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- Texto do artigo, página 2: Sociedade Botene, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dez, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório, foi constituída por Mateus Marcos Simbine e Inês Ananias Zandamela Simbine uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Sociedade Botene, Limitada, adiante designada por Botene, é uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 3: por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola - Rua Pemba, número cento e oitenta e cinco, Bairro da Liberdade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 3: b) Turismo e viagens;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Organização e promoção de programas de entretenimento;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria em pesquisa de opinião, marketing e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: g) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 3: h) Representações;
- Número ou marcador, página 3: i) Genciamentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da gerência, poderá a Botene participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de doze mil meticais, subscrita por Mateus Marcos Simbine, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de oito mil meticais, subscrita por Inês Ananias Zandamela Simbine, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em local previamente acordado, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos do que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 3: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por escrito e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Às reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a Botene e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Texto do artigo, página 3: ARTIIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou e-mail.
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extrajudicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 3: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde já nomeados o senhor Mateus Marcos Simbine como director-geral e a senhora Inês Ananias Zandamela como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, oito de Março de dois mil e dez. – O
- Texto do artigo, página 4: Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba
- Texto do artigo, página 4: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 4: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de dezasseis de Novembro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 4: Certifico que foi inscrito o pacto social da sociedade Swanlinks International, Limitada, matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o número novecentos e sete a folhas cento e trinta e oito verso do livro C traço dois e número mil duzentos e quinze a folhas noventa do livro E traço nove, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referente sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Mais certifico que o capital social é de trinta milhões de meticais, distribuído por vinte e cinco milhões de meticais, para o sócio Qassim Karama Jeizan, correspondente a oitenta e três por cento; cinco milhões de meticais para o sócio Abdulai Abdala, correspondente a dezassete por cento.
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisões dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência fica desde já designado para esse cargo o sócio Abdulai Abdala com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral bastando assinatura de um deles.
- Texto do artigo, página 4: Índice de sociedade número três, a folhas quarenta e seis verso sob o número cento e oito.
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Averbamento Número Um
- Texto do artigo, página 4: Por escritura de dezanove de Agosto e acta avulsa número um barra zero nove de dezoito de Julho, ambos de dois mil e nove, foi deliberado o aumento de capital social na sociedade ao lado escrita de trinta mil meticais inicial da constituição, acordaram no aumento do capital social em vinte mil meticais que corresponde a um total de cinquenta mil meticais e ficando desta forma alterado o capital social e sua distribuição.
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de cinquenta mil meticais, distribuído por vinte e cinco mil e quinhentos meticais, para o sócio Abdulai Abdala que corresponde a cinquenta e um por cento e vinte e quatro mil e quinhentos meticais, para o sócio Qassim Karama Jeizan, correspondente a quarenta e nove por cento.
- Texto do artigo, página 4: O Substituto do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Averbamento Número Um
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral e pela escritura pública de onze de Novembro de dois mil e nove, lavrada a folhas noventa e três verso a noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas cento e oitenta e quatro da conservatória, foi acordado em unanimidade a ampliação
- Texto do artigo, página 4: do objecto social da sociedade e em consequência desta ampliação fica alterado o objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial com importação e exportação, pesca artesanal e desportiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compra, venda e exportação de produtos minerais.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não foi alterado continua em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariados de Pemba, dezasseis de Novembro de dois mil e nove. – O Ajudante do Conservador, Ilegível.
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