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Texto do artigo · p. 11 Rede Pastoral da Vila da Macia
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um dias do mês de Outubro do ano dois mil e nove, lavrada a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço D da Conservatória dos Registos e Notariado do Bilene, a cargo de Gonçalo André Mugabe, técnico superior N2 e conservador dos registos, com funções notariais, foi constituída entre Mateus Beca Campira, Anabela António Matola, Felizarda Albino Mate, Ana Ezequias Mondlane, Lurdes Luís Chichava, Delfina Mutumane, António Marumbine Cuna, Beatriz Sitoe, Wacharime Vicente Cossa, Amélia Pedro Tchambule uma associação da Rede Pastor da Macia, com sede na localidade da Macia, província de Gaza, distrito de Bilene.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Mateus Beca Campira, solteiro, maior, natural de Nhangoma , residente no bairro cinco da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090313489X, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Anabela António Matola, solteira, maior, natural da Namaacha, distrito de Namaacha, residente na Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090318798T, emitido aos onze de Maio de dois mil e sete, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Felizarda Albino Mate, solteira, maior, natural da Manhiça e residente na Macia distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090136563T, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Ana Ezequias Mondlane, solteira, maior, natural de Muruquete, distrito de Chibuto e residente na Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090263344M, emitido aos sete de Agosto de dois mil e seis, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Lurdes Luís Chichava, casada, natural de Chiduachine, distrito de Bilene e residente na Macia, distrito de Bilene;
Texto do artigo · p. 11 Sexto: Delfina Mutumane, solteira, maior, natural e residente em Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090039900Y, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e um, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Sétimo: António Marumbine Cuna, casado, natural de Solane, distrito de Bilene e residente
Texto do artigo · p. 11 na Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090168905G, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e quarto, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Oitavo: Beatriz Sitoe, casada, natural e residente na Macia, distrito do Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090197797P, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e cinco, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Nono: Wacharime Vicente Cossa, casado, natural de Malamba, distrito de Bilene e residente em Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 881813, emitido aos vinte e seis de Outubro de mil novecentos noventa e cinco, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Décimo: Amélia Pedro Tchambule, solteira, maior, natural de Matola e residente na Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090132178P, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma associação da Rede de Pastores da Macia, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 Um) Rede de Pastores da Macia adopta a denominação, adiante designada pela sigla RPDM.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ARDM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, sendo constituída por pessoas interessadas em ajudar as PVHS (pessoas vivendo com HIV-SIDA e crianças órfãs e vulneráveis COVS).
Número ou marcador · p. 11 Três) A Rede de Pastores da Macia é constituída no âmbito da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 11 A RPDM tem a sua sede na localidade da Macia é de âmbito local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A RPDM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A RPDM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção do desenvolvimento das famílias dos seus membros e comunidades prestando assistência técnica nas áreas seguintes;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecer insumos agrícolas, produção agro-pecuária e construção de tanques carrecicidas para sanidade animal nas zonas onde não existem
Texto do artigo · p. 11 ou muito menos servidas por estas unidades sanitárias em estreita observância a legislação vigente assim como prestar assistência jurídica resultante de conflitos de terras;
Texto do artigo · p. 11 c)Em articulação com autoridades competentes construir, ampliar e reabilitar a rede escolar e santitária e coordenar acções de prevenção e combate a desastres naturais, envolvendo o poder local e população dos locais propensos e estes bem como a mobilização de recursos para acções de mitigacão dos efeitos negativos;
Texto do artigo · p. 11 d)Assistência jurídica, aos desfavorecidos nomeadamente delitos trabalhadores, viúvas, orfãos, e menores, sobretudo das zonas rurais;
Número ou marcador · p. 11 e) Condução de processos de prevenção e combate contra o HIV-SIDA dessiminando informações, realizar formação de actividades para cuidados domiciliários a pessoas vivendo com HIV-SIDA (PVHS) e crianças orfãs vulneráveis (COVS) mobilização de recursos para criação de projectos sustentáveis para a mitigação do impacto negativo aos infectados e afectados pelo HIV-SIDA, desenvolvimento de actividades para geração de rendimentos e de apoio ao regime alimentar às pessoas que vivem com HIV-SIDA assim como a prestação de assistência jurídica destas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Definição de membros: podem ser membros da RPDM, todas as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, podendo os singulares ser de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade em pleno uso dos seus direitos, e os colectivos desde que constituídas e matriculadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 11 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros da RPDM agrupam se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores aqueles que forem signatários destes estatutos e se acharem inscritos à data da primeira assembleia geral constituinte;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Honorários todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Beneméritos as pessoas ou organismos nacionais ou estrangeiros que se interessem pela promoção da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 12 Um) As propostas de admissão de membros serão apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta será lida e votada na primeira sessão do Conselho de Direcção imediata à sua apresentação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aprovada a proposta por maioria absoluta de votos será o candidato comunicado através de aviso do conselho de Direcção da aceitação do seu pedido.