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Texto do artigo · p. 31 TM Intelligent Manufacturing, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028117, uma entidade denominada TM Intelligent Manufacturing, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Yan Zongheng, solteiro, maior, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL3248215, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Jinan Tianma Machinery Manufacture Company, Limited, representada, neste acto, por Yan Guofu, casado, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EL3239509, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte e três, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação TM Intelligent Manufacturing, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, extração e comercialização de material de construção, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 a)Yan Zongheng com uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Jinan Tianma Machinery Manufacture Company, Limited com uma quota no valor de 18.000,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fabrico e venda de portas, janelas, fachadas e acessórios para construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fabrico e venda de máquinas e produtos transformados de cobre, liga de alumínio, aço inoxidável e ferro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fabrico e venda de ferramentas de transporte.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fabrico e venda de produtos de plástico e produtos petroquímicos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Fabrico e venda de máquinas de construção e de exploração mineira e de produtos acabados.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Aluguer e venda de veículos e seu transporte, reparação e modificação.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Fabrico e venda de pequenos elevadores.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Fabrico e venda de gruas aéreas para instalação.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Fabrico e venda de artigos de mobiliário; quinto.
Número ou marcador · p. 32 Dez) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Yan Zongheng.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: TM Intelligent Manufacturing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028117, uma entidade denominada TM Intelligent Manufacturing, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Yan Zongheng, solteiro, maior, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EL3248215, emitido a catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Jinan Tianma Machinery Manufacture Company, Limited, representada, neste acto, por Yan Guofu, casado, natural de Shandong – China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EL3239509, emitido a nove de Novembro de dois mil e vinte e três, pela saída e entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 31: Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação TM Intelligent Manufacturing, Limitada, com sede no Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, extração e comercialização de material de construção, compra e venda de imóveis, importação e venda de cimento, construção civil, venda de material de construção bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 31: a)Yan Zongheng com uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10 por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Jinan Tianma Machinery Manufacture Company, Limited com uma quota no valor de 18.000,00MT, correspondente a 90 por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Fabrico e venda de portas, janelas, fachadas e acessórios para construção.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Fabrico e venda de máquinas e produtos transformados de cobre, liga de alumínio, aço inoxidável e ferro.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Fabrico e venda de ferramentas de transporte.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fabrico e venda de produtos de plástico e produtos petroquímicos.
  33. Número ou marcador, página 32: Cinco) Fabrico e venda de máquinas de construção e de exploração mineira e de produtos acabados.
  34. Número ou marcador, página 32: Seis) Aluguer e venda de veículos e seu transporte, reparação e modificação.
  35. Número ou marcador, página 32: Sete) Fabrico e venda de pequenos elevadores.
  36. Número ou marcador, página 32: Oito) Fabrico e venda de gruas aéreas para instalação.
  37. Número ou marcador, página 32: Nove) Fabrico e venda de artigos de mobiliário; quinto.
  38. Número ou marcador, página 32: Dez) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Yan Zongheng.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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