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- Texto do artigo, página 9: Green Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147963 uma sociedade denominada Green Industries, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ki Hyoun Kim, casado com Young Joo Lee, em regime de comunhão de bens, natural da Coreia do Sul, residente no Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 014029, emitido no dia nove de Maio de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Que o sócio Ivo Fonseca da Conceição aparta-
- Texto do artigo, página 9: -se da sociedade e nada tem a haver dela.
- Texto do artigo, página 9: Que o sócio Eugénio António da Conceição unifica a quota ora cedida a primitiva que possuia na sociedade passando a deter uma quota única de cinco milhões seiscentos e trinta e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Amir Pyarali Chunara, casado com Nisha Amir Chunara, em regime de comunhão de bens, natural da Índia, residente no Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 034467, emitido no dia vinte, quatro de Junho de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Que, os sócios elevam o capital social de cinco milhões e setecentos e cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais, sendo o aumento no valor de quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais, feita por entrada em dinheiro e bens pelo sócio Eugénio António da Conceição.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: José Joaquim António Morela, casado com Margarida Maria Morela, em regime de comunhão de bens, natural de Nacala-a-Velha, província de Nampula, residente no Bairro da Texlom, da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110912394T, emitido no dia sete de Março de dois mil e sete, em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cedência de quota, aumento do capital e alteração parcial do pacto social, aqui operados são alterados os artigos quarto e quinto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil meticais, que a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cento e quinze milhões de meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócio Firmino Sebastião Moiane.
- Texto do artigo, página 9: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Green Industries, Limitada, e tem a sua sede na Rua Lacerda de Almeida número três mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A indústria de produção de sacos de juta, sua distribuição e venda;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e assistência técnica industrial;
- Número ou marcador, página 10: d) Representação comercial de equipamentos e máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Ki Hyoun Kim, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: b) Amir Pyarali Chunara, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 10: c) José Joaquim António Morela, com o valor de dez mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais, em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ki Hyoun Kim, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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