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A recusa de admissão é possível de recurso para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros honorários serão eleitos pela assembleia geral mediante propostas fundamentadas do conselho de direcção ou por um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo que lhes tenha sido comunicado a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento de jóia e de quotas mensais de vidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da RPDM têm o direito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Frequentar a sede da associação e suas delegações;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultar periodicamente a documentação, revistas e outras publicações internas;
Número ou marcador · p. 12 c) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Receber gratuitamente o material de publicidade das acções da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Assistir conferências, exposição e outros eventos que a associação promove; g)Receber um código de identificação que o sujeita ao pagamento da primeira quota e usar insígnias da asssociação;
Número ou marcador · p. 12 h) Ser nomeado pelo Conselho de Direcção para qualquer cargo ou funções;
Número ou marcador · p. 12 i) Recorrer aos órgãos de reconciliação e arbitragem instituídas para dirimir conflitos de interesses entre os membros;
Número ou marcador · p. 12 j) Gozar de todas as garantias que lhes conferem os presentes estatutos bem como aqueles que vierem a serem deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinaria;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer-se representar por mandatário ou por qualquer membro nas reuniões da Assembleia Geral e cada membro não pode representar mais de três membros ausentes;
Número ou marcador · p. 12 d) Subscrever listas de candidaturas aos órgãos da associação.
Texto do artigo · p. 12 ARTTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da RPDM têm o dever de:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar as respectivas quotas mensais desde o mês em que for inscrito;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Facilitar a elaboração de relatórios e material de interesse geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aceitar as determinações dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros fundadores efectivos e honorários tem ainda o dever de aceitar os cargos, para que foram eleitos ou nomeados, salvo escusa justificadas não sendo, porém, obrigados a aceitar a reeleição ou eleição para órgãos diferentes sem que tenham decorridos dois anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Perdem a qualidade de membros da RPDM:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Ofendam os prestígios da associação e perturbam ou impeçam o livre exercício dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Causam prejuízos morais e materiais à associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Tenham praticados actos, manifestamentos incompatíveis com a dignidade morais e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Faltem ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses.
Texto do artigo · p. 12 Unico. É da competência do Conselho da Direcção a aplicação de penalidade previstas nos artigos antecedentes, mediante deliberação tomada por escrutínio secrecto, não inferior a dois terços dos membros presentes a reuniões. Nenhuma sessão poderá, ser aplicada sem prévia audiência do membro em causa sob pena de nulidade insanável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer membro excluído poderá uma vez cumprida a pena ser reintegrado mediante pedido por escrito.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro pode salientar a sua desvinculação ou exclusão definitiva ou temporária, na associação mediante carta ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fundo e sua proveniência
Número ou marcador · p. 12 Um) Os fundos da RPDM, provém de:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóia de admissão e quotas mensais pagas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Rendimentos do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, financiamentos, contribuições e subsídios das entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) Juros diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os valores das jóias e quotas mensais serão fixadas anualmente pela assembleia geral mediante propostas dos Conselhos de Coordenação e Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da RPDM são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Eleição e remuneração
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos durante o período do mandato compete ao Conselho de Direcção a designação de um membro para o seu preenchimento, sujeito a tal designação a homologação da primeira Assembleia Geral que se realizará após a designação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os cargos serão exercidos ou sem remunerações conforme a decisão da Assembleia Geral sem prejuízo de pagamento de despesas de representação e viagens que haja lugar no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Organização
Número ou marcador · p. 12 Um) A RPDM poderá organizar-se em departamentos, divisões e direcções com base nos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá igualmente criar comissões de carácter consultivo ou executivo que tratem de aspectos de relevo para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Eventualmente poderá criar núcleos e delegações de coordenação, regionais, provinciais, distritais e ainda representações estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A composição, funcionamento e duração destes órgãos são propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos que lhes são fixados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada membro, pessoa singular ou colectiva tem direito a um voto independentemente da sua quota ou sua contribuição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros honorários beneméritos poderão participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A proposta da eleição para a Mesa da Assembleia Geral será feita pelo Conselho de Direcção ou por grupo de dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Consellho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Definir anualmente as linhas gerais da prática da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar todas propostas, presenciar e votar aqueles que lhes sejam submetidas;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 13 f) Autorizar que a associação demande os titulares dos seus órgãos por todos actos praticados no exercício dos seus cargos;
