III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2014
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014 III SÉRIE — Número 13
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo da Cidade de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Ahi Rhulene, representada pela cidadã Rita Bento Muianga, com sede na Cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, Associação Ahi Rhulene.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Provínvia de Gaza, em Xai-Xai, 21 de Setembro de 2013. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, situada na comunidade de Chicamba, localidade de Bandula, posto administrativo de Messica, requereu ao governo do distrito de Manica, o seu reconhecimento como pessoa judicial, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos 3 anos renovável
- Texto do artigo, página 1: única vez os seguintes: − Assembleia Geral; − Conselho de Direcção; − Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai conhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu.
- Texto do artigo, página 1: Manica, 7 de Outubro de 2013. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Pfungwa Imwe, situada na Comunidade de Mucombwe, localidade de Chitunga, posto administrativo de Mavonde, requereu ao Governo do Distrito de Manica, o seu reconhecimento como pessoa judicial, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos 3 anos renovável
- Texto do artigo, página 1: única vez os seguintes: − Assembleia Geral; − Conselho de Direcção; − Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006,
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Maio, vai conhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Pfungwa Imwe.
- Texto do artigo, página 1: Manica, 7 de Outubro de 2013. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Connect Services, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Junho do ano dois mil e treze, da sociedade Connect Services, Limitada, matriculada sob NUEL, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: A cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais, que os sócios Pedro Paulo Homo
- Texto do artigo, página 1: e Marzela Jacinto Joaquim possuiam, e que cedem a Gito Joaquim Chongo e Domingos Julieta Chongo.
- Texto do artigo, página 1: Pela entrada de novos sócios Gito Joaquim Chongo e Domingos Julieta Chongo, e na consequência é alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e quinto, e que passam a ter a seguinte disposição:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de jardinagem, ornamentação, fumigação, desratização e limpezas gerais.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, e encontra se realizado na sua totalidade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mesmo está dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertecente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento, pertencente ao sócio Domingos Julieta Chongo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Gito Joaquim Chongo na qualidade de sócio maioritário que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Ao director não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director o senhor Gito Joaquim Chongo.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Lagoon Sunset – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de, cessão parcial de quota, na sociedade em epigrafe, realizada no dia quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, na sua sede social no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o número 100301008, onde estivere presente o sócio Paulo Pedro Ernesto, representando deste modo os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: O sócio Paulo Pedro Ernesto, detentor de uma quota no valor nominade dez mil meticais representativa de cem por cento do capital social, deliberou ceder parcialmente oito mil
- Texto do artigo, página 2: meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social a favor da nova sócia Laura Rasparini, natural de Itália, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora de Passaporte n.º AA2193182 de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez emitido pelas Autoridades Italianas, tendo conferido a plena quitação, passando a socedade a ser constituida por dois.
- Texto do artigo, página 2: Por conseguinte ficam alterados os artigos primeiro, número um do artigo terceiro, quinto, oitavo e décimo do pacto social da sociedade ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Lagoon Sunset, Limitada e tem a sua sede na praia do Tofo, no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turistico, acomodação, internet, informação turistica aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área de restauração, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominalde de oito mil meticais correspondente a oitenta por cento pertencente à sócia Laura Rasparini;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento pertencente ao sócio Paulo Pedro Ernesto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral )
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação do balanço de contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, e com poder de decisão do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração, representação e forma de obrigar
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Laura Rasparini, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso for necessário.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Pedreira John e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas vinte e seis a folhas trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1
- Texto do artigo, página 2: Constituição da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Pedreira John e Filhos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) Tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) A extracção de pedra;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 3: c) A importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Atanásio Massinga;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Atanásio de Jesus Massinga;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Atanásio de Jesus Massinga;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio John de Jesus Atanásio Massinga;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Atanásio de Jesus Massinga;
- Número ou marcador, página 3: f) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Atanásio de Jesus Massinga.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Fica reservado o direito de preferência , primeiro á sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente a sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga e Hélder Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios gerentes,
- Texto do artigo, página 3: com dispensa de caução e com remuneração. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois sócios gerentes,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro
- Texto do artigo, página 3: de Fevereiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 3: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Jaime Comiche Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e cinco a vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dezanove de Fevereiro de dois mil, os sócios por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 3: Alterar os artigos um, três, quatro e doze; E ainda, por acta da assembleia geral ordinária da JC Arquitectos, Limitada, datada de seis de Julho de dois mil e treze, os sócios decidiram integrar na sociedade mais dois membros, com a cedência de quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, da quota do sócio Jaime Henrique Comiche, repartido em duas partes iguais para os senhores Júlio Roberto Pereira e João Afortunado Isaias Mussuei, respectivamente; que cede ainda, nove por cento da sua quota a favor dos sócios primitivos que unificam as suas quotas já detidas na sociedade passando a deter treze por cento cada um deles.
