III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2010
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 31 de Março de 2010
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 13
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 31 de Março de 2010 III SÉRIE — Número 13
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Rede Pastoral da Vila da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição, e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos visados na lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto no artigo 5, n.º 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, certifico que a Associação Rede Pastoral Lhaulecane da Macia ficou registada sob o n.º 6 da folha n.º 6 do livro apropriado das associações.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, na Macia, 15 de Outubro de 2009. A Administradora Substituta, Maria Joana Matidiane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Cooperativa Agrícola de Prestação de Serviços – COPSA, com sede na cidade do distrito de Gurué, província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Cooperativa Agrícola de Prestação de Serviços, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis, uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Os membros fundadores da referida associação são: Augusto João Verde, Ana Paula António, Domingos Gonçalves, Neli António Rocha, Antunes Capete, Valéria Gaspar, Victor Paiva, Madalena T. António Samuel, Alberto Paulo Morepa e Ana Estacia E. Morepa.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Cooperativa Agrícola de Prestação de Serviços – COPSA.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué, 17 de Abril de 2008. O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: CCM — Charcutarias, Limitada
- Texto do artigo, página 1: portadora do Bilhete de Identidade n.º 100076552X, emitido no dia nove de Abril de dois mil e sete, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100147637 uma sociedade denominada CCM- Charcutarias, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Segunda: Amélia Milagrosa Moisés Maula, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola C, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100041309A, emitido no dia dez de Janeiro de dois mil e seis, em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de CCMCharcutarias, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 1: Terceira: Célia Maria Nunes dos Santos Carrilho, solteira, natural de Lisboa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º R 264644, emitido no dia cinco de Junho de dois mil e três.
- Texto do artigo, página 1: Entre:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Primeira. Carolina Hortência Machava, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola C, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 1: A CCM- Charcutarias, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola- província do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividades hoteleiras;
- Número ou marcador, página 2: b) Talho, peixarias & churrasqueiras;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Bar e discoteca;
- Número ou marcador, página 2: e) genciamento e representações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens conforme inventário, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, pertencente a Carolina Hortência Machava e duas quotas no valor de seis mil e seiscentos meticais cada, pertencentes às sócias Amélia Milagrosa Moisés Mula, e Célia Maria Nunes dos Santos Carrilho.
- Texto do artigo, página 2: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre as sócias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de nem a sociedade, nem as sócias desejarem fazer uso do mencionado direito, então a sócia que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de uma sócia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 2: No caso de interdição ou morte de alguma das sócias, e quando são vários os respectivos
- Texto do artigo, página 2: sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a divisão for denegada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Obrigações
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições legais vigentes, sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por uma das sócias rotativamente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas às sócias com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Carolina Hortência Machava que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução e compete a esta o exercício dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 2: a) A assinatura da sócia gerente;
- Número ou marcador, página 2: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 2: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral bem como a gerente, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: É proibido à gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos contrários e estranhos aos negócios sociais, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro da responsabilidade
- Texto do artigo, página 2: assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar como líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 2: a)A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 2: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime das sócias;
- Número ou marcador, página 2: c) Para dividendos as sócias na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e dez.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Sociedade Botene, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída por Mateus Marcos Simbine e Inês Ananias Zandamela Simbine uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Sociedade Botene, Limitada, adiante designada por Botene, é uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 3: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola - Rua Pemba, número cento e oitenta e cinco, Bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 3: b) Turismo e viagens;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Organização e promoção de programas de entretenimento;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria em pesquisa de opinião, marketing e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: g) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 3: h) Representações;
- Número ou marcador, página 3: i) Genciamentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da gerência, poderá a Botene participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de doze mil meticais, subscrita por Mateus Marcos Simbine, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de oito mil meticais, subscrita por Inês Ananias Zandamela Simbine, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em local previamente acordado, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos do que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por escrito e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a Botene e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Texto do artigo, página 3: ARTIIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou e-mail.
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 3: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde já nomeados o senhor Mateus Marcos Simbine como director-geral e a senhora Inês Ananias Zandamela como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, oito de Março de dois mil e dez. – O
- Texto do artigo, página 4: Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba
- Texto do artigo, página 4: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 4: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de dezasseis de Novembro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 4: Certifico que foi inscrito o pacto social da sociedade Swanlinks International, Limitada, matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o número novecentos e sete a folhas cento e trinta e oito verso do livro C traço dois e número mil duzentos e quinze a folhas noventa do livro E traço nove, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referente sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Mais certifico que o capital social é de trinta milhões de meticais, distribuído por vinte e cinco milhões de meticais, para o sócio Qassim Karama Jeizan, correspondente a oitenta e três por cento; cinco milhões de meticais para o sócio Abdulai Abdala, correspondente a dezassete por cento.
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisões dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência fica desde já designado para esse cargo o sócio Abdulai Abdala com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral bastando assinatura de um deles.
- Texto do artigo, página 4: Índice de sociedade número três, a folhas quarenta e seis verso sob o número cento e oito.
