III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2014

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Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOVIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valares patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre os planos e orçamentos da Associação Ahi Rhulene;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetam para sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar o grau de cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e informar ao conselho de direcção à Assembleia Geral sobre anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da representação da Associação Ahi Rhulene
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da Ahi Rhulene)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Ahi Rhulene fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção ou do seu adjunto no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um membro de Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente da Associação Ahi Rhulene ou por um funcionário designado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da cooperação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Ahi Rhulene pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Da extinção da Associação Ahi Rhulene
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção da Ahi Rhulene)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Ahi Rhulene extingue-se por acordo dos membros, conforme o estabelecido neste estatuto e demais casos previstos na Lei.
Texto do artigo · p. 8 Xai-Xai, Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas setenta e três a noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Artur Castigo, solteiro, maior, natural de Báruè; Ema Armando, solteira, maior, natural de Bandula, Manica; Eusébio Penhai, solteiro, maior, natural de Selva, Manica; João da Silva Jaquete, solteiro, maior, natural de Rotanda, Sussundenga; Anesta Canema, solteira, maior, natural da cidade de Tete; Estéria Agostinho Cimento, solteira, maior, natural de Macate, Gondola; Laurinda Farai Campira, solteira, maior, natural de Chicamba, Manica; Jéssica Paulino, solteira, maior, natural de Sussundenga; Sinista Muandiculira Faqueiro, solteira, maior, natural da cidade de Tete, e Amélia António Neriche Mahanda, solteira, maior, natural de Chibata, Manica.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito que por despacho, de sete de Outubro de dois mil e treze, do administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo denominada Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Messica, localidade de Bandula, comunidade de Chicamba, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito
Texto do artigo · p. 8 As actividades da associação circunscrevemse ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 8 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 8 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 8 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra; e)Obter junto de entidades financiadoras, crédito agrícola; f)Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros; g)Contribuir para a protecção do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais; h)Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados; i)Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, todos aqueles que autorgarem
Texto do artigo · p. 9 a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas, e/ ou jóias;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar na repartição dos benefícios que adevenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem Deveres dos Associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 9 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na Sede da Associação, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Órgão de Administração de Associação é o Conselho de Gestão constituido por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a competência no número dois do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços nacionais ou estrageiras.
Número ou marcador · p. 10 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TECEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Assim o disseram e outorgaram; Foi lido o presente instrumento e explicado o seu conteúdo e efeitos ao outorgante, após o que vai assinar comigo seguidamente, e com advertência de requerer o registo do presente acto na Conservatória do Registo Comercial competente, dentro do prazo de noventa dias.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, vinte de Dezembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associacão Agro-Pecuária Pfungwa IMWE
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e uma a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Benjamim Alberto Levene, solteiro, maior, natural de Mandie-Guro; Pita Erengai Janasse, solteiro, maior, natural de Mavonde, Manica; Fernando I. L. Nhacanda, solteiro, maior, natural de Mavonde; Baptista Niquisse Njange, solteiro, maior, natural de Chirara, Manica; Alberto Benjamim Alberto, solteiro, maior, natural de Manica, João Mapeto Nacune, solteiro, maior, natural de Pungue, Dombe, Henriques Pita
Texto do artigo · p. 10 Canda, solteiro, maior, natural de Catandica, Barue; Charles Chirume, solteiro, maior, natural de Penhalonga; Rosita Baptista Niquisse e João Inoque Nhacanda, solteiro, maior; natural de Mudza, Manica.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 10 Por eles foi dito que por despacho, de sete de Outubro de dois mil e treze, do administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Pfungwa Imwe, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Pfungwa Imwe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Pfungwa Imwe, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, localidade de Chitunga, comunidade de Mucombwe, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 As actividades da associação circunscrevem-
Texto do artigo · p. 10 -se ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo-se
Texto do artigo · p. 11 dedicar à outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra.
