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Texto do artigo · p. 2 Sociedade Botene, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída por Mateus Marcos Simbine e Inês Ananias Zandamela Simbine uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Sociedade Botene, Limitada, adiante designada por Botene, é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 3 por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola - Rua Pemba, número cento e oitenta e cinco, Bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 3 b) Turismo e viagens;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 d) Organização e promoção de programas de entretenimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Consultoria em pesquisa de opinião, marketing e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 g) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 3 h) Representações;
Número ou marcador · p. 3 i) Genciamentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação da gerência, poderá a Botene participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de doze mil meticais, subscrita por Mateus Marcos Simbine, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de oito mil meticais, subscrita por Inês Ananias Zandamela Simbine, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em local previamente acordado, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos do que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por escrito e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 3 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a Botene e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Texto do artigo · p. 3 ARTIIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 3 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou e-mail.
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 3 d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Texto do artigo · p. 3 (Votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde já nomeados o senhor Mateus Marcos Simbine como director-geral e a senhora Inês Ananias Zandamela como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, oito de Março de dois mil e dez. – O
Texto do artigo · p. 4 Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba
Texto do artigo · p. 4 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 4 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de dezasseis de Novembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 4 Certifico que foi inscrito o pacto social da sociedade Swanlinks International, Limitada, matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o número novecentos e sete a folhas cento e trinta e oito verso do livro C traço dois e número mil duzentos e quinze a folhas noventa do livro E traço nove, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referente sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Mais certifico que o capital social é de trinta milhões de meticais, distribuído por vinte e cinco milhões de meticais, para o sócio Qassim Karama Jeizan, correspondente a oitenta e três por cento; cinco milhões de meticais para o sócio Abdulai Abdala, correspondente a dezassete por cento.
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisões dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência fica desde já designado para esse cargo o sócio Abdulai Abdala com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral bastando assinatura de um deles.
Texto do artigo · p. 4 Índice de sociedade número três, a folhas quarenta e seis verso sob o número cento e oito.
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Averbamento Número Um
Texto do artigo · p. 4 Por escritura de dezanove de Agosto e acta avulsa número um barra zero nove de dezoito de Julho, ambos de dois mil e nove, foi deliberado o aumento de capital social na sociedade ao lado escrita de trinta mil meticais inicial da constituição, acordaram no aumento do capital social em vinte mil meticais que corresponde a um total de cinquenta mil meticais e ficando desta forma alterado o capital social e sua distribuição.
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de cinquenta mil meticais, distribuído por vinte e cinco mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdulai Abdala que corresponde a cinquenta e um por cento e vinte e quatro mil e quinhentos meticais, para o sócio Qassim Karama Jeizan, correspondente a quarenta e nove por cento.
Texto do artigo · p. 4 O Substituto do Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Averbamento Número Um
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da assembleia geral e pela escritura pública de onze de Novembro de dois mil e nove, lavrada a folhas noventa e três verso a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas cento e oitenta e quatro da conservatória, foi acordado em unanimidade a ampliação
Texto do artigo · p. 4 do objecto social da sociedade e em consequência desta ampliação fica alterado o objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial com importação e exportação, pesca artesanal e desportiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compra, venda e exportação de produtos minerais.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que não foi alterado continua em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos e Notariados de Pemba, dezasseis de Novembro de dois mil e nove. – O Ajudante do Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Sociedade Botene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída por Mateus Marcos Simbine e Inês Ananias Zandamela Simbine uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 2: A Sociedade Botene, Limitada, adiante designada por Botene, é uma sociedade comercial
  7. Texto do artigo, página 3: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola - Rua Pemba, número cento e oitenta e cinco, Bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Transportes;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Turismo e viagens;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Organização e promoção de programas de entretenimento;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Consultoria em pesquisa de opinião, marketing e recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Comércio a grosso e a retalho;
  22. Número ou marcador, página 3: h) Representações;
  23. Número ou marcador, página 3: i) Genciamentos.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Participação em empreendimentos)
  27. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da gerência, poderá a Botene participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGOQUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de doze mil meticais, subscrita por Mateus Marcos Simbine, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de oito mil meticais, subscrita por Inês Ananias Zandamela Simbine, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em local previamente acordado, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos do que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por escrito e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a Botene e os restantes sócios.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGOOITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  51. Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  52. Texto do artigo, página 3: ARTIIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Representação em assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGONONO
  54. Texto do artigo, página 3: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou e-mail.
  55. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  58. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  62. Texto do artigo, página 3: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Aumento ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Outras alterações aos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  72. Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde já nomeados o senhor Mateus Marcos Simbine como director-geral e a senhora Inês Ananias Zandamela como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  75. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  76. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 4: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  79. Texto do artigo, página 4: (Balanço e sua aplicação)
  80. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  83. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 4: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, oito de Março de dois mil e dez. – O
  91. Texto do artigo, página 4: Ajudante, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba
  93. Texto do artigo, página 4: CERTIDÃO
  94. Texto do artigo, página 4: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de dezasseis de Novembro de dois mil e nove.
  95. Texto do artigo, página 4: Certifico que foi inscrito o pacto social da sociedade Swanlinks International, Limitada, matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o número novecentos e sete a folhas cento e trinta e oito verso do livro C traço dois e número mil duzentos e quinze a folhas noventa do livro E traço nove, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referente sociedade.
  96. Texto do artigo, página 4: Mais certifico que o capital social é de trinta milhões de meticais, distribuído por vinte e cinco milhões de meticais, para o sócio Qassim Karama Jeizan, correspondente a oitenta e três por cento; cinco milhões de meticais para o sócio Abdulai Abdala, correspondente a dezassete por cento.
  97. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisões dos sócios.
  98. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência fica desde já designado para esse cargo o sócio Abdulai Abdala com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral bastando assinatura de um deles.
  99. Texto do artigo, página 4: Índice de sociedade número três, a folhas quarenta e seis verso sob o número cento e oito.
  100. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 4: Averbamento Número Um
  102. Texto do artigo, página 4: Por escritura de dezanove de Agosto e acta avulsa número um barra zero nove de dezoito de Julho, ambos de dois mil e nove, foi deliberado o aumento de capital social na sociedade ao lado escrita de trinta mil meticais inicial da constituição, acordaram no aumento do capital social em vinte mil meticais que corresponde a um total de cinquenta mil meticais e ficando desta forma alterado o capital social e sua distribuição.
  103. Texto do artigo, página 4: Capital social
  104. Texto do artigo, página 4: O capital social é de cinquenta mil meticais, distribuído por vinte e cinco mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdulai Abdala que corresponde a cinquenta e um por cento e vinte e quatro mil e quinhentos meticais, para o sócio Qassim Karama Jeizan, correspondente a quarenta e nove por cento.
  105. Texto do artigo, página 4: O Substituto do Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 4: Averbamento Número Um
  107. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral e pela escritura pública de onze de Novembro de dois mil e nove, lavrada a folhas noventa e três verso a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas cento e oitenta e quatro da conservatória, foi acordado em unanimidade a ampliação
  108. Texto do artigo, página 4: do objecto social da sociedade e em consequência desta ampliação fica alterado o objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  109. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial com importação e exportação, pesca artesanal e desportiva.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) Compra, venda e exportação de produtos minerais.
  112. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não foi alterado continua em vigor as disposições do pacto social inicial.
  113. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariados de Pemba, dezasseis de Novembro de dois mil e nove. – O Ajudante do Conservador, Ilegível.
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