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Averbamento Número Um
- Texto do artigo, página 4: Por escritura de dezanove de Agosto e acta avulsa número um barra zero nove de dezoito de Julho, ambos de dois mil e nove, foi deliberado o aumento de capital social na sociedade ao lado escrita de trinta mil meticais inicial da constituição, acordaram no aumento do capital social em vinte mil meticais que corresponde a um total de cinquenta mil meticais e ficando desta forma alterado o capital social e sua distribuição.
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de cinquenta mil meticais, distribuído por vinte e cinco mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdulai Abdala que corresponde a cinquenta e um por cento e vinte e quatro mil e quinhentos meticais, para o sócio Qassim Karama Jeizan, correspondente a quarenta e nove por cento.
- Texto do artigo, página 4: O Substituto do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Averbamento Número Um
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral e pela escritura pública de onze de Novembro de dois mil e nove, lavrada a folhas noventa e três verso a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas cento e oitenta e quatro da conservatória, foi acordado em unanimidade a ampliação
- Texto do artigo, página 4: do objecto social da sociedade e em consequência desta ampliação fica alterado o objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial com importação e exportação, pesca artesanal e desportiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compra, venda e exportação de produtos minerais.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não foi alterado continua em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariados de Pemba, dezasseis de Novembro de dois mil e nove. – O Ajudante do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Imobiliária 24 de Julho, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e nove, da sociedade Imobiliária 24 de Julho, Limitada, matriculada sob o número quinze mil e trezentos e oitenta e cinco, a folhas trinta verso do livro C traço trinta e oito, com a data de seis de Agosto de dois mil e três, os sócios deliberaram a cessão de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que o sócio Arnaldo Joaquim Lopes Pereira, possuía no capital social da referida sociedade e a cessão de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que o sócio José Luís da Rocha Lobo, possuía no capital social da referida sociedade, tendo ambos cedido pelo mesmo valor à sociedade Épsilon Investimentos, SA.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência, das operadas cedências de quotas operadas, alteram o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia sociedade Épsilon Investimentos, SA.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado continuam em
- Texto do artigo, página 4: vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Highchem Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade Highchem Moçambique, Limitada, matriculada sob o número dezassete mil novecentos e quarenta e oito a folhas cento e setenta do livro C traço quarenta e quatro, os sócios deliberaram o seguinte: o aumento do capital social, em mais um milhão trezentos e noventa mil meticais, passando a ser de um milhão e quatrocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: A divisão e cessão da quota no valor de um milhão trezentos e trinta mil meticais, que o sócio Ian Mccloy, possuía e que dividiu em três quotas desiguais sendo uma no valor de cento e noventa e nove mil e quinhentos meticais, que cedeu a Benjamim Timóteo Gomane, uma no valor de sessenta e seis mil e quinhentos meticais que cedeu a Mauwe, Lda, e outra no valor de novecentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, que cedeu à sociedade HighChem Industrials Africa (Ltd.). A sócia Mauwe, Lda, unifica a sua quota com a primitiva, passando a deter uma única de cento e quarenta mil meticais. Em consequência das alterações acima verificadas fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, ficando com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Timóteo Gomane; b)Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Mauwe, Lda;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia HighChem Industrials Africa (Ltd.).
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezoito de Março de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: LABNINURAS Moçambique Centro de Diagnósticos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas onze a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e dois traço D do Terceiro Cartório
- Texto do artigo, página 5: Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social onde a LABNINURAS— Laboratórios de Análises Clínicas, Limitada, divide a sua quota em duas novas, sendo uma de vinte e sete mil e quinhentos meticais que reserva para si e outra de treze mil meticais que cede a Hamim Hassane Hassam.
- Texto do artigo, página 5: Pelo senhor LABNINURAS—Laboratórios de Análises Clínicas, Limitada , foi dito que em nome de Hamim Hassane Hassam aceita a presente cessão de quota e bem assim como a quitação, entrando desta forma na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 5: Que em consequência da operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, é assim alterada a redacção do artigo terceiro e número um do quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ARMTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Um... Prestação de serviços médicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e trinta mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Ana Maria Saraiva da Rocha Beirão, com setenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) LABNINURAS — Laboratórios de Análises Clínicas, Limitada, com uma quota de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 5: c) Tiago Afonso Fumo, com uma quota de treze mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: d) Hamim Hassane Hassam, com uma quota de treze mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: e) Sérgio José Mateus Ngoca, com uma quota de seis mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dez. – O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Centro de Ouvidos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e nove, da sociedade Centro de Ouvidos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036282, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que o sócio Sérgio Manuel Alves Barreiros, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a João
- Texto do artigo, página 5: António Cachopo. Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens avaliados em cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João António Cachopo Perreira.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ibane Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100148056 uma sociedade denominada Ibane Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Luís Abílio Tomás Macie, casado, com Marcela Carlos Mawai Macie, sob o regime de comunhão geral de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manovele Homoíne, residente na cidade de Maputo, Avenida Rua quinta, quarteirão quatro mil quinhentos e vinte e dois, casa número mil setenta e dois barra três, primeiro andar, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100000765P, emitido em Maputo, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segunda: Marcela Carlos Mawai Macie, casada, com Luís Abílio Tomás Macie, sob o regime de comunhão geral de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Rua quinta, quarteirão quatro mil quinhentos e vinte e dois, casa número mil setenta e dois barra três, primeiro andar, Bairro Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000005031F, emitido em Maputo, no dia trinta de Outubro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outogram entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ibane Empreendimentos, Limitada, cuja abreviatura é Ibane, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) O aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: d) Fabrico e venda de bolos;
- Número ou marcador, página 6: e) Catering em geral e ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serviços – exercício de actividades similares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente o atendimento aos homens de negócios, consultores, agências financiadoras, estudos de viabilidade e projectos.
