III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2010

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Texto do artigo · p. 8 A sede da sociedade é na província do Maputo, Zitundo, podendo, criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) A produção e comercialização de produtos pecuários e agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Pedro Carlos Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Ayilton Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente de vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Dércio Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Pedro Carlos Palate Júnior, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Lastela Géssica Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos os sócios menores serão
Texto do artigo · p. 8 representados pelo seu pai Pedro Carlos Palate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOSEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo, estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso qualquer um dos sócios (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou algumas das suas quotas na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito aos restantes sócios, indicando a(s) quota(s) que deseja tansmitir, o valor nominal da(s) mesma(s), a identidade do transmissário,
Texto do artigo · p. 8 o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições essenciais de transmissão das quotas. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda. Três) No prazo máximo de trinta dias,
Texto do artigo · p. 8 corridos, contados da recepção pelos sócios não transmitentes da comunicação de venda, estes poderão, discricionariamente, exercer os seus direitos de preferência sobre a(s) quota(s) oferece mediante comunicação escrita dirigida ao sócio Transmitente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se mais de um sócio exercer o seu direito de preferência, a(s) quota (s) oferecidas serão atribuídas a cada um deles na proporção das respectivas participações sociais na sociedade, com prévia dedução da percentagem representada pela participação do sócio Transmitente, objecto de venda e das de qualquer outro sócio que não exerça dirigida ao sócio Transmitente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Decorrido o referido prazo de trinta dias sem que nenhum sócio haja exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a(s) sua(s) quota(s) na sociedade a um terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito ao dividendo, a transmissão de quotas que violem o estipulado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Nenhum dos sócios pode transmitir validamente a sua quota ainda que sejam
Texto do artigo · p. 8 representados pelo seu progenitor constante na presente escritura da constituição da presente sociedade ou não, enquanto forem menores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Fixar a caução que os membros do conselho de administração devem prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 8 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 8 A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração composto pelo número de adminstradores que forem definidos pela assembleia geral dos quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de administração compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Compete apenas e por exclusividade ao presidente do conselho de administração a gestão da área financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Compete aos administradores, excepto o presidente do conselho de administração, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 9 Reunião e deliberação do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirá, sempre que seja necessário para discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração, por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração junto dos bancos e em todos assuntos de âmbito financeiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, que não seja o presidente do conselho de administração, em assuntos de gestão corrente e de mero expediente a excepção de assuntos financeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 9 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 9 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação e suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 9 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo vinte e dois de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 9 Tecnil Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a cento e vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quota, aumento de capital social e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Ivo Fonseca da Conceição, cede a sua quota na totalidade, no valor nominal de quinhentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor do sócio Eugénio António da Conceição.
Texto do artigo · p. 9 dez. – A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Green Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147963 uma sociedade denominada Green Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Ki Hyoun Kim, casado com Young Joo Lee, em regime de comunhão de bens, natural da Coreia do Sul, residente no Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 014029, emitido no dia nove de Maio de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Que o sócio Ivo Fonseca da Conceição aparta-
Texto do artigo · p. 9 -se da sociedade e nada tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 9 Que o sócio Eugénio António da Conceição unifica a quota ora cedida a primitiva que possuia na sociedade passando a deter uma quota única de cinco milhões seiscentos e trinta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Amir Pyarali Chunara, casado com Nisha Amir Chunara, em regime de comunhão de bens, natural da Índia, residente no Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 034467, emitido no dia vinte, quatro de Junho de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Que, os sócios elevam o capital social de cinco milhões e setecentos e cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais, sendo o aumento no valor de quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais, feita por entrada em dinheiro e bens pelo sócio Eugénio António da Conceição.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: José Joaquim António Morela, casado com Margarida Maria Morela, em regime de comunhão de bens, natural de Nacala-a-Velha, província de Nampula, residente no Bairro da Texlom, da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110912394T, emitido no dia sete de Março de dois mil e sete, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cedência de quota, aumento do capital e alteração parcial do pacto social, aqui operados são alterados os artigos quarto e quinto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil meticais, que a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cento e quinze milhões de meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócio Firmino Sebastião Moiane.