Número ou marcador · p. 13 g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 h) Decidir sobre a ratificação de admissão onde recursos da exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 13 i) Afixar as remunerações se elas houver lugar bem como discutir e aprovar orçamento anual;
Número ou marcador · p. 13 j) Definir anualmente as regras, critérios, o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 k) Aprovar alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Convocatória
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da mesma com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de aviso publicado num jornal mais lido no país de onde contém a data, hora, local e a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tratando-se de alterações dos estatutos, a proposta deverá ser enviada com antecedência de trinta dias indicando especificamente as modificações propostas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Tratando-se recursos disciplinares ou distribuição de membros as propostas deverão ser enviadas igualmente os autos de culpas e a defesa do arguido com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos, desde que estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exceptuam-se os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Em que se exija o voto de três quartos dos membros presentes para deliberar sobre os estatutos e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Em que se exija o voto de três quartos dos votos de todos os membros para dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral ainda podem ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um número de um quinto de membros efectivos presentes no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão que representa a associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A composição do Conselho de Direcção é sujeita a proposta da Mesa da Assembleia Geral ou um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção e Administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão quotidiana das actividades da associação tendo em vista à realização dos seus objectivos
Texto do artigo · p. 13 e decisão sobre todos os objectivos que sejam expressamente preservadas por estatuto ou pela Assembleia Geral ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar organizar e dirigir os serviços da assembleia e contratar o pessoal necessário para o funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício, balanço de contas ano transacto, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; f)Deliberar sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Requerer, a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 13 h) Submeter à Assembleia Geral as questões que julgar pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 i) Organizar e manter actualizado todos os dados de carácter técnico económico que interessem na prossecução dos fins da associação; j)Adquirir todos os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários aos funcionários da associação; k)Alienar os bens que sejam dispensáveis, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 l) Instaurar processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 13 m) Administrar fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previsto no orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção e convocar as respectivas;
Número ou marcador · p. 13 b) Estruturar a associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar as relações com o Governo, doadores e outras entidades relevantes;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer ao nível das reuniões do conselho de Direcção um trabalho de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) Para vincular ou obrigar a associação é necessário a assinatura do presidente e na ausência deste a do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A RPDM, poderá delegar um funcionário qualificado para exercer actos de vinculação, fazendo o uso de procuração ou outros instrumentos públicos especificamente para cada caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção sem necessidade de procuração pode delegar aos funcionarios qualificados poderes para a pratica de actos de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua eleição será feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia Geral ou por grupo de pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competencias do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 14 b) Velar pelo correcto funcionamento dos fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir pareceres sobre relatórios, balanços planos de actividades, projectos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e de mais legislação ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de necessidade o Conselho Fiscal poderá contratar técnicos especializados para prestar acessoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos, duas vezes ao ano e sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal, poderá assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que entender.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) De todas as suas sessões serão lavradas actas contendo deliberações decisões tomadas e assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Constitui infracção disciplinar toda conduta ofensiva aos estatutos, regulamentos internos e legislação subsidiária, deliberações resoluções dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos membros que cometerem infracções disciplinares ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares consoante a sua gravidade cuja escada natureza é a seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Censura pública;
Número ou marcador · p. 14 c) Multa;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 14 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de reincidência a pena será agravada.