- Texto do artigo, página 6: Três)A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios integralmente distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Abílio Tomás Macie;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Marcela Carlos Mawai Macie.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Havendo discordância quanto ao preço e quotas a ceder será o mesmo fixado por
- Texto do artigo, página 6: avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele serão exercidas por um dos dois sócios, com dispensa de caução, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assinatura e movimentação de contas bancárias será feita pelos sócios Luís Abílio Tomás Macie, assinante principal, Marcela Carlos Mawai Macie, segunda assinante.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir–se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 6: Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reservas e as que forem deliberadas para outros fundos de quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas a título de dividendo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do exercício, dissolução e herdeiros da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 6: Exercício
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Davech Graphics Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100148013 uma sociedade denominada Davech Graphics Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: David Chikwamba, casado, em comunhão de bens, natural de Zimbabwe, residente na República da África do Sul, portador do Passaporte n.º BN266763, emitido no dia nove de Maio de dois mil e seis e que expira a oito de Maio de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Estêvão Daniel Macome, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro FPLM, quarteirão sete, casa número nove, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110027668S, emitido no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e oito, em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Madina Baúa Mahomed Rachid, solteira, maior, natural da Beira, província de Sofala, residente na Avenida Romão Fernandes
- Texto do artigo, página 7: Farinha número mil cento e trinta e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110011183K, emitido no dia trinta de Maio de dois mil e cinco, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Davech Graphics Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das FPLM, número mil e oitenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a importação e venda a grosso e a retalho de consumíveis para a indústria gráfica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios David Chikwamba, com o valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital; Estêvão Daniel Macome, com o valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital; e Madina Baúa Mahomed Rachid, com o valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Estêvão Daniel Macome como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade dividamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: EMCOM – Empresa de Construção e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e dez da sociedade EMCOM – Empresa de Construção e Manutenção, Limitada sob NUEL 100145731, os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo segundo do seu pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como principal objecto: Um) ......... Dois) ..........
- Texto do artigo, página 7: ............. Sete) Construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Belmonte, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Paulo César Picardo Dias Teixeira cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de quinze mil meticais a favor da sócia Ana Paula Faro da Rocha Picardo Felizardo.
- Texto do artigo, página 7: Que o sócio Paulo César Picardo Dias Teixeira se aparta da sociedade não tendo nada mais a haver dela e que renuncia o cargo de gerente da sociedade, ficando desde já nomeada gerente a sócia Ana Paula Faro da Rocha Picardo Felizardo.
- Texto do artigo, página 7: Pela segunda outorgante foi dito que aceitou a presente cessão de quota nos precisos termos aqui exarados.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência da cessão de quota operada são alterados o artigo quarto e o número dois do artigo décimo dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capilta social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente à uma quota
- Texto do artigo, página 8: de trinta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Faro da Rocha Picardo Felizardo.
- Texto do artigo, página 8: ...................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) … Dois) A sócia Ana Paula Faro da
- Texto do artigo, página 8: Rocha Picardo Felizardo desde já fica nomeada gerente.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, dezoito de Março de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 8: – O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Maphunga Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Pedro Carlos Palate, Ayilton Pedro Palate, Dércio Pedro Palate, Pedro Carlos Palate Júnior e Lastela Géssica Pedro Palate uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maphunga Farm, Limitada, com sede na província do Maputo, Zitundo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 8: Maphunga Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Certidão de registo Davech Graphics Solutions, Limitada
- Certidão de registo EMCOM – Empresa de Construção e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Belmonte, Limitada
- Certidão de registo Maphunga Farm, Limitada
- Certidão de registo Tecnil Construções, Limitada
- Certidão de registo Green Industries, Limitada
- Certidão de registo Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rede Pastoral da Vila da Macia
- Certidão de registo Moçambique Construtora, Limitada
- Certidão de registo Push Mobile Media Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gurué
- Certidão de registo Plastex, Limitada
- Certidão de registo CCM — Charcutarias, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Botene, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária 24 de Julho, Limitada
- Certidão de registo Highchem Moçambique, Limitada
- Certidão de registo LABNINURAS Moçambique Centro de Diagnósticos, Limitada
- Certidão de registo Centro de Ouvidos, Limitada
- Certidão de registo Ibane Empreendimentos, Limitada