Texto do artigo · p. 9 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de Green Industries, Limitada, e tem a sua sede na Rua Lacerda de Almeida número três mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A indústria de produção de sacos de juta, sua distribuição e venda;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria e assistência técnica industrial;
Número ou marcador · p. 10 d) Representação comercial de equipamentos e máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Ki Hyoun Kim, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Amir Pyarali Chunara, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 10 c) José Joaquim António Morela, com o valor de dez mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais, em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ki Hyoun Kim, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10014855 uma sociedade denominada Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Issufo Taibo Inácio Bacar, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069522B, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Taibo Bacar-Atellier de Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Confecção de roupas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria na àrea de moda;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Issufo Taibo Inácio Bacar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo, também, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Rede Pastoral da Vila da Macia
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um dias do mês de Outubro do ano dois mil e nove, lavrada a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço D da Conservatória dos Registos e Notariado do Bilene, a cargo de Gonçalo André Mugabe, técnico superior N2 e conservador dos registos, com funções notariais, foi constituída entre Mateus Beca Campira, Anabela António Matola, Felizarda Albino Mate, Ana Ezequias Mondlane, Lurdes Luís Chichava, Delfina Mutumane, António Marumbine Cuna, Beatriz Sitoe, Wacharime Vicente Cossa, Amélia Pedro Tchambule uma associação da Rede Pastor da Macia, com sede na localidade da Macia, província de Gaza, distrito de Bilene.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Mateus Beca Campira, solteiro, maior, natural de Nhangoma , residente no bairro cinco da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090313489X, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Anabela António Matola, solteira, maior, natural da Namaacha, distrito de Namaacha, residente na Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090318798T, emitido aos onze de Maio de dois mil e sete, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Felizarda Albino Mate, solteira, maior, natural da Manhiça e residente na Macia distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090136563T, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Ana Ezequias Mondlane, solteira, maior, natural de Muruquete, distrito de Chibuto e residente na Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090263344M, emitido aos sete de Agosto de dois mil e seis, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Lurdes Luís Chichava, casada, natural de Chiduachine, distrito de Bilene e residente na Macia, distrito de Bilene;
Texto do artigo · p. 11 Sexto: Delfina Mutumane, solteira, maior, natural e residente em Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090039900Y, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e um, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Sétimo: António Marumbine Cuna, casado, natural de Solane, distrito de Bilene e residente
Texto do artigo · p. 11 na Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090168905G, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e quarto, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Oitavo: Beatriz Sitoe, casada, natural e residente na Macia, distrito do Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090197797P, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e cinco, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Nono: Wacharime Vicente Cossa, casado, natural de Malamba, distrito de Bilene e residente em Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 881813, emitido aos vinte e seis de Outubro de mil novecentos noventa e cinco, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Décimo: Amélia Pedro Tchambule, solteira, maior, natural de Matola e residente na Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090132178P, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma associação da Rede de Pastores da Macia, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 Um) Rede de Pastores da Macia adopta a denominação, adiante designada pela sigla RPDM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ARDM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, sendo constituída por pessoas interessadas em ajudar as PVHS (pessoas vivendo com HIV-SIDA e crianças órfãs e vulneráveis COVS).
Número ou marcador · p. 11 Três) A Rede de Pastores da Macia é constituída no âmbito da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 11 A RPDM tem a sua sede na localidade da Macia é de âmbito local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A RPDM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A RPDM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção do desenvolvimento das famílias dos seus membros e comunidades prestando assistência técnica nas áreas seguintes;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecer insumos agrícolas, produção agro-pecuária e construção de tanques carrecicidas para sanidade animal nas zonas onde não existem
Texto do artigo · p. 11 ou muito menos servidas por estas unidades sanitárias em estreita observância a legislação vigente assim como prestar assistência jurídica resultante de conflitos de terras;
Texto do artigo · p. 11 c)Em articulação com autoridades competentes construir, ampliar e reabilitar a rede escolar e santitária e coordenar acções de prevenção e combate a desastres naturais, envolvendo o poder local e população dos locais propensos e estes bem como a mobilização de recursos para acções de mitigacão dos efeitos negativos;
Texto do artigo · p. 11 d)Assistência jurídica, aos desfavorecidos nomeadamente delitos trabalhadores, viúvas, orfãos, e menores, sobretudo das zonas rurais;
Número ou marcador · p. 11 e) Condução de processos de prevenção e combate contra o HIV-SIDA dessiminando informações, realizar formação de actividades para cuidados domiciliários a pessoas vivendo com HIV-SIDA (PVHS) e crianças orfãs vulneráveis (COVS) mobilização de recursos para criação de projectos sustentáveis para a mitigação do impacto negativo aos infectados e afectados pelo HIV-SIDA, desenvolvimento de actividades para geração de rendimentos e de apoio ao regime alimentar às pessoas que vivem com HIV-SIDA assim como a prestação de assistência jurídica destas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Definição de membros: podem ser membros da RPDM, todas as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, podendo os singulares ser de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade em pleno uso dos seus direitos, e os colectivos desde que constituídas e matriculadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 11 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros da RPDM agrupam se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores aqueles que forem signatários destes estatutos e se acharem inscritos à data da primeira assembleia geral constituinte;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Honorários todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Beneméritos as pessoas ou organismos nacionais ou estrangeiros que se interessem pela promoção da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 12 Um) As propostas de admissão de membros serão apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta será lida e votada na primeira sessão do Conselho de Direcção imediata à sua apresentação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aprovada a proposta por maioria absoluta de votos será o candidato comunicado através de aviso do conselho de Direcção da aceitação do seu pedido.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A recusa de admissão é possível de recurso para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros honorários serão eleitos pela assembleia geral mediante propostas fundamentadas do conselho de direcção ou por um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo que lhes tenha sido comunicado a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento de jóia e de quotas mensais de vidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da RPDM têm o direito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Frequentar a sede da associação e suas delegações;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultar periodicamente a documentação, revistas e outras publicações internas;
Número ou marcador · p. 12 c) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Receber gratuitamente o material de publicidade das acções da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Assistir conferências, exposição e outros eventos que a associação promove; g)Receber um código de identificação que o sujeita ao pagamento da primeira quota e usar insígnias da asssociação;
Número ou marcador · p. 12 h) Ser nomeado pelo Conselho de Direcção para qualquer cargo ou funções;
Número ou marcador · p. 12 i) Recorrer aos órgãos de reconciliação e arbitragem instituídas para dirimir conflitos de interesses entre os membros;
Número ou marcador · p. 12 j) Gozar de todas as garantias que lhes conferem os presentes estatutos bem como aqueles que vierem a serem deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinaria;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer-se representar por mandatário ou por qualquer membro nas reuniões da Assembleia Geral e cada membro não pode representar mais de três membros ausentes;
Número ou marcador · p. 12 d) Subscrever listas de candidaturas aos órgãos da associação.
