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Texto do artigo · p. 4 Assistec – Lumbezi, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100404613, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adelaide Esperança Pene, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eusébio da Silva Ferreira número trezentos e trinta e oito, quarteirão quarenta e seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100216284P, emitido no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, em Maputo e Mateus Matine Nhaca, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola quarteirão quarenta e quatro casa número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100774797N, emitido no dia quinze de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Assistec – Lumbezi, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade está sedeada na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por obejecto a prestação de serviços e assessoria técnica em todas as áreas de informática, designadamente reparação de computadores, impressoras, montagem de servidores, elaboração de projectos de desenvolvimento de Softwhere, sistemas informáticos, cablagem e outros afins, emissão de pareceres sobre a matéria a pedido de qualquer interessado, e outros legalmente permitidos ou outros trabalhos conexos às actividades principais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotas reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas nomeadamente cinquenta por cento do capital social para a sócia Adelaide Esperança Pene e cinquenta por cento para o sócio Mateus Matine Nhaca.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares de capital
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
Número ou marcador · p. 5 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência de dez dias no mínimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 5 d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Adelaide Esperança Pene e Mateus Matine Nhaca, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. O gerente ou mandatário serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de resultado
Texto do artigo · p. 5 Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove por cento para o fundo de reserva legal, e remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, treze de Maio de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 5 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Assistec – Lumbezi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100404613, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adelaide Esperança Pene, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eusébio da Silva Ferreira número trezentos e trinta e oito, quarteirão quarenta e seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100216284P, emitido no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, em Maputo e Mateus Matine Nhaca, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola quarteirão quarenta e quatro casa número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100774797N, emitido no dia quinze de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Assistec – Lumbezi, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade está sedeada na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Duração
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por obejecto a prestação de serviços e assessoria técnica em todas as áreas de informática, designadamente reparação de computadores, impressoras, montagem de servidores, elaboração de projectos de desenvolvimento de Softwhere, sistemas informáticos, cablagem e outros afins, emissão de pareceres sobre a matéria a pedido de qualquer interessado, e outros legalmente permitidos ou outros trabalhos conexos às actividades principais.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 4: Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotas reuniões e presidência da assembleia
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: Capital social
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas nomeadamente cinquenta por cento do capital social para a sócia Adelaide Esperança Pene e cinquenta por cento para o sócio Mateus Matine Nhaca.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dez mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares de capital
  25. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 5: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência de dez dias no mínimo.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 5: Deliberações da assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 5: Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
  43