Número ou marcador · p. 14 Três) O produto das multas será revertido para o fundo da associação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao Conselho de Direcção a sua aplicação e cabe o recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso da dissolução voluntária ou judicial da associação a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária deliberará por três quartos de votos os membros de acordo com a lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha proceder-se-á da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a resolver o passivo da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Satisfeitas as dívidas realizadas o activo e apurado o remanescente será este distribuído pelos membros existentes a data da liquidação; c)A quota-parte de cada um dos membros será proporcional às quotas pagos nos seis meses anteriores à dissolução;
Número ou marcador · p. 14 d) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOVIGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos transitórios
Texto do artigo · p. 14 De acordo com a legislação em vigor e enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia constituente definirá que os órgãos precisam de criar de imediato a sua respectiva composição, até a realização da primeira sessão da Assembleia Geral no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 14 Assim o disseram e outorgaram. Esta escritura depois de lida em voz alta na
Texto do artigo · p. 14 presença dos outorgantes vão assinar comigo o conservador seguidamente.
Texto do artigo · p. 14 (Assinados): — Mateus Beca Campira.Anabela António Matola.— Felizarda Albino Mate.— Ana Ezequias Mondlane.— Lurdes Luis Chichava.— Delfina Mutumane.— António Marumbine Cuna.— Beatriz Sitoe.Wacharime Vicente Cossa.— Amélia Pedro Chambule.
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível. Está conforme. Macia, vinte e um de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 nove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Rede Pastoral da Vila da Macia
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um dias do mês de Outubro do ano dois mil e nove, lavrada a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço D da Conservatória dos Registos e Notariado do Bilene, a cargo de Gonçalo André Mugabe, técnico superior N2 e conservador dos registos, com funções notariais, foi constituída entre Mateus Beca Campira, Anabela António Matola, Felizarda Albino Mate, Ana Ezequias Mondlane, Lurdes Luís Chichava, Delfina Mutumane, António Marumbine Cuna, Beatriz Sitoe, Wacharime Vicente Cossa, Amélia Pedro Tchambule uma associação da Rede Pastor da Macia, com sede na localidade da Macia, província de Gaza, distrito de Bilene.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Mateus Beca Campira, solteiro, maior, natural de Nhangoma , residente no bairro cinco da Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090313489X, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo: Anabela António Matola, solteira, maior, natural da Namaacha, distrito de Namaacha, residente na Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090318798T, emitido aos onze de Maio de dois mil e sete, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Felizarda Albino Mate, solteira, maior, natural da Manhiça e residente na Macia distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090136563T, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e nove, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Quarto: Ana Ezequias Mondlane, solteira, maior, natural de Muruquete, distrito de Chibuto e residente na Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090263344M, emitido aos sete de Agosto de dois mil e seis, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 11: Quinto: Lurdes Luís Chichava, casada, natural de Chiduachine, distrito de Bilene e residente na Macia, distrito de Bilene;
  8. Texto do artigo, página 11: Sexto: Delfina Mutumane, solteira, maior, natural e residente em Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090039900Y, emitido em dezasseis de Maio de dois mil e um, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 11: Sétimo: António Marumbine Cuna, casado, natural de Solane, distrito de Bilene e residente
  10. Texto do artigo, página 11: na Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090168905G, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e quarto, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 11: Oitavo: Beatriz Sitoe, casada, natural e residente na Macia, distrito do Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090197797P, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e cinco, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 11: Nono: Wacharime Vicente Cossa, casado, natural de Malamba, distrito de Bilene e residente em Macia, distrito de Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 881813, emitido aos vinte e seis de Outubro de mil novecentos noventa e cinco, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 11: Décimo: Amélia Pedro Tchambule, solteira, maior, natural de Matola e residente na Macia, distrito de Bilene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090132178P, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma associação da Rede de Pastores da Macia, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
  18. Número ou marcador, página 11: Um) Rede de Pastores da Macia adopta a denominação, adiante designada pela sigla RPDM.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) ARDM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, sendo constituída por pessoas interessadas em ajudar as PVHS (pessoas vivendo com HIV-SIDA e crianças órfãs e vulneráveis COVS).
