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Texto do artigo · p. 14 Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, em assembleia geral extraordinária da sociedade Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, numero novecentos e sessenta e um, em Maputo, com o capital social de oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e oitenta e quatro meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100168332, foi deliberado por unanimidade dos sócios procederam a alteração do artigo sétimo dos estatutos referente a prestações suplementares e suprimentos, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital no montante global máximo de dez milhões de dólares equivalentes em meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, em assembleia geral extraordinária da sociedade Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, numero novecentos e sessenta e um, em Maputo, com o capital social de oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e oitenta e quatro meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100168332, foi deliberado por unanimidade dos sócios procederam a alteração do artigo sétimo dos estatutos referente a prestações suplementares e suprimentos, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital no montante global máximo de dez milhões de dólares equivalentes em meticais.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  9. Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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