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Texto do artigo · p. 29 Selflight SMDC, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028096, uma entidade denominada Selflight SMDC, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: António Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604546916J, emitido a 14 de Junho de 2019, titular do NUIT 109565547.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Dorca Armando Mateus, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110206720404M, emitido a 31 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 158753618.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Faustino Samuel Chulo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104734871N, emitido a 14 de Outubro de 2019, titular do NUIT 158981890.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Selflight SMDC, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 23, Casa n.º 116, Cidade da Maputo, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio a retalho de todo tipo de material e produtos de higienização e limpeza, equipamentos elétricos, eletrónicos e informáticos, sistemas de refrigeração e climatização, bem como equipamentos e consumíveis hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços diversos, incluindo montagem, reparação e manutenção de equipamentos médicos e industriais, além de sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e bens de consumo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades relacionadas à representação, consultoria, subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais atividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) e representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Sitoe;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (trinta e três por cento) trinta e do capital social, pertencente ao sócio Faustino Samuel Chulo;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Dorca Armando Mateus
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência, representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por todos sócios nomeadamente, António Fernando Sitoe, Faustino Samuel Chulo, e Dorca Armando Mateus, que desde já ficam nomeados administradores, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Quimica e Afins (SINTIQUIAF)
Texto do artigo · p. 30 Conselho Sindical Nacional
Texto do artigo · p. 30 Despacho de Substituição
Texto do artigo · p. 30 Maputo 17 de Junho de 2024
Texto do artigo · p. 30 Por encontrar-se em situação de aposentadoria e por conseguinte em impedimento permanente, observando o estabelecido no n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos de SINTIQUIAF conjugado com
Texto do artigo · p. 30 o n.º 2 do artigo 136 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto. Único: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do sindicato e usando das faculdades que me são conferidas pelo Estatutos do SINTIQUIAF (artigo acima citado), designo o Camarada Joaquim Alfredo Chacate, Secretário do Conselho para Relações Jurídicos Laborais e Sociais para substituir-me como Secretário-Geral Interino até a realização do IV Congresso, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 30 Cumpre-se: A Secretária Geral, Jéssica Carlos Gune.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Selflight SMDC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028096, uma entidade denominada Selflight SMDC, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: António Fernando Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604546916J, emitido a 14 de Junho de 2019, titular do NUIT 109565547.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Dorca Armando Mateus, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110206720404M, emitido a 31 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 158753618.
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Faustino Samuel Chulo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104734871N, emitido a 14 de Outubro de 2019, titular do NUIT 158981890.
  7. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Selflight SMDC, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 23, Casa n.º 116, Cidade da Maputo, podendo, por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo:
  17. Número ou marcador, página 29: a) comércio a retalho de todo tipo de material e produtos de higienização e limpeza, equipamentos elétricos, eletrónicos e informáticos, sistemas de refrigeração e climatização, bem como equipamentos e consumíveis hospitalares e laboratoriais;
  18. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços diversos, incluindo montagem, reparação e manutenção de equipamentos médicos e industriais, além de sistemas fotovoltaicos;
  19. Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e bens de consumo.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades relacionadas à representação, consultoria, subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tais atividades sejam devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) e representado por três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Sitoe;
  25. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (trinta e três por cento) trinta e do capital social, pertencente ao sócio Faustino Samuel Chulo;
  26. Número ou marcador, página 30: c) uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Dorca Armando Mateus
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Cessão)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 30: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 30: A gerência, representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por todos sócios nomeadamente, António Fernando Sitoe, Faustino Samuel Chulo, e Dorca Armando Mateus, que desde já ficam nomeados administradores, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  43. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 30: Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Quimica e Afins (SINTIQUIAF)
  50. Texto do artigo, página 30: Conselho Sindical Nacional
  51. Texto do artigo, página 30: Despacho de Substituição
  52. Texto do artigo, página 30: Maputo 17 de Junho de 2024
  53. Texto do artigo, página 30: Por encontrar-se em situação de aposentadoria e por conseguinte em impedimento permanente, observando o estabelecido no n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos de SINTIQUIAF conjugado com
  54. Texto do artigo, página 30: o n.º 2 do artigo 136 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto. Único: Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do sindicato e usando das faculdades que me são conferidas pelo Estatutos do SINTIQUIAF (artigo acima citado), designo o Camarada Joaquim Alfredo Chacate, Secretário do Conselho para Relações Jurídicos Laborais e Sociais para substituir-me como Secretário-Geral Interino até a realização do IV Congresso, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2024.
  55. Texto do artigo, página 30: Cumpre-se: A Secretária Geral, Jéssica Carlos Gune.
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