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A Rede de Pastores da Macia é constituída no âmbito da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicáveis em Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 11: Sede e âmbito
  23. Texto do artigo, página 11: A RPDM tem a sua sede na localidade da Macia é de âmbito local.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 11: Duração
  26. Texto do artigo, página 11: A RPDM é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  29. Texto do artigo, página 11: A RPDM tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Promoção do desenvolvimento das famílias dos seus membros e comunidades prestando assistência técnica nas áreas seguintes;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Fornecer insumos agrícolas, produção agro-pecuária e construção de tanques carrecicidas para sanidade animal nas zonas onde não existem
  32. Texto do artigo, página 11: ou muito menos servidas por estas unidades sanitárias em estreita observância a legislação vigente assim como prestar assistência jurídica resultante de conflitos de terras;
  33. Texto do artigo, página 11: c)Em articulação com autoridades competentes construir, ampliar e reabilitar a rede escolar e santitária e coordenar acções de prevenção e combate a desastres naturais, envolvendo o poder local e população dos locais propensos e estes bem como a mobilização de recursos para acções de mitigacão dos efeitos negativos;
  34. Texto do artigo, página 11: d)Assistência jurídica, aos desfavorecidos nomeadamente delitos trabalhadores, viúvas, orfãos, e menores, sobretudo das zonas rurais;
  35. Número ou marcador, página 11: e) Condução de processos de prevenção e combate contra o HIV-SIDA dessiminando informações, realizar formação de actividades para cuidados domiciliários a pessoas vivendo com HIV-SIDA (PVHS) e crianças orfãs vulneráveis (COVS) mobilização de recursos para criação de projectos sustentáveis para a mitigação do impacto negativo aos infectados e afectados pelo HIV-SIDA, desenvolvimento de actividades para geração de rendimentos e de apoio ao regime alimentar às pessoas que vivem com HIV-SIDA assim como a prestação de assistência jurídica destas.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
  38. Texto do artigo, página 11: Membros
  39. Texto do artigo, página 11: Definição de membros: podem ser membros da RPDM, todas as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, podendo os singulares ser de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade em pleno uso dos seus direitos, e os colectivos desde que constituídas e matriculadas.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
  41. Texto do artigo, página 11: Categoria de membros
  42. Texto do artigo, página 11: Os membros da RPDM agrupam se nas seguintes categorias:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores aqueles que forem signatários destes estatutos e se acharem inscritos à data da primeira assembleia geral constituinte;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos pessoas singulares ou colectivas que se identificam com os objectivos da associação, desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 11: c) Honorários todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da associação;
  46. Número ou marcador, página 12: d) Beneméritos as pessoas ou organismos nacionais ou estrangeiros que se interessem pela promoção da associação.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 12: Admissão de membros
  49. Número ou marcador, página 12: Um) As propostas de admissão de membros serão apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta será lida e votada na primeira sessão do Conselho de Direcção imediata à sua apresentação.
  51. Número ou marcador, página 12: Três) Aprovada a proposta por maioria absoluta de votos será o candidato comunicado através de aviso do conselho de Direcção da aceitação do seu pedido.
  52. Número ou marcador, página 12: Quatro) A recusa de admissão é possível de recurso para Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros honorários serão eleitos pela assembleia geral mediante propostas fundamentadas do conselho de direcção ou por um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
  54. Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos logo que lhes tenha sido comunicado a sua admissão e tenham satisfeito o pagamento de jóia e de quotas mensais de vidas.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  56. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  57. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da RPDM têm o direito de:
  58. Número ou marcador, página 12: a) Frequentar a sede da associação e suas delegações;
  59. Número ou marcador, página 12: b) Consultar periodicamente a documentação, revistas e outras publicações internas;
  60. Número ou marcador, página 12: c) Assistir programas e eventos promovidos pela associação;
  61. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação;
  62. Número ou marcador, página 12: e) Receber gratuitamente o material de publicidade das acções da associação;
  63. Número ou marcador, página 12: f) Assistir conferências, exposição e outros eventos que a associação promove; g)Receber um código de identificação que o sujeita ao pagamento da primeira quota e usar insígnias da asssociação;
  64. Número ou marcador, página 12: h) Ser nomeado pelo Conselho de Direcção para qualquer cargo ou funções;
  65. Número ou marcador, página 12: i) Recorrer aos órgãos de reconciliação e arbitragem instituídas para dirimir conflitos de interesses entre os membros;
  66. Número ou marcador, página 12: j) Gozar de todas as garantias que lhes conferem os presentes estatutos bem como aqueles que vierem a serem deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) Direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  68. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 12: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinaria;
  70. Número ou marcador, página 12: c) Fazer-se representar por mandatário ou por qualquer membro nas reuniões da Assembleia Geral e cada membro não pode representar mais de três membros ausentes;
