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- Texto do artigo, página 10: Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10014855 uma sociedade denominada Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Issufo Taibo Inácio Bacar, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069522B, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Taibo Bacar-Atellier de Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Confecção de roupas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na àrea de moda;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Issufo Taibo Inácio Bacar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo, também, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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