Número ou marcador · p. 11 e) Obter junto de entidades financiadoras, crédito agrícola;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para a protecção do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 h) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da Associação Agro-Pecuária Pfungwa Imwe, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Ser informado as actividades da associação e verificar as respectivas joias e quotas;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar na repartição dos benefícios que adevenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 11 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos ógrãos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada membro tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Gestão, Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O órgão de administração de Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Fundo da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos, legados e quaisquer outras contribuiçös de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) O Produto da venda de quaisquer bens/ serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 12 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 12 Foi lido o presente instrumento e explicado o seu conteúdo e efeitos ao outorgante, após o que vai assinar comigo seguidamente, e com advertência de requerer o registo do presente acto na conservatória do registo comercial competente, dentro do prazo de noventa dias.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, aos vinte de Dezembro de dois mil e treze. — Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Verde Campo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos sessenta e um mil cinquenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Verde Campo, Limitada constituída entre os sócios Hélio Nunes Narciso, solteiro, natural de Cabo Delgado, Montepuez, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta trezentos cinquenta e oito novecentos e cinco D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e sete, residente no Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, Nuno Miguel Cassamali Parra, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º doze AC zero sete mil duzentos cinquenta e um emitido pelos serviços migratórios de Maputo aos dezassete de Junho de dois mil e treze, residente na Avenida Paulo Samuel KanKhomba, número mil seiscentos setenta e nove, oitavo andar andar porta dois, Maputo, César José Fraga da Silva Faustino, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número M quinhentos noventa e nove seiscentos e catorze, emitido pelos serviços de Migração de Portugal, aos seis de Maio de dois mil e treze, residente na Avenida de Lisboa número noventa e nove, quinto direito, dois mil sescentos e cinco traço zero zero dois casal de Cambra, Sintra, Portugal e Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero trinta cento e dois cento cinquenta e dois quatrocentos oitenta e nove J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos cinco de Fevereiro de dois mil e doze, residente no bairro Central Rua Filipe Samuel
Texto do artigo · p. 13 Magaia número trinta e sete, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Verde Campo, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indisponíveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCIEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 13 a) Produção, processamento e comercialização de produtos agro- -pecuários;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços, representações com importação e exportação, consultoria, acessória técnica e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação da Assembleiageral, a Sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 13 correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Nunes Narciso,
Número ou marcador · p. 13 Dois) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso,
Número ou marcador · p. 13 Tres) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio César José Fraga da Silva Faustino,
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Cassamali Parra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios, Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso e Hélio Nunes Narciso que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário/administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, trinta e um de Janeiro de dois de mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Stocksensor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Stocksensor Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100326981,
Texto do artigo · p. 14 o sócio José Monteiro Gomes, dividiu a sua quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, em duas quotas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 14 Que pela mesma assembleia geral, o sócio José Monteiro Gomes cede a sua quota dividida no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais à Jomafo, SGPS, S.A, pelo respectivo valor nominal, a qual entra como sócia para a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Ainda pela mesma assembleia geral, a sócia C&S Holding, Limitada, dividiu a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, em duas quotas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, e cedeu a quota dividida no valor nominal de vinte e cinco mil meticais à Jomafo, SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 14 O sócio José Monteiro Gomes unifica as duas quotas que detém na sociedade no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais e doze mil meticais numa única quota de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 A sócia Jomafo, SGPS, S.A, unifica as duas quotas ora adquiridas, cada uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, numa única quota de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da divisão, e cessão de quotas, precedentemente feita, é alterado o Artigo Terceiro do Pacto social, o qual passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três virgula três por cento, do capital social, pertencente ao sócio José Monteiro Gomes;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três virgula três por cento, do capital social, pertencentes à sócia C&S Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  2. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  5. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  8. Texto do artigo, página 8: Compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização da associação, nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valares patrimoniais;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre os planos e orçamentos da Associação Ahi Rhulene;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetam para sua apreciação; e
  12. Número ou marcador, página 8: d) Verificar o grau de cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e informar ao conselho de direcção à Assembleia Geral sobre anomalias registadas.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da representação da Associação Ahi Rhulene
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 8: (Representação da Ahi Rhulene)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Ahi Rhulene fica obrigada:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção ou do seu adjunto no caso de ausência ou impedimento daquele;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro de Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente da Associação Ahi Rhulene ou por um funcionário designado pelo presidente.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da cooperação
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: (Cooperação)
  24. Texto do artigo, página 8: A Associação Ahi Rhulene pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais que prossigam fins semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Da extinção da Associação Ahi Rhulene
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: (Extinção da Ahi Rhulene)
  28. Texto do artigo, página 8: A Associação Ahi Rhulene extingue-se por acordo dos membros, conforme o estabelecido neste estatuto e demais casos previstos na Lei.
