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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gôndola, 22 de Abril de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 No dia 20 de Setembro de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Pindaganga, situada na Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, requereu a Administradora do Distrito de Gôndola, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindaganga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 3 Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Pindaganga, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade Pindaganga.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Pindaganga.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gôndola, 22 de Abril de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Sussundenga
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gôndola, 22 de Abril de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: No dia 20 de Setembro de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da Comunidade de Pindaganga, situada na Localidade de Amatongas Sede, Posto Administrativo de Amatongas, requereu a Administradora do Distrito de Gôndola, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindaganga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  4. Texto do artigo, página 3: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Pindaganga, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade Pindaganga.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Pindaganga.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gôndola, 22 de Abril de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  8. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Sussundenga
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