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- Texto do artigo, página 4: Imobiliária 24 de Julho, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e nove, da sociedade Imobiliária 24 de Julho, Limitada, matriculada sob o número quinze mil e trezentos e oitenta e cinco, a folhas trinta verso do livro C traço trinta e oito, com a data de seis de Agosto de dois mil e três, os sócios deliberaram a cessão de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que o sócio Arnaldo Joaquim Lopes Pereira, possuía no capital social da referida sociedade e a cessão de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que o sócio José Luís da Rocha Lobo, possuía no capital social da referida sociedade, tendo ambos cedido pelo mesmo valor à sociedade Épsilon Investimentos, SA.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência, das operadas cedências de quotas operadas, alteram o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia sociedade Épsilon Investimentos, SA.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado continuam em
- Texto do artigo, página 4: vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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