  29. Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, Março de dois mil e treze.
  30. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu
  31. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas setenta e três a noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Artur Castigo, solteiro, maior, natural de Báruè; Ema Armando, solteira, maior, natural de Bandula, Manica; Eusébio Penhai, solteiro, maior, natural de Selva, Manica; João da Silva Jaquete, solteiro, maior, natural de Rotanda, Sussundenga; Anesta Canema, solteira, maior, natural da cidade de Tete; Estéria Agostinho Cimento, solteira, maior, natural de Macate, Gondola; Laurinda Farai Campira, solteira, maior, natural de Chicamba, Manica; Jéssica Paulino, solteira, maior, natural de Sussundenga; Sinista Muandiculira Faqueiro, solteira, maior, natural da cidade de Tete, e Amélia António Neriche Mahanda, solteira, maior, natural de Chibata, Manica.
  32. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
  33. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que por despacho, de sete de Outubro de dois mil e treze, do administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo denominada Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: Denominação
  37. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: Natureza
  40. Texto do artigo, página 8: A associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Sede
  43. Texto do artigo, página 8: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Messica, localidade de Bandula, comunidade de Chicamba, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: Âmbito
  46. Texto do artigo, página 8: As actividades da associação circunscrevemse ao território da província de Manica.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: Duração
  49. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  53. Texto do artigo, página 8: A Associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
  56. Texto do artigo, página 8: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra; e)Obter junto de entidades financiadoras, crédito agrícola; f)Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros; g)Contribuir para a protecção do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais; h)Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados; i)Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  61. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos associados
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 8: Membros
  64. Texto do artigo, página 8: São membros da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, todos aqueles que autorgarem
  65. Texto do artigo, página 9: a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 9: Admissão
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
  73. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos associados:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas, e/ ou jóias;
  78. Número ou marcador, página 9: e) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  79. Número ou marcador, página 9: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  80. Número ou marcador, página 9: g) Participar na repartição dos benefícios que adevenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  81. Número ou marcador, página 9: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  84. Texto do artigo, página 9: Constituem Deveres dos Associados:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos associados
  92. Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
  96. Número ou marcador, página 9: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  102. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 9: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na Sede da Associação, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  122. Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros;
  123. Número ou marcador, página 9: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 9: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  125. Número ou marcador, página 9: g) Propor alterações dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  127. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da associação.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  134. Texto do artigo, página 9: O Órgão de Administração de Associação é o Conselho de Gestão constituido por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Gestão
  137. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
  142. Número ou marcador, página 10: d) Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  143. Número ou marcador, página 10: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  144. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a competência no número dois do artigo XII dos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  156. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação:
  157. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
  159. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços nacionais ou estrageiras.
  160. Número ou marcador, página 10: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TECEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  164. Texto do artigo, página 10: Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
  167. Texto do artigo, página 10: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 10: Assim o disseram e outorgaram; Foi lido o presente instrumento e explicado o seu conteúdo e efeitos ao outorgante, após o que vai assinar comigo seguidamente, e com advertência de requerer o registo do presente acto na Conservatória do Registo Comercial competente, dentro do prazo de noventa dias.
  172. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  173. Texto do artigo, página 10: Chimoio, vinte de Dezembro de dois mil e treze.
