo, página 28: KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104390001J, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019, representado pelo seu pai.
  8. Texto do artigo, página 28: Quarto: Marvin Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de Sommerchield, n.º 1282, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870854N, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2019, representado pelo seu pai.
  9. Texto do artigo, página 28: Quinto: Lyanne Hilário Fernandes, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Casa n.º 105, Quarteirão n.º 9, Distrito Municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007171, emitido em Maputo, a 22 de Maio de 2019, representado pelo seu pai.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Scremoz, Limitada, com sua sede localizada na Rua de Nwadjahane, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais, agências e delegações no para qualquer lugar dentro do País ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal, consultoria, gestão de negócios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços e afins.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, que corresponde à soma de cinco quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) 60.000,00MT pertencente ao sócio Hilário Silveira Fernandes, o que corresponde a 60 por cento capital social;
  23. Número ou marcador, página 28: b) 10.000,00MT pertencente ao sócio Hugo Hilário Fernades, correspondente a 10 por cento capital social;
  24. Número ou marcador, página 28: c) 10.000,00MT pertencente ao sócio Michelle Hilário Fernandes, correspondente a 10 por cento capital social;
  25. Número ou marcador, página 29: d) 10.000,00MT pertencente ao sócio Marvin Hilário Fernandes, correspondente a 10 por cento capital social;
  26. Número ou marcador, página 29: e) 10.000,00MT pertencente ao sócio Lyanne Hilário Fernandes, correspondente a 10 por cento, do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Suplementos)
  30. Texto do artigo, página 29: Os sócios efectuarão prestações suplementares das suas quotas, mediante a deliberação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 29: A transmissão de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos sócios. Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  39. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico, deliberar sobre alteração dos estatutos, deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros; definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á uma vez por ano e extraordinária sempre que convocada.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hilário Silvera Fernandes, que desde já fica nomeado gerente.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade também pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  50. Texto do artigo, página 29: O ano económico coincide com o ano civil. O
  51. Texto do artigo, página 29: balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  54. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Fusão, cisão e dissolução)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 29: Em todo omisso, regularão as disposições e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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