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Texto do artigo · p. 33 Entreblocos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024215, uma entidade denominada Entreblocos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Abeda Amad Bay Remane, divorciada, natural da Inhambane, residente em Maputo, Avenida/Rua C 2 Chali Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895549J;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Nancy Abel Hassane, solteira, natural da Maputo, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine 2927, 3.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392842B.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Entreblocos, Limitada, e tem a sua sede Avenida/Rua da Linha n.º 19 - Albazine, rés-do-chão, Maputo- Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: estaleiro e jardinagem bem como a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Abeda Amad Bay Remane;
Número ou marcador · p. 34 b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 34 representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Nancy Abel Hassane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Abeda Amad Bay Remane, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Entreblocos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024215, uma entidade denominada Entreblocos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Abeda Amad Bay Remane, divorciada, natural da Inhambane, residente em Maputo, Avenida/Rua C 2 Chali Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895549J;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Nancy Abel Hassane, solteira, natural da Maputo, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine 2927, 3.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392842B.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Entreblocos, Limitada, e tem a sua sede Avenida/Rua da Linha n.º 19 - Albazine, rés-do-chão, Maputo- Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: estaleiro e jardinagem bem como a importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Abeda Amad Bay Remane;
  21. Número ou marcador, página 34: b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 34: representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Nancy Abel Hassane.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Abeda Amad Bay Remane, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 35: INM
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