Texto do artigo · p. 12 ARTTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da RPDM têm o dever de:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar as respectivas quotas mensais desde o mês em que for inscrito;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Facilitar a elaboração de relatórios e material de interesse geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aceitar as determinações dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros fundadores efectivos e honorários tem ainda o dever de aceitar os cargos, para que foram eleitos ou nomeados, salvo escusa justificadas não sendo, porém, obrigados a aceitar a reeleição ou eleição para órgãos diferentes sem que tenham decorridos dois anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Perdem a qualidade de membros da RPDM:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Ofendam os prestígios da associação e perturbam ou impeçam o livre exercício dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Causam prejuízos morais e materiais à associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Tenham praticados actos, manifestamentos incompatíveis com a dignidade morais e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Faltem ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses.
Texto do artigo · p. 12 Unico. É da competência do Conselho da Direcção a aplicação de penalidade previstas nos artigos antecedentes, mediante deliberação tomada por escrutínio secrecto, não inferior a dois terços dos membros presentes a reuniões. Nenhuma sessão poderá, ser aplicada sem prévia audiência do membro em causa sob pena de nulidade insanável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer membro excluído poderá uma vez cumprida a pena ser reintegrado mediante pedido por escrito.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro pode salientar a sua desvinculação ou exclusão definitiva ou temporária, na associação mediante carta ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fundo e sua proveniência
Número ou marcador · p. 12 Um) Os fundos da RPDM, provém de:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóia de admissão e quotas mensais pagas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Rendimentos do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, financiamentos, contribuições e subsídios das entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) Juros diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os valores das jóias e quotas mensais serão fixadas anualmente pela assembleia geral mediante propostas dos Conselhos de Coordenação e Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da RPDM são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Eleição e remuneração
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos durante o período do mandato compete ao Conselho de Direcção a designação de um membro para o seu preenchimento, sujeito a tal designação a homologação da primeira Assembleia Geral que se realizará após a designação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os cargos serão exercidos ou sem remunerações conforme a decisão da Assembleia Geral sem prejuízo de pagamento de despesas de representação e viagens que haja lugar no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Organização
Número ou marcador · p. 12 Um) A RPDM poderá organizar-se em departamentos, divisões e direcções com base nos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá igualmente criar comissões de carácter consultivo ou executivo que tratem de aspectos de relevo para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Eventualmente poderá criar núcleos e delegações de coordenação, regionais, provinciais, distritais e ainda representações estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A composição, funcionamento e duração destes órgãos são propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos que lhes são fixados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada membro, pessoa singular ou colectiva tem direito a um voto independentemente da sua quota ou sua contribuição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros honorários beneméritos poderão participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A proposta da eleição para a Mesa da Assembleia Geral será feita pelo Conselho de Direcção ou por grupo de dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Consellho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Definir anualmente as linhas gerais da prática da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar todas propostas, presenciar e votar aqueles que lhes sejam submetidas;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 13 f) Autorizar que a associação demande os titulares dos seus órgãos por todos actos praticados no exercício dos seus cargos;
Número ou marcador · p. 13 g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 h) Decidir sobre a ratificação de admissão onde recursos da exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 13 i) Afixar as remunerações se elas houver lugar bem como discutir e aprovar orçamento anual;
Número ou marcador · p. 13 j) Definir anualmente as regras, critérios, o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 k) Aprovar alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Convocatória
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da mesma com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de aviso publicado num jornal mais lido no país de onde contém a data, hora, local e a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tratando-se de alterações dos estatutos, a proposta deverá ser enviada com antecedência de trinta dias indicando especificamente as modificações propostas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Tratando-se recursos disciplinares ou distribuição de membros as propostas deverão ser enviadas igualmente os autos de culpas e a defesa do arguido com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos, desde que estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exceptuam-se os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Em que se exija o voto de três quartos dos membros presentes para deliberar sobre os estatutos e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Em que se exija o voto de três quartos dos votos de todos os membros para dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral ainda podem ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um número de um quinto de membros efectivos presentes no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão que representa a associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A composição do Conselho de Direcção é sujeita a proposta da Mesa da Assembleia Geral ou um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção e Administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão quotidiana das actividades da associação tendo em vista à realização dos seus objectivos
