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- Texto do artigo, página 5: Ibane Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100148056 uma sociedade denominada Ibane Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Luís Abílio Tomás Macie, casado, com Marcela Carlos Mawai Macie, sob o regime de comunhão geral de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manovele Homoíne, residente na cidade de Maputo, Avenida Rua quinta, quarteirão quatro mil quinhentos e vinte e dois, casa número mil setenta e dois barra três, primeiro andar, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100000765P, emitido em Maputo, no dia vinte e sete de Maio de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segunda: Marcela Carlos Mawai Macie, casada, com Luís Abílio Tomás Macie, sob o regime de comunhão geral de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Rua quinta, quarteirão quatro mil quinhentos e vinte e dois, casa número mil setenta e dois barra três, primeiro andar, Bairro Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000005031F, emitido em Maputo, no dia trinta de Outubro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outogram entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ibane Empreendimentos, Limitada, cuja abreviatura é Ibane, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) O aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: d) Fabrico e venda de bolos;
- Número ou marcador, página 6: e) Catering em geral e ornamentação de eventos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serviços – exercício de actividades similares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente o atendimento aos homens de negócios, consultores, agências financiadoras, estudos de viabilidade e projectos.
- Texto do artigo, página 6: Três)A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios integralmente distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Abílio Tomás Macie;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Marcela Carlos Mawai Macie.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Havendo discordância quanto ao preço e quotas a ceder será o mesmo fixado por
- Texto do artigo, página 6: avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele serão exercidas por um dos dois sócios, com dispensa de caução, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assinatura e movimentação de contas bancárias será feita pelos sócios Luís Abílio Tomás Macie, assinante principal, Marcela Carlos Mawai Macie, segunda assinante.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir–se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 6: Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reservas e as que forem deliberadas para outros fundos de quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas a título de dividendo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do exercício, dissolução e herdeiros da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 6: Exercício
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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