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Texto do artigo · p. 9 Green Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147963 uma sociedade denominada Green Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Ki Hyoun Kim, casado com Young Joo Lee, em regime de comunhão de bens, natural da Coreia do Sul, residente no Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 014029, emitido no dia nove de Maio de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Que o sócio Ivo Fonseca da Conceição aparta-
Texto do artigo · p. 9 -se da sociedade e nada tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 9 Que o sócio Eugénio António da Conceição unifica a quota ora cedida a primitiva que possuia na sociedade passando a deter uma quota única de cinco milhões seiscentos e trinta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Amir Pyarali Chunara, casado com Nisha Amir Chunara, em regime de comunhão de bens, natural da Índia, residente no Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 034467, emitido no dia vinte, quatro de Junho de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Que, os sócios elevam o capital social de cinco milhões e setecentos e cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais, sendo o aumento no valor de quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais, feita por entrada em dinheiro e bens pelo sócio Eugénio António da Conceição.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: José Joaquim António Morela, casado com Margarida Maria Morela, em regime de comunhão de bens, natural de Nacala-a-Velha, província de Nampula, residente no Bairro da Texlom, da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110912394T, emitido no dia sete de Março de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cedência de quota, aumento do capital e alteração parcial do pacto social, aqui operados são alterados os artigos quarto e quinto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil meticais, que a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cento e quinze milhões de meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócio Firmino Sebastião Moiane.
Texto do artigo · p. 9 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de Green Industries, Limitada, e tem a sua sede na Rua Lacerda de Almeida número três mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A indústria de produção de sacos de juta, sua distribuição e venda;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria e assistência técnica industrial;
Número ou marcador · p. 10 d) Representação comercial de equipamentos e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Ki Hyoun Kim, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Amir Pyarali Chunara, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 10 c) José Joaquim António Morela, com o valor de dez mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais, em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ki Hyoun Kim, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Green Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147963 uma sociedade denominada Green Industries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ki Hyoun Kim, casado com Young Joo Lee, em regime de comunhão de bens, natural da Coreia do Sul, residente no Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 014029, emitido no dia nove de Maio de dois mil e nove, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Que o sócio Ivo Fonseca da Conceição aparta-
  6. Texto do artigo, página 9: -se da sociedade e nada tem a haver dela.
  7. Texto do artigo, página 9: Que o sócio Eugénio António da Conceição unifica a quota ora cedida a primitiva que possuia na sociedade passando a deter uma quota única de cinco milhões seiscentos e trinta e cinco mil meticais.
  8. Texto do artigo, página 9: Segundo: Amir Pyarali Chunara, casado com Nisha Amir Chunara, em regime de comunhão de bens, natural da Índia, residente no Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 034467, emitido no dia vinte, quatro de Junho de dois mil e nove, em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 9: Que, os sócios elevam o capital social de cinco milhões e setecentos e cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais, sendo o aumento no valor de quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais, feita por entrada em dinheiro e bens pelo sócio Eugénio António da Conceição.
  10. Texto do artigo, página 9: Terceiro: José Joaquim António Morela, casado com Margarida Maria Morela, em regime de comunhão de bens, natural de Nacala-a-Velha, província de Nampula, residente no Bairro da Texlom, da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110912394T, emitido no dia sete de Março de dois mil e sete, em Maputo.
  11. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cedência de quota, aumento do capital e alteração parcial do pacto social, aqui operados são alterados os artigos quarto e quinto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil meticais, que a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cento e quinze milhões de meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócio Firmino Sebastião Moiane.
  18. Texto do artigo, página 9: Denominação social e sede
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Green Industries, Limitada, e tem a sua sede na Rua Lacerda de Almeida número três mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 9: Duração
  22. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 10: Objecto
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 10: a) A indústria de produção de sacos de juta, sua distribuição e venda;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e assistência técnica industrial;
  29. Número ou marcador, página 10: d) Representação comercial de equipamentos e máquinas industriais.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 10: Capital social
  34. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Ki Hyoun Kim, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Amir Pyarali Chunara, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
  37. Número ou marcador, página 10: c) José Joaquim António Morela, com o valor de dez mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  39. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  40. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais, em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 10: Gerência
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ki Hyoun Kim, como sócio gerente e com plenos poderes.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  51. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  53. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
  57. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado, nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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