- Texto do artigo, página 3: Que, em consequência das operadas alterações e de acordo com as deliberações das actas atrás mencionadas ficam alteradas as redacções dos artigos um, três quatro e doze do pacto social que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que adopta a denominação de JC Arquitectos, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Samora Machel duzentos e oitenta e cinco, prédio primeiro de Janeiro, quarto andar, Flats dez e onze, em Maputo, República de Moçambique, podendo abrir filiais, delegações ou outras formas de repreesentação comercial no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS Um) O objecto da sociedade será:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria Técnica na àrea de arqutectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria, promoção, especulação imobiliária e manutenção;
- Número ou marcador, página 4: c) Intermediação e representação de empresas, produtos e marcas;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de material e equipamentos diversos para construção e apetrechamento de edifícios acabados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a sociedade criar unidades de custos independentes, associar-se com outras e com treceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir com outras, novas sociedades mediante deliberação da assembleia geral e das competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de um milhão, cento quarenta e sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Henrique Comiche;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Neli Comiche Munhequete;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Violante Jeremias Manuel;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Zuleca Abdul Gani;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Roberto Pereira;
- Número ou marcador, página 4: f) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Afortunado Isaias Mussuei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 4: O fundo de reserva de vinte porcento do capital social, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e catorze. – A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Assistec – Lumbezi, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100404613, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adelaide Esperança Pene, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eusébio da Silva Ferreira número trezentos e trinta e oito, quarteirão quarenta e seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100216284P, emitido no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, em Maputo e Mateus Matine Nhaca, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola quarteirão quarenta e quatro casa número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100774797N, emitido no dia quinze de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Assistec – Lumbezi, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade está sedeada na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por obejecto a prestação de serviços e assessoria técnica em todas as áreas de informática, designadamente reparação de computadores, impressoras, montagem de servidores, elaboração de projectos de desenvolvimento de Softwhere, sistemas informáticos, cablagem e outros afins, emissão de pareceres sobre a matéria a pedido de qualquer interessado, e outros legalmente permitidos ou outros trabalhos conexos às actividades principais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotas reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas nomeadamente cinquenta por cento do capital social para a sócia Adelaide Esperança Pene e cinquenta por cento para o sócio Mateus Matine Nhaca.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares de capital
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
- Número ou marcador, página 5: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência de dez dias no mínimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
- Número ou marcador, página 5: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Adelaide Esperança Pene e Mateus Matine Nhaca, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. O gerente ou mandatário serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultado
- Texto do artigo, página 5: Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove por cento para o fundo de reserva legal, e remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, treze de Maio de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Ahi Rhulene
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ahi Rhulene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por indivíduos moçambicanos e estrangeiros com idade igual ou superior a dezoito anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ahi Rhulene tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ahi Rhulene é de âmbito provincial, pese embora a sua sede localizar-se na Cidade de Xai-Xai e, podendo, de acordo com as actividades, ter representações a nível dos distritos da província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ahi Rhulene é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ahi Rhulene tem os objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover as mais nobres expressões humanas como a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para combater a violência doméstica contra a mulher, criança e pessoas idosas;
- Número ou marcador, página 5: c) Atender e aconselhar vitimas de violência doméstica, no geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir patrocínio jurídico e apoio psicossocial às vítimas de violência doméstica;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar os grupos vulneráveis contra a violação dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover o associativismo nas comunidades;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir na promoção da saúde sexual, reprodutiva de adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover acções com vista a lutar contra o HIV/SIDA, consumo de álcool e drogas;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover programas ou actividades de geração de rendimentos dirigidos as vitimas de violência doméstica, bem como pessoas afectadas e infectadas pelo HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover cursos, seminários, palestras, debates pesquisas, mostras, exposições e manifestações culturais de qualquer natureza, além de possibilitar sua representação em eventos do mesmo tipo realizados por outras entidades afins no âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Definições dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Ahi Rhulene todas as pessoas singulares, colectivas, privadas nacionais ou estrangeiras, residentes no território nacional que aceitem os estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Participantes;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: e) Honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Classificação dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Fundadores – Pessoas singulares ou colectivos que subscrevem o pedido de constituição, bem como os participantes na Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Efectivos – Pessoas singulares ou colectivas admitidos na associação que em pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: Três) Participantes – Os que individualmente ou colectivamente colaboram de forma voluntária na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Beneméritos – Os que predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Honorários – Pessoas singulares ou colectivos que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão a qualidade de membro é decidida pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e o Presidente da Associação Ahi Rhulene.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição dos membros honorários é feito em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou de cinco membros efectivos e ou fundadores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Demissão)
- Texto do artigo, página 6: Os membros são demitidos nos termos dos estatutos, a pedido do interessado feito em documento escrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sócias da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Formular projectos que estejam em consonância com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Recorrer a presidência da associação, dos actos e decisões que contrariem os direitos;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar de forma regular e pontualmente as quotas de acordo com o valor estipulado;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar assiduamente em todas as Sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Informar aos órgãos sociais sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser sancionados disciplinarmente os membros da Associação Ahi Rhulene que comentam as seguintes infracções:
- Número ou marcador, página 6: a) Condenação por qualquer crime de pena maior;
- Número ou marcador, página 6: b) Injuria ou difamação do bom nome da associação e dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Não acatamento dos estatutos, regulamento interno e deliberação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Qualquer burla, fraude ou delapidação da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Falta de pagamento de quotas por um período de um ano.