  174. Texto do artigo, página 10: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 10: Associacão Agro-Pecuária Pfungwa IMWE
  176. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e uma a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Benjamim Alberto Levene, solteiro, maior, natural de Mandie-Guro; Pita Erengai Janasse, solteiro, maior, natural de Mavonde, Manica; Fernando I. L. Nhacanda, solteiro, maior, natural de Mavonde; Baptista Niquisse Njange, solteiro, maior, natural de Chirara, Manica; Alberto Benjamim Alberto, solteiro, maior, natural de Manica, João Mapeto Nacune, solteiro, maior, natural de Pungue, Dombe, Henriques Pita
  177. Texto do artigo, página 10: Canda, solteiro, maior, natural de Catandica, Barue; Charles Chirume, solteiro, maior, natural de Penhalonga; Rosita Baptista Niquisse e João Inoque Nhacanda, solteiro, maior; natural de Mudza, Manica.
  178. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
  179. Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito que por despacho, de sete de Outubro de dois mil e treze, do administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Pfungwa Imwe, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: Denominação
  183. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Pfungwa Imwe.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 10: Natureza
  186. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Pfungwa Imwe, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: Sede
  189. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Mavonde, localidade de Chitunga, comunidade de Mucombwe, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  192. Texto do artigo, página 10: As actividades da associação circunscrevem-
  193. Texto do artigo, página 10: -se ao território da província de Manica.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 10: Duração
  196. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
  197. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Objectivos gerais
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  200. Texto do artigo, página 10: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária, podendo-se
  201. Texto do artigo, página 11: dedicar à outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  204. Texto do artigo, página 11: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  208. Número ou marcador, página 11: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra.
  209. Número ou marcador, página 11: e) Obter junto de entidades financiadoras, crédito agrícola;
  210. Número ou marcador, página 11: f) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  211. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para a protecção do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais;
  212. Número ou marcador, página 11: h) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  213. Número ou marcador, página 11: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  214. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos associados
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 11: Membros
  217. Texto do artigo, página 11: São membros da Associação Agro-Pecuária Pfungwa Imwe, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 11: Admissão
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 11: Direito dos associados
  225. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos associados:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  229. Número ou marcador, página 11: d) Ser informado as actividades da associação e verificar as respectivas joias e quotas;
  230. Número ou marcador, página 11: e) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  231. Número ou marcador, página 11: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  232. Número ou marcador, página 11: g) Participar na repartição dos benefícios que adevenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  233. Número ou marcador, página 11: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  236. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos associados:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para a realização dos seus objectivos;
  240. Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  241. Número ou marcador, página 11: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos associados
  244. Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  245. Número ou marcador, página 11: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  246. Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  247. Número ou marcador, página 11: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
  248. Número ou marcador, página 11: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os Associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  250. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos ógrãos da associação
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  254. Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação:
  255. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Gestão;
  257. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  260. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro tem o direito de um voto.
  262. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 11: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  267. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  270. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 11: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  272. Número ou marcador, página 11: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  273. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  274. Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros;
  275. Número ou marcador, página 12: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  276. Número ou marcador, página 12: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  277. Número ou marcador, página 12: g) Propor alterações dos estatutos;
  278. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  279. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da associação.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar conveniente.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 12: Conselho de Gestão, Conselho de Direcção
  286. Texto do artigo, página 12: O órgão de administração de Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  288. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Gestão
  289. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  294. Número ou marcador, página 12: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
  295. Número ou marcador, página 12: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  296. Número ou marcador, página 12: f) Exercer a competência no número dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Gestão
  299. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  303. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  305. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  306. Texto do artigo, página 12: Fundo da associação
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  309. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  310. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  311. Número ou marcador, página 12: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  312. Número ou marcador, página 12: c) Donativos, legados e quaisquer outras contribuiçös de entidades nacionais ou estrangeiras;
  313. Número ou marcador, página 12: d) O Produto da venda de quaisquer bens/ serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  314. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  317. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 12: Assembleia constituinte
  320. Texto do artigo, página 12: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 12: Assim o disseram e outorgaram.
  325. Texto do artigo, página 12: Foi lido o presente instrumento e explicado o seu conteúdo e efeitos ao outorgante, após o que vai assinar comigo seguidamente, e com advertência de requerer o registo do presente acto na conservatória do registo comercial competente, dentro do prazo de noventa dias.
