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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Ahi Rhulene, representada pela cidadã Rita Bento Muianga, com sede na Cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, Associação Ahi Rhulene.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Provínvia de Gaza, em Xai-Xai, 21 de Setembro de 2013. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Associação Ahi Rhulene, representada pela cidadã Rita Bento Muianga, com sede na Cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, Associação Ahi Rhulene.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo da Provínvia de Gaza, em Xai-Xai, 21 de Setembro de 2013. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
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