- Texto do artigo, página 6: Dos) Pode aplicar, dentro dos limites estatutários, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 6: e) Explosão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Do património da Associação Ahi Rhulene
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 6: Integram património da Associação Ahi Rhulene fundos próprios de proveniência das jóias, quotas, subsídios, legados e quaisquer subvenções de pessoas colectivas e singulares, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros ou outras provenientes de vendas de quaisquer bens ou serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Rendimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os recursos financeiros necessários para o funcionamento são provenientes de:
- Número ou marcador, página 6: a) Convénios, contractos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
- Número ou marcador, página 6: b) Quotas e outras contribuições dos membros, rendas decorrentes de exploração de suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Doações, legados ou heranças;
- Número ou marcador, página 6: d) Empréstimo ou financiamentos junto de organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: e) Outras que porventura lhe sejam destinados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação não distribuí entre os seus membros, conselheiros, presidentes, conselho directivo ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício das actividades e os aplica integralmente na prossecução dos seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da Associação Ahi Rhulene, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Ahi Rhulene e é constituída por todos os membros em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo composto por todos membros e é presidido pelo;
- Número ou marcador, página 7: Dois) )Respectivo presidente da Mesa; Três) )A Mesa da Assembleia é constituída
- Texto do artigo, página 7: por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de orientação da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Discutir e aprovar anualmente o Relatório e Contas da Direcção, bem como o Parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar os Regulamentos Internos da Associação que sejam da sua competência, conforme o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos, Regulamento e demais assuntos que legalmente lhe sejam afectos;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar até ao dia trinta de Novembro de cada ano o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e pronunciar-se sobre os actos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar propostas e pareceres que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 7: h) Julgar recursos interpostos pelos membros das deliberações da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberara dissolução e liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Em geral, definir as linhas de orientação da Associação de acordo com os legítimos interesses dos membros, as responsabilidades sociais do sector e no quadro das finalidades previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário e convocada pelo presidente da mesa ou por um terço dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente
- Texto do artigo, página 7: um número correspondente a mais de metade dos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) No caso de a assembleia não reunir a hora prevista por circunstâncias de quórum, a mesma poderá reunir uma hora depois, com a presença de qualquer número de membros;
- Número ou marcador, página 7: d) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando-se os casos referentes a alteração dos estatutos e extinção da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção pode contratar um secretário executivo que se vai ocupar, entre outras, da gestão do dia-a-dia da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção fazer a planificação, gestão e representação da associação, incumbindo-se, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento dos objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as funções, actividades e remunerações do pessoal recrutado para excussão das actividades e exercer a acção disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente os planos de acção e orçamentais, relatórios de contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o projecto de regulamento interno e submete-lo à Assembleia Geral para sua aprovação;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a Associação Ahi Rhulene junto dos organismos oficias e privados, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: f) Submeter à Assembleia geral a proposta de admissão de novos membros honorários, beneméritos e efectivos;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor à associação a realização d a s a s s e m b l e i a s g e r a i s extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar o bom funcionamento da associação e projectos em execução pela colectividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente da direcção: a) Convocar, coordenar e dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a Associação Ahi Rhulene activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Nomear o secretário executivo; e
- Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar e controlar as actividades do secretário executivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e assessorar-lhe em todas as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário o registo das movimentações de fundos, bem assim a inventariação e a elaboração dos balanços contabilísticos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao vogal, elaborar os relatórios de actividade e orçamento, as actas e controlar o expediente em articulação com o secretário executivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário executivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Operacionalizar e concretizar as actividades da Associação Ahi Rhulene sob a supervisão directa e incumbência do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Ocupar-se pelo dia-a-dia da Associação Ahi Rhulene, nomeadamente no controlo dos funcionários, projectos e actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do previsto nestes estatutos e em regulamentos interno, indicar-se-á a forma e organização do Secretário Executivo e outras questões regulamentares que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
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- Diploma Associação Ahi Rhulene