  326. Texto do artigo, página 12: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
  327. Texto do artigo, página 12: Chimoio, aos vinte de Dezembro de dois mil e treze. — Conservador e Notário A, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 12: Verde Campo, Limitada
  329. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos sessenta e um mil cinquenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Verde Campo, Limitada constituída entre os sócios Hélio Nunes Narciso, solteiro, natural de Cabo Delgado, Montepuez, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta trezentos cinquenta e oito novecentos e cinco D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e sete, residente no Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, Nuno Miguel Cassamali Parra, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º doze AC zero sete mil duzentos cinquenta e um emitido pelos serviços migratórios de Maputo aos dezassete de Junho de dois mil e treze, residente na Avenida Paulo Samuel KanKhomba, número mil seiscentos setenta e nove, oitavo andar andar porta dois, Maputo, César José Fraga da Silva Faustino, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número M quinhentos noventa e nove seiscentos e catorze, emitido pelos serviços de Migração de Portugal, aos seis de Maio de dois mil e treze, residente na Avenida de Lisboa número noventa e nove, quinto direito, dois mil sescentos e cinco traço zero zero dois casal de Cambra, Sintra, Portugal e Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero trinta cento e dois cento cinquenta e dois quatrocentos oitenta e nove J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos cinco de Fevereiro de dois mil e doze, residente no bairro Central Rua Filipe Samuel
  330. Texto do artigo, página 13: Magaia número trinta e sete, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 13: Denominação
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Verde Campo, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 13: Sede
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indisponíveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCIEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: Duração
  339. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto
  343. Número ou marcador, página 13: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agro- -pecuários;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços, representações com importação e exportação, consultoria, acessória técnica e elaboração de projectos.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  347. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da Assembleiageral, a Sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 13: Capital social
  350. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e será dividido em seguintes quotas:
  351. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais,
  352. Texto do artigo, página 13: correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Nunes Narciso,
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso,
  354. Número ou marcador, página 13: Tres) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio César José Fraga da Silva Faustino,
  355. Número ou marcador, página 13: Quatro) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Cassamali Parra, respectivamente.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 13: Administração e Representação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios, Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso e Hélio Nunes Narciso que desde já são nomeados administradores.
  359. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  360. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  361. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  364. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  369. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  370. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário/administrador.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  373. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  375. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  376. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  377. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  380. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
  383. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
  385. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 13: Nampula, trinta e um de Janeiro de dois de mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 14: Stocksensor Moçambique, Limitada
  388. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Stocksensor Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100326981,
  389. Texto do artigo, página 14: o sócio José Monteiro Gomes, dividiu a sua quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, em duas quotas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e outra no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais.
  390. Texto do artigo, página 14: Que pela mesma assembleia geral, o sócio José Monteiro Gomes cede a sua quota dividida no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais à Jomafo, SGPS, S.A, pelo respectivo valor nominal, a qual entra como sócia para a sociedade.
  391. Texto do artigo, página 14: Ainda pela mesma assembleia geral, a sócia C&S Holding, Limitada, dividiu a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, em duas quotas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, e cedeu a quota dividida no valor nominal de vinte e cinco mil meticais à Jomafo, SGPS, S.A.
  392. Texto do artigo, página 14: O sócio José Monteiro Gomes unifica as duas quotas que detém na sociedade no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais e doze mil meticais numa única quota de cinquenta mil meticais.
  393. Texto do artigo, página 14: A sócia Jomafo, SGPS, S.A, unifica as duas quotas ora adquiridas, cada uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, numa única quota de cinquenta mil meticais.
  394. Texto do artigo, página 14: Em consequência da divisão, e cessão de quotas, precedentemente feita, é alterado o Artigo Terceiro do Pacto social, o qual passa a ter seguinte redacção:
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Capital Social)
  397. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três virgula três por cento, do capital social, pertencente ao sócio José Monteiro Gomes;
  399. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três virgula três por cento, do capital social, pertencentes à sócia C&S Holding, Limitada;
  400. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, corres-
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