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Texto do artigo · p. 10 Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10014855 uma sociedade denominada Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Issufo Taibo Inácio Bacar, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069522B, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Taibo Bacar-Atellier de Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Confecção de roupas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria na àrea de moda;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Issufo Taibo Inácio Bacar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo, também, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10014855 uma sociedade denominada Taibo Bacar – A Tellier de Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Issufo Taibo Inácio Bacar, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069522B, emitido em Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Taibo Bacar-Atellier de Moda-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Confecção de roupas e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na àrea de moda;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Issufo Taibo Inácio Bacar.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
  20. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo, também, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  25. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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