  71. Número ou marcador, página 12: d) Subscrever listas de candidaturas aos órgãos da associação.
  72. Texto do artigo, página 12: ARTTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  74. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da RPDM têm o dever de:
  75. Número ou marcador, página 12: a) Pagar as respectivas quotas mensais desde o mês em que for inscrito;
  76. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação;
  77. Número ou marcador, página 12: c) Facilitar a elaboração de relatórios e material de interesse geral da associação;
  78. Número ou marcador, página 12: d) Aceitar as determinações dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 12: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos sobre as suas actividades.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros fundadores efectivos e honorários tem ainda o dever de aceitar os cargos, para que foram eleitos ou nomeados, salvo escusa justificadas não sendo, porém, obrigados a aceitar a reeleição ou eleição para órgãos diferentes sem que tenham decorridos dois anos.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membros
  83. Número ou marcador, página 12: Um) Perdem a qualidade de membros da RPDM:
  84. Número ou marcador, página 12: a) Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
  85. Número ou marcador, página 12: b) Ofendam os prestígios da associação e perturbam ou impeçam o livre exercício dos seus objectivos;
  86. Número ou marcador, página 12: c) Causam prejuízos morais e materiais à associação;
  87. Número ou marcador, página 12: d) Tenham praticados actos, manifestamentos incompatíveis com a dignidade morais e objectivos da associação;
  88. Número ou marcador, página 12: e) Faltem ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses.
  89. Texto do artigo, página 12: Unico. É da competência do Conselho da Direcção a aplicação de penalidade previstas nos artigos antecedentes, mediante deliberação tomada por escrutínio secrecto, não inferior a dois terços dos membros presentes a reuniões. Nenhuma sessão poderá, ser aplicada sem prévia audiência do membro em causa sob pena de nulidade insanável.
  90. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer membro excluído poderá uma vez cumprida a pena ser reintegrado mediante pedido por escrito.
  91. Número ou marcador, página 12: Três) O membro pode salientar a sua desvinculação ou exclusão definitiva ou temporária, na associação mediante carta ao Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos fundos
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 12: Fundo e sua proveniência
  95. Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos da RPDM, provém de:
  96. Número ou marcador, página 12: a) Jóia de admissão e quotas mensais pagas dos membros;
  97. Número ou marcador, página 12: b) Rendimentos do património da associação;
  98. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, financiamentos, contribuições e subsídios das entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras;
  99. Número ou marcador, página 12: d) Juros diversos.
  100. Número ou marcador, página 12: Dois) Os valores das jóias e quotas mensais serão fixadas anualmente pela assembleia geral mediante propostas dos Conselhos de Coordenação e Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  104. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da RPDM são:
  105. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Eleição e remuneração
  109. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de cinco anos não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
  110. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo.
  111. Número ou marcador, página 12: Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos durante o período do mandato compete ao Conselho de Direcção a designação de um membro para o seu preenchimento, sujeito a tal designação a homologação da primeira Assembleia Geral que se realizará após a designação.
  112. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os cargos serão exercidos ou sem remunerações conforme a decisão da Assembleia Geral sem prejuízo de pagamento de despesas de representação e viagens que haja lugar no desempenho das suas funções.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 12: Organização
  115. Número ou marcador, página 12: Um) A RPDM poderá organizar-se em departamentos, divisões e direcções com base nos seus objectivos sociais.
  116. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá igualmente criar comissões de carácter consultivo ou executivo que tratem de aspectos de relevo para o desenvolvimento da associação.
  117. Número ou marcador, página 13: Três) Eventualmente poderá criar núcleos e delegações de coordenação, regionais, provinciais, distritais e ainda representações estrangeiras.
  118. Número ou marcador, página 13: Quatro) A composição, funcionamento e duração destes órgãos são propostas pelo Conselho de Direcção.
  119. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  121. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  122. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos que lhes são fixados no presente estatuto.