Texto do artigo · p. 13 e decisão sobre todos os objectivos que sejam expressamente preservadas por estatuto ou pela Assembleia Geral ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar organizar e dirigir os serviços da assembleia e contratar o pessoal necessário para o funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício, balanço de contas ano transacto, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; f)Deliberar sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Requerer, a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 13 h) Submeter à Assembleia Geral as questões que julgar pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 i) Organizar e manter actualizado todos os dados de carácter técnico económico que interessem na prossecução dos fins da associação; j)Adquirir todos os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários aos funcionários da associação; k)Alienar os bens que sejam dispensáveis, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 l) Instaurar processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 13 m) Administrar fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previsto no orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção e convocar as respectivas;
Número ou marcador · p. 13 b) Estruturar a associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar as relações com o Governo, doadores e outras entidades relevantes;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer ao nível das reuniões do conselho de Direcção um trabalho de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) Para vincular ou obrigar a associação é necessário a assinatura do presidente e na ausência deste a do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A RPDM, poderá delegar um funcionário qualificado para exercer actos de vinculação, fazendo o uso de procuração ou outros instrumentos públicos especificamente para cada caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção sem necessidade de procuração pode delegar aos funcionarios qualificados poderes para a pratica de actos de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua eleição será feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia Geral ou por grupo de pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competencias do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 14 b) Velar pelo correcto funcionamento dos fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir pareceres sobre relatórios, balanços planos de actividades, projectos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e de mais legislação ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de necessidade o Conselho Fiscal poderá contratar técnicos especializados para prestar acessoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos, duas vezes ao ano e sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal, poderá assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que entender.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) De todas as suas sessões serão lavradas actas contendo deliberações decisões tomadas e assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Constitui infracção disciplinar toda conduta ofensiva aos estatutos, regulamentos internos e legislação subsidiária, deliberações resoluções dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos membros que cometerem infracções disciplinares ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares consoante a sua gravidade cuja escada natureza é a seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Censura pública;
Número ou marcador · p. 14 c) Multa;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 14 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de reincidência a pena será agravada.
Número ou marcador · p. 14 Três) O produto das multas será revertido para o fundo da associação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao Conselho de Direcção a sua aplicação e cabe o recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade é na província do Maputo, Zitundo, podendo, criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 8: a) A produção e comercialização de produtos pecuários e agrícolas;
  4. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Pedro Carlos Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Ayilton Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente de vinte por cento do capital social da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Dércio Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Pedro Carlos Palate Júnior, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Lastela Géssica Pedro Palate, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os sócios menores serão
  13. Texto do artigo, página 8: representados pelo seu pai Pedro Carlos Palate.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo, estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: Transmissão de quotas
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência dos sócios nos números seguintes.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso qualquer um dos sócios (sócio transmitente) pretenda transmitir intervivos a totalidade ou algumas das suas quotas na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo por escrito aos restantes sócios, indicando a(s) quota(s) que deseja tansmitir, o valor nominal da(s) mesma(s), a identidade do transmissário,
  21. Texto do artigo, página 8: o preço da contraprestação por cada quota, bem como as restantes condições essenciais de transmissão das quotas. A referida comunicação (comunicação de venda) terá os efeitos de uma oferta irrevogável de venda. Três) No prazo máximo de trinta dias,
  22. Texto do artigo, página 8: corridos, contados da recepção pelos sócios não transmitentes da comunicação de venda, estes poderão, discricionariamente, exercer os seus direitos de preferência sobre a(s) quota(s) oferece mediante comunicação escrita dirigida ao sócio Transmitente.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se mais de um sócio exercer o seu direito de preferência, a(s) quota (s) oferecidas serão atribuídas a cada um deles na proporção das respectivas participações sociais na sociedade, com prévia dedução da percentagem representada pela participação do sócio Transmitente, objecto de venda e das de qualquer outro sócio que não exerça dirigida ao sócio Transmitente.
  24. Número ou marcador, página 8: Cinco) Decorrido o referido prazo de trinta dias sem que nenhum sócio haja exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a(s) sua(s) quota(s) na sociedade a um terceiro a indicar na comunicação de venda, sujeito aos termos e condições incluídos na referida comunicação.
