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- Texto do artigo, página 16: Push Mobile Media Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Março de sociedade Push Mobile Media Moçambique, Limitada, matriculada na
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100032406 os sócios deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de oito mil meticais que os sócios Nuno Luís de Domingos Simão e Danilo de Sousa Nhantumbo, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Apollo Investment Group.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência, alteram a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Push Mobile Media Limited com doze mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 16: b) Apollo Investment Group, Limitada, com oito mil meticais, a que corresponde uma quota de quarenta por cento.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida pelos exmos senhores Hélio Luís Manuel Cumbi e Sandra Macdonald que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a única assinatura do exmo. dr. Hélio Luís Manuel Cumbi ou de dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos
- Texto do artigo, página 16: a sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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