  123. Número ou marcador, página 13: Três) Cada membro, pessoa singular ou colectiva tem direito a um voto independentemente da sua quota ou sua contribuição.
  124. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
  125. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros honorários beneméritos poderão participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
  126. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  127. Texto do artigo, página 13: Mesa de Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  129. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos.
  130. Número ou marcador, página 13: Três) A proposta da eleição para a Mesa da Assembleia Geral será feita pelo Conselho de Direcção ou por grupo de dez membros efectivos.
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 13: Competência da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 13: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Consellho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  135. Número ou marcador, página 13: b) Definir anualmente as linhas gerais da prática da associação;
  136. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar todas propostas, presenciar e votar aqueles que lhes sejam submetidas;
  138. Número ou marcador, página 13: e) Eleger os membros honorários;
  139. Número ou marcador, página 13: f) Autorizar que a associação demande os titulares dos seus órgãos por todos actos praticados no exercício dos seus cargos;
  140. Número ou marcador, página 13: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 13: h) Decidir sobre a ratificação de admissão onde recursos da exclusão dos membros;
  142. Número ou marcador, página 13: i) Afixar as remunerações se elas houver lugar bem como discutir e aprovar orçamento anual;
  143. Número ou marcador, página 13: j) Definir anualmente as regras, critérios, o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  144. Número ou marcador, página 13: k) Aprovar alterações dos estatutos.
  145. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  146. Texto do artigo, página 13: Convocatória
  147. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo presidente da mesma com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de aviso publicado num jornal mais lido no país de onde contém a data, hora, local e a respectiva agenda de trabalho.
  148. Número ou marcador, página 13: Dois) Tratando-se de alterações dos estatutos, a proposta deverá ser enviada com antecedência de trinta dias indicando especificamente as modificações propostas.
  149. Número ou marcador, página 13: Três) Tratando-se recursos disciplinares ou distribuição de membros as propostas deverão ser enviadas igualmente os autos de culpas e a defesa do arguido com antecedência de trinta dias.
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMONONO
  151. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  152. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos, desde que estejam presentes ou devidamente representados.
  153. Número ou marcador, página 13: Dois) Exceptuam-se os seguintes casos:
  154. Número ou marcador, página 13: a) Em que se exija o voto de três quartos dos membros presentes para deliberar sobre os estatutos e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  155. Número ou marcador, página 13: b) Em que se exija o voto de três quartos dos votos de todos os membros para dissolução da associação.
  156. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral ainda podem ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um número de um quinto de membros efectivos presentes no pleno gozo dos seus direitos.
  157. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
  159. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão que representa a associação.
  160. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  161. Número ou marcador, página 13: Três) A composição do Conselho de Direcção é sujeita a proposta da Mesa da Assembleia Geral ou um grupo de pelo menos dez membros efectivos.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho de Direcção
  164. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção e Administração:
  165. Número ou marcador, página 13: a) Gestão quotidiana das actividades da associação tendo em vista à realização dos seus objectivos
  166. Texto do artigo, página 13: e decisão sobre todos os objectivos que sejam expressamente preservadas por estatuto ou pela Assembleia Geral ou Conselho Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 13: b) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  168. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 13: d) Criar organizar e dirigir os serviços da assembleia e contratar o pessoal necessário para o funcionamento da mesma;
  170. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório do exercício, balanço de contas ano transacto, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; f)Deliberar sobre a admissão de membros;
  171. Número ou marcador, página 13: g) Requerer, a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
  172. Número ou marcador, página 13: h) Submeter à Assembleia Geral as questões que julgar pertinentes;
  173. Número ou marcador, página 13: i) Organizar e manter actualizado todos os dados de carácter técnico económico que interessem na prossecução dos fins da associação; j)Adquirir todos os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários aos funcionários da associação; k)Alienar os bens que sejam dispensáveis, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  174. Número ou marcador, página 13: l) Instaurar processos disciplinares;
  175. Número ou marcador, página 13: m) Administrar fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previsto no orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente da associação:
  177. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção e convocar as respectivas;
  178. Número ou marcador, página 13: b) Estruturar a associação;
  179. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar as relações com o Governo, doadores e outras entidades relevantes;
  180. Número ou marcador, página 13: d) Exercer ao nível das reuniões do conselho de Direcção um trabalho de qualidade.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 13: Vinculação
  183. Número ou marcador, página 13: Um) Para vincular ou obrigar a associação é necessário a assinatura do presidente e na ausência deste a do vice-presidente.
