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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Tire - Tesse Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um
- Texto do artigo, página 30: a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105018373, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adapta o nome Tire - Tesse Tecnologias, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Macuti, Rua Capitão Cardoso do Santos, Casa n.º 228, 1.º andar, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços na área informática e eletrónica, publicidade e marketing digital, serviços de serigrafia e gráfica,
- Número ou marcador, página 30: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: c) venda de equipamento informático, electrónico e seus consumíveis,
- Número ou marcador, página 30: d) importação e exportação de produtos informáticos e electrónicos, incluindo equipamentos e materiais necessários para actividades da sociedade, e)formação e treinamento em informática básica e sistemas operativos windows e pacotes microsoft,
- Número ou marcador, página 30: f) serviços de carteira móvel.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social e é dividido em cinco partes desiguais, assim, distribuídas;
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Arantes Pinto Manhacha;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 31: (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Eni Ervins Pinto Manhacha;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Pinto Gimo Manhacha;
- Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ervins Pinto Manhacha;
- Número ou marcador, página 31: e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Octávio de Sá Gimo Pinto Manhacha.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Edson Arantes Pinto Manhacha, que desde já fica designado administrador; e Helena Eni Ervins Pinto Manhacha, que desde já fica designada gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O balanço e contas de resultados fecharse-ão a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gestores deverão apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 20 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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