Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CCM — Charcutarias, Limitada
- Texto do artigo, página 1: portadora do Bilhete de Identidade n.º 100076552X, emitido no dia nove de Abril de dois mil e sete, em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100147637 uma sociedade denominada CCM- Charcutarias, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Segunda: Amélia Milagrosa Moisés Maula, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola C, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100041309A, emitido no dia dez de Janeiro de dois mil e seis, em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de CCMCharcutarias, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 1: Terceira: Célia Maria Nunes dos Santos Carrilho, solteira, natural de Lisboa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º R 264644, emitido no dia cinco de Junho de dois mil e três.
- Texto do artigo, página 1: Entre:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Primeira. Carolina Hortência Machava, solteira, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola C, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 1: A CCM- Charcutarias, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola- província do Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividades hoteleiras;
- Número ou marcador, página 2: b) Talho, peixarias & churrasqueiras;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Bar e discoteca;
- Número ou marcador, página 2: e) genciamento e representações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens conforme inventário, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, pertencente a Carolina Hortência Machava e duas quotas no valor de seis mil e seiscentos meticais cada, pertencentes às sócias Amélia Milagrosa Moisés Mula, e Célia Maria Nunes dos Santos Carrilho.
- Texto do artigo, página 2: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre as sócias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de nem a sociedade, nem as sócias desejarem fazer uso do mencionado direito, então a sócia que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de uma sócia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 2: No caso de interdição ou morte de alguma das sócias, e quando são vários os respectivos
- Texto do artigo, página 2: sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a divisão for denegada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Obrigações
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições legais vigentes, sob deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, modificação e aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por uma das sócias rotativamente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas às sócias com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Carolina Hortência Machava que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução e compete a esta o exercício dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 2: a) A assinatura da sócia gerente;
- Número ou marcador, página 2: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 2: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral bem como a gerente, poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: É proibido à gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos contrários e estranhos aos negócios sociais, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro da responsabilidade
- Texto do artigo, página 2: assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar como líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 2: a)A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 2: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime das sócias;
- Número ou marcador, página 2: c) Para dividendos as sócias na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e dez.— O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.