  184. Número ou marcador, página 13: Dois) A RPDM, poderá delegar um funcionário qualificado para exercer actos de vinculação, fazendo o uso de procuração ou outros instrumentos públicos especificamente para cada caso.
  185. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção sem necessidade de procuração pode delegar aos funcionarios qualificados poderes para a pratica de actos de expediente corrente.
  186. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  189. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua eleição será feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia Geral ou por grupo de pelo menos dez membros efectivos.
  190. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMOQUARTO
  191. Texto do artigo, página 14: Competencias do Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente;
  194. Número ou marcador, página 14: b) Velar pelo correcto funcionamento dos fundos da associação:
  195. Número ou marcador, página 14: c) Emitir pareceres sobre relatórios, balanços planos de actividades, projectos e orçamentos;
  196. Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando julgar necessário;
  197. Número ou marcador, página 14: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e de mais legislação ordinária.
  198. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de necessidade o Conselho Fiscal poderá contratar técnicos especializados para prestar acessoria.
  199. Número ou marcador, página 14: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  200. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho Fiscal
  201. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos, duas vezes ao ano e sempre que for convocado pelo respectivo presidente.
  202. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
  203. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal, poderá assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que entender.
  204. Número ou marcador, página 14: Quatro) De todas as suas sessões serão lavradas actas contendo deliberações decisões tomadas e assinadas pelos presentes.
  205. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das infracções disciplinares
  206. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 14: Constitui infracção disciplinar toda conduta ofensiva aos estatutos, regulamentos internos e legislação subsidiária, deliberações resoluções dos órgãos da associação.
  208. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 14: Sanções disciplinares
  210. Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros que cometerem infracções disciplinares ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares consoante a sua gravidade cuja escada natureza é a seguinte:
  211. Número ou marcador, página 14: a) Advertência verbal;
  212. Número ou marcador, página 14: b) Censura pública;
  213. Número ou marcador, página 14: c) Multa;
  214. Número ou marcador, página 14: d) Suspensão;
  215. Número ou marcador, página 14: e) Expulsão.
  216. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de reincidência a pena será agravada.
  217. Número ou marcador, página 14: Três) O produto das multas será revertido para o fundo da associação.
  218. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo de quinze dias.
  219. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção a sua aplicação e cabe o recurso à Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO Dissolução e liquidação
  222. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso da dissolução voluntária ou judicial da associação a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária deliberará por três quartos de votos os membros de acordo com a lei em vigor no país.
  223. Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha proceder-se-á da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 14: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a resolver o passivo da associação;
  225. Número ou marcador, página 14: b) Satisfeitas as dívidas realizadas o activo e apurado o remanescente será este distribuído pelos membros existentes a data da liquidação; c)A quota-parte de cada um dos membros será proporcional às quotas pagos nos seis meses anteriores à dissolução;
  226. Número ou marcador, página 14: d) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
  227. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Da disposição transitória
  228. Número ou marcador, página 14: ARTIGOVIGÉSIMONONO
  229. Texto do artigo, página 14: Órgãos transitórios
  230. Texto do artigo, página 14: De acordo com a legislação em vigor e enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia constituente definirá que os órgãos precisam de criar de imediato a sua respectiva composição, até a realização da primeira sessão da Assembleia Geral no prazo máximo de seis meses.
  231. Texto do artigo, página 14: Assim o disseram e outorgaram. Esta escritura depois de lida em voz alta na
  232. Texto do artigo, página 14: presença dos outorgantes vão assinar comigo o conservador seguidamente.
  233. Texto do artigo, página 14: (Assinados): — Mateus Beca Campira.Anabela António Matola.— Felizarda Albino Mate.— Ana Ezequias Mondlane.— Lurdes Luis Chichava.— Delfina Mutumane.— António Marumbine Cuna.— Beatriz Sitoe.Wacharime Vicente Cossa.— Amélia Pedro Chambule.
  234. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível. Está conforme. Macia, vinte e um de Outubro de dois mil e
  235. Texto do artigo, página 14: nove. — O Conservador, Ilegível.
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