  25. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade não reconhecerá para efeito algum, incluindo o exercício do direito ao dividendo, a transmissão de quotas que violem o estipulado no presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 8: Sete) Nenhum dos sócios pode transmitir validamente a sua quota ainda que sejam
  27. Texto do artigo, página 8: representados pelo seu progenitor constante na presente escritura da constituição da presente sociedade ou não, enquanto forem menores.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 8: São seguintes os órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com a antecedência mínima de quinze dias ou quando estiverem reunidas as condições para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que perfaçam vinte e cinco por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por outro sócio, mediante carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Apresentar e votar o relatório e contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 8: f) Fixar as condições em que os sócios devam fazer suprimentos;
  47. Número ou marcador, página 8: g) Fixar a caução que os membros do conselho de administração devem prestar ou dispensá-la;
  48. Número ou marcador, página 8: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Conselho de administração
  53. Texto do artigo, página 8: A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração composto pelo número de adminstradores que forem definidos pela assembleia geral dos quais um será o presidente.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Ao conselho de administração compete:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Gerir os negócios com respeito às competências específicas dos administradores e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Compete apenas e por exclusividade ao presidente do conselho de administração a gestão da área financeira da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Compete aos administradores, excepto o presidente do conselho de administração, a gestão corrente da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: Reunião e deliberação do conselho de administração
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá, sempre que seja necessário para discutir os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da reunião e qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração, por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente do conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos administradores.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração junto dos bancos e em todos assuntos de âmbito financeiro;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, que não seja o presidente do conselho de administração, em assuntos de gestão corrente e de mero expediente a excepção de assuntos financeiros.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados
  73. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um
  74. Texto do artigo, página 9: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: Aumento de capital social
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação e suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  79. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e
  80. Texto do artigo, página 9: dez. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam a
  82. Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo vinte e dois de Março de dois mil e
  83. Texto do artigo, página 9: Tecnil Construções, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a cento e vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante, Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quota, aumento de capital social e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Ivo Fonseca da Conceição, cede a sua quota na totalidade, no valor nominal de quinhentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor do sócio Eugénio António da Conceição.
  85. Texto do artigo, página 9: dez. – A Ajudante, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: Green Industries, Limitada
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147963 uma sociedade denominada Green Industries, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  89. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ki Hyoun Kim, casado com Young Joo Lee, em regime de comunhão de bens, natural da Coreia do Sul, residente no Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 014029, emitido no dia nove de Maio de dois mil e nove, em Maputo;
  90. Texto do artigo, página 9: Que o sócio Ivo Fonseca da Conceição aparta-
  91. Texto do artigo, página 9: -se da sociedade e nada tem a haver dela.
  92. Texto do artigo, página 9: Que o sócio Eugénio António da Conceição unifica a quota ora cedida a primitiva que possuia na sociedade passando a deter uma quota única de cinco milhões seiscentos e trinta e cinco mil meticais.
  93. Texto do artigo, página 9: Segundo: Amir Pyarali Chunara, casado com Nisha Amir Chunara, em regime de comunhão de bens, natural da Índia, residente no Bairro Central, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 034467, emitido no dia vinte, quatro de Junho de dois mil e nove, em Maputo;
  94. Texto do artigo, página 9: Que, os sócios elevam o capital social de cinco milhões e setecentos e cinquenta mil meticais para dez milhões de meticais, sendo o aumento no valor de quatro milhões duzentos e cinquenta mil meticais, feita por entrada em dinheiro e bens pelo sócio Eugénio António da Conceição.
  95. Texto do artigo, página 9: Terceiro: José Joaquim António Morela, casado com Margarida Maria Morela, em regime de comunhão de bens, natural de Nacala-a-Velha, província de Nampula, residente no Bairro da Texlom, da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110912394T, emitido no dia sete de Março de dois mil e sete, em Maputo.
  96. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cedência de quota, aumento do capital e alteração parcial do pacto social, aqui operados são alterados os artigos quarto e quinto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil meticais, que a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cento e quinze milhões de meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócio Firmino Sebastião Moiane.
  103. Texto do artigo, página 9: Denominação social e sede
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Green Industries, Limitada, e tem a sua sede na Rua Lacerda de Almeida número três mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: Duração
  107. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: Objecto
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 10: a) A indústria de produção de sacos de juta, sua distribuição e venda;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e assistência técnica industrial;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Representação comercial de equipamentos e máquinas industriais.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: Capital social
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Ki Hyoun Kim, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Amir Pyarali Chunara, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital;
  122. Número ou marcador, página 10: c) José Joaquim António Morela, com o valor de dez mil meticais correspondente a vinte por cento do capital.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  124. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  125. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais, em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 10: Gerência
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ki Hyoun Kim, como sócio gerente e com plenos poderes.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  135. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar, em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  136. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  138. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
  142. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  146. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado, nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  149. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10014855 uma sociedade denominada Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 10: Issufo Taibo Inácio Bacar, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069522B, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Taibo Bacar-Atellier de Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Confecção de roupas e seus derivados;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na àrea de moda;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Issufo Taibo Inácio Bacar.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  168. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
  170. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  172. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, pelo sócio.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo, também, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  175. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 11: Rede Pastoral da Vila da Macia
  182. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um dias do mês de Outubro do ano dois mil e nove, lavrada a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço D da Conservatória dos Registos e Notariado do Bilene, a cargo de Gonçalo André Mugabe, técnico superior N2 e conservador dos registos, com funções notariais, foi constituída entre Mateus Beca Campira, Anabela António Matola, Felizarda Albino Mate, Ana Ezequias Mondlane, Lurdes Luís Chichava, Delfina Mutumane, António Marumbine Cuna, Beatriz Sitoe, Wacharime Vicente Cossa, Amélia Pedro Tchambule uma associação da Rede Pastor da Macia, com sede na localidade da Macia, província de Gaza, distrito de Bilene.
  183. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Mateus Beca Campira, solteiro, maior, natural de Nhangoma , residente no bairro cinco da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090313489X, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  184. Texto do artigo, página 11: Segundo: Anabela António Matola, solteira, maior, natural da Namaacha, distrito de Namaacha, residente na Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090318798T, emitido aos onze de Maio de dois mil e sete, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  185. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Felizarda Albino Mate, solteira, maior, natural da Manhiça e residente na Macia distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090136563T, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 11: Quarto: Ana Ezequias Mondlane, solteira, maior, natural de Muruquete, distrito de Chibuto e residente na Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090263344M, emitido aos sete de Agosto de dois mil e seis, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  187. Texto do artigo, página 11: Quinto: Lurdes Luís Chichava, casada, natural de Chiduachine, distrito de Bilene e residente na Macia, distrito de Bilene;
  188. Texto do artigo, página 11: Sexto: Delfina Mutumane, solteira, maior, natural e residente em Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090039900Y, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e um, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 11: Sétimo: António Marumbine Cuna, casado, natural de Solane, distrito de Bilene e residente
  190. Texto do artigo, página 11: na Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090168905G, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e quarto, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  191. Texto do artigo, página 11: Oitavo: Beatriz Sitoe, casada, natural e residente na Macia, distrito do Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090197797P, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e cinco, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 11: Nono: Wacharime Vicente Cossa, casado, natural de Malamba, distrito de Bilene e residente em Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 881813, emitido aos vinte e seis de Outubro de mil novecentos noventa e cinco, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 11: Décimo: Amélia Pedro Tchambule, solteira, maior, natural de Matola e residente na Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090132178P, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma associação da Rede de Pastores da Macia, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
  198. Número ou marcador, página 11: Um) Rede de Pastores da Macia adopta a denominação, adiante designada pela sigla RPDM.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) ARDM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, sendo constituída por pessoas interessadas em ajudar as PVHS (pessoas vivendo com HIV-SIDA e crianças órfãs e vulneráveis COVS).
  200. Número ou marcador, página 11: Três) A Rede de Pastores da Macia é constituída no âmbito da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicáveis em Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 11: Sede e âmbito
  203. Texto do artigo, página 11: A RPDM tem a sua sede na localidade da Macia é de âmbito local.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: Duração
  206. Texto do artigo, página 11: A RPDM é constituída por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  209. Texto do artigo, página 11: A RPDM tem como objectivos:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Promoção do desenvolvimento das famílias dos seus membros e comunidades prestando assistência técnica nas áreas seguintes;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Fornecer insumos agrícolas, produção agro-pecuária e construção de tanques carrecicidas para sanidade animal nas zonas onde não existem
  212. Texto do artigo, página 11: ou muito menos servidas por estas unidades sanitárias em estreita observância a legislação vigente assim como prestar assistência jurídica resultante de conflitos de terras;
  213. Texto do artigo, página 11: c)Em articulação com autoridades competentes construir, ampliar e reabilitar a rede escolar e santitária e coordenar acções de prevenção e combate a desastres naturais, envolvendo o poder local e população dos locais propensos e estes bem como a mobilização de recursos para acções de mitigacão dos efeitos negativos;
  214. Texto do artigo, página 11: d)Assistência jurídica, aos desfavorecidos nomeadamente delitos trabalhadores, viúvas, orfãos, e menores, sobretudo das zonas rurais;
  215. Número ou marcador, página 11: e) Condução de processos de prevenção e combate contra o HIV-SIDA dessiminando informações, realizar formação de actividades para cuidados domiciliários a pessoas vivendo com HIV-SIDA (PVHS) e crianças orfãs vulneráveis (COVS) mobilização de recursos para criação de projectos sustentáveis para a mitigação do impacto negativo aos infectados e afectados pelo HIV-SIDA, desenvolvimento de actividades para geração de rendimentos e de apoio ao regime alimentar às pessoas que vivem com HIV-SIDA assim como a prestação de assistência jurídica destas.
  216. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
  218. Texto do artigo, página 11: Membros
  219. Texto do artigo, página 11: Definição de membros: podem ser membros da RPDM, todas as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, podendo os singulares ser de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade em pleno uso dos seus direitos, e os colectivos desde que constituídas e matriculadas.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
  221. Texto do artigo, página 11: Categoria de membros
  222. Texto do artigo, página 11: Os membros da RPDM agrupam se nas seguintes categorias:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores aqueles que forem signatários destes estatutos e se acharem inscritos à data da primeira assembleia geral constituinte;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Honorários todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da associação;
  226. Número ou marcador, página 12: d) Beneméritos as pessoas ou organismos nacionais ou estrangeiros que se interessem pela promoção da associação.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: Admissão de membros
  229. Número ou marcador, página 12: Um) As propostas de admissão de membros serão apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta será lida e votada na primeira sessão do Conselho de Direcção imediata à sua apresentação.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Aprovada a proposta por maioria absoluta de votos será o candidato comunicado através de aviso do conselho de Direcção da aceitação do seu pedido.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) A recusa de admissão é possível de recurso para Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros honorários serão eleitos pela assembleia geral mediante propostas fundamentadas do conselho de direcção ou por um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
  234. Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo que lhes tenha sido comunicado a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento de jóia e de quotas mensais de vidas.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da RPDM têm o direito de:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Frequentar a sede da associação e suas delegações;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Consultar periodicamente a documentação, revistas e outras publicações internas;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Receber gratuitamente o material de publicidade das acções da associação;
  243. Número ou marcador, página 12: f) Assistir conferências, exposição e outros eventos que a associação promove; g)Receber um código de identificação que o sujeita ao pagamento da primeira quota e usar insígnias da asssociação;
  244. Número ou marcador, página 12: h) Ser nomeado pelo Conselho de Direcção para qualquer cargo ou funções;
  245. Número ou marcador, página 12: i) Recorrer aos órgãos de reconciliação e arbitragem instituídas para dirimir conflitos de interesses entre os membros;
  246. Número ou marcador, página 12: j) Gozar de todas as garantias que lhes conferem os presentes estatutos bem como aqueles que vierem a serem deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinaria;
  250. Número ou marcador, página 12: c) Fazer-se representar por mandatário ou por qualquer membro nas reuniões da Assembleia Geral e cada membro não pode representar mais de três membros ausentes;
  251. Número ou marcador, página 12: d) Subscrever listas de candidaturas aos órgãos da associação.
  252. Texto do artigo, página 12: ARTTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  254. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da RPDM têm o dever de:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Pagar as respectivas quotas mensais desde o mês em que for inscrito;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação;
  257. Número ou marcador, página 12: c) Facilitar a elaboração de relatórios e material de interesse geral da associação;
  258. Número ou marcador, página 12: d) Aceitar as determinações dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  259. Número ou marcador, página 12: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos sobre as suas actividades.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros fundadores efectivos e honorários tem ainda o dever de aceitar os cargos, para que foram eleitos ou nomeados, salvo escusa justificadas não sendo, porém, obrigados a aceitar a reeleição ou eleição para órgãos diferentes sem que tenham decorridos dois anos.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membros
  263. Número ou marcador, página 12: Um) Perdem a qualidade de membros da RPDM:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Ofendam os prestígios da associação e perturbam ou impeçam o livre exercício dos seus objectivos;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Causam prejuízos morais e materiais à associação;
  267. Número ou marcador, página 12: d) Tenham praticados actos, manifestamentos incompatíveis com a dignidade morais e objectivos da associação;
  268. Número ou marcador, página 12: e) Faltem ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses.
  269. Texto do artigo, página 12: Unico. É da competência do Conselho da Direcção a aplicação de penalidade previstas nos artigos antecedentes, mediante deliberação tomada por escrutínio secrecto, não inferior a dois terços dos membros presentes a reuniões. Nenhuma sessão poderá, ser aplicada sem prévia audiência do membro em causa sob pena de nulidade insanável.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro excluído poderá uma vez cumprida a pena ser reintegrado mediante pedido por escrito.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) O membro pode salientar a sua desvinculação ou exclusão definitiva ou temporária, na associação mediante carta ao Conselho de Direcção.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos fundos
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: Fundo e sua proveniência
  275. Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos da RPDM, provém de:
  276. Número ou marcador, página 12: a) Jóia de admissão e quotas mensais pagas dos membros;
  277. Número ou marcador, página 12: b) Rendimentos do património da associação;
  278. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, financiamentos, contribuições e subsídios das entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras;
  279. Número ou marcador, página 12: d) Juros diversos.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Os valores das jóias e quotas mensais serão fixadas anualmente pela assembleia geral mediante propostas dos Conselhos de Coordenação e Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  284. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da RPDM são:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Eleição e remuneração
  289. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos durante o período do mandato compete ao Conselho de Direcção a designação de um membro para o seu preenchimento, sujeito a tal designação a homologação da primeira Assembleia Geral que se realizará após a designação.
  292. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os cargos serão exercidos ou sem remunerações conforme a decisão da Assembleia Geral sem prejuízo de pagamento de despesas de representação e viagens que haja lugar no desempenho das suas funções.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 12: Organização
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A RPDM poderá organizar-se em departamentos, divisões e direcções com base nos seus objectivos sociais.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá igualmente criar comissões de carácter consultivo ou executivo que tratem de aspectos de relevo para o desenvolvimento da associação.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Eventualmente poderá criar núcleos e delegações de coordenação, regionais, provinciais, distritais e ainda representações estrangeiras.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) A composição, funcionamento e duração destes órgãos são propostas pelo Conselho de Direcção.
  299. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos que lhes são fixados no presente estatuto.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) Cada membro, pessoa singular ou colectiva tem direito a um voto independentemente da sua quota ou sua contribuição.
  304. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
  305. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros honorários beneméritos poderão participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: Mesa de Assembleia Geral
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) A proposta da eleição para a Mesa da Assembleia Geral será feita pelo Conselho de Direcção ou por grupo de dez membros efectivos.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral
  313. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Consellho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Definir anualmente as linhas gerais da prática da associação;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  317. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar todas propostas, presenciar e votar aqueles que lhes sejam submetidas;
  318. Número ou marcador, página 13: e) Eleger os membros honorários;
  319. Número ou marcador, página 13: f) Autorizar que a associação demande os titulares dos seus órgãos por todos actos praticados no exercício dos seus cargos;
  320. Número ou marcador, página 13: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  321. Número ou marcador, página 13: h) Decidir sobre a ratificação de admissão onde recursos da exclusão dos membros;
  322. Número ou marcador, página 13: i) Afixar as remunerações se elas houver lugar bem como discutir e aprovar orçamento anual;
  323. Número ou marcador, página 13: j) Definir anualmente as regras, critérios, o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  324. Número ou marcador, página 13: k) Aprovar alterações dos estatutos.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  326. Texto do artigo, página 13: Convocatória
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da mesma com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de aviso publicado num jornal mais lido no país de onde contém a data, hora, local e a respectiva agenda de trabalho.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Tratando-se de alterações dos estatutos, a proposta deverá ser enviada com antecedência de trinta dias indicando especificamente as modificações propostas.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) Tratando-se recursos disciplinares ou distribuição de membros as propostas deverão ser enviadas igualmente os autos de culpas e a defesa do arguido com antecedência de trinta dias.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMONONO
  331. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  332. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos, desde que estejam presentes ou devidamente representados.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) Exceptuam-se os seguintes casos:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Em que se exija o voto de três quartos dos membros presentes para deliberar sobre os estatutos e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Em que se exija o voto de três quartos dos votos de todos os membros para dissolução da associação.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral ainda podem ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um número de um quinto de membros efectivos presentes no pleno gozo dos seus direitos.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  338. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão que representa a associação.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) A composição do Conselho de Direcção é sujeita a proposta da Mesa da Assembleia Geral ou um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho de Direcção
  344. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção e Administração:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Gestão quotidiana das actividades da associação tendo em vista à realização dos seus objectivos
  346. Texto do artigo, página 13: e decisão sobre todos os objectivos que sejam expressamente preservadas por estatuto ou pela Assembleia Geral ou Conselho Fiscal;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  348. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 13: d) Criar organizar e dirigir os serviços da assembleia e contratar o pessoal necessário para o funcionamento da mesma;
  350. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício, balanço de contas ano transacto, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; f)Deliberar sobre a admissão de membros;
  351. Número ou marcador, página 13: g) Requerer, a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
  352. Número ou marcador, página 13: h) Submeter à Assembleia Geral as questões que julgar pertinentes;
  353. Número ou marcador, página 13: i) Organizar e manter actualizado todos os dados de carácter técnico económico que interessem na prossecução dos fins da associação; j)Adquirir todos os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários aos funcionários da associação; k)Alienar os bens que sejam dispensáveis, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  354. Número ou marcador, página 13: l) Instaurar processos disciplinares;
  355. Número ou marcador, página 13: m) Administrar fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previsto no orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da associação:
  357. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção e convocar as respectivas;
  358. Número ou marcador, página 13: b) Estruturar a associação;
  359. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar as relações com o Governo, doadores e outras entidades relevantes;
  360. Número ou marcador, página 13: d) Exercer ao nível das reuniões do conselho de Direcção um trabalho de qualidade.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 13: Vinculação
  363. Número ou marcador, página 13: Um) Para vincular ou obrigar a associação é necessário a assinatura do presidente e na ausência deste a do vice-presidente.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) A RPDM, poderá delegar um funcionário qualificado para exercer actos de vinculação, fazendo o uso de procuração ou outros instrumentos públicos especificamente para cada caso.
  365. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção sem necessidade de procuração pode delegar aos funcionarios qualificados poderes para a pratica de actos de expediente corrente.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  368. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua eleição será feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia Geral ou por grupo de pelo menos dez membros efectivos.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: Competencias do Conselho Fiscal
  372. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Velar pelo correcto funcionamento dos fundos da associação:
  375. Número ou marcador, página 14: c) Emitir pareceres sobre relatórios, balanços planos de actividades, projectos e orçamentos;
  376. Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
  377. Número ou marcador, página 14: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e de mais legislação ordinária.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de necessidade o Conselho Fiscal poderá contratar técnicos especializados para prestar acessoria.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  380. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho Fiscal
  381. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos, duas vezes ao ano e sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal, poderá assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que entender.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) De todas as suas sessões serão lavradas actas contendo deliberações decisões tomadas e assinadas pelos presentes.
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das infracções disciplinares
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: Constitui infracção disciplinar toda conduta ofensiva aos estatutos, regulamentos internos e legislação subsidiária, deliberações resoluções dos órgãos da associação.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 14: Sanções disciplinares
  390. Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros que cometerem infracções disciplinares ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares consoante a sua gravidade cuja escada natureza é a seguinte:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Advertência verbal;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Censura pública;
  393. Número ou marcador, página 14: c) Multa;
  394. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão;
  395. Número ou marcador, página 14: e) Expulsão.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de reincidência a pena será agravada.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) O produto das multas será revertido para o fundo da associação.
  398. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo de quinze dias.
  399. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção a sua aplicação e cabe o recurso à Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
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