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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Rede Pastoral da Vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição, e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos visados na lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto no artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, certifico que a Associação Rede Pastoral Lhaulecane da Macia ficou registada sob o n.º 6 da folha n.º 6 do livro apropriado das associações.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, na Macia, 15 de Outubro de 2009. A Administradora Substituta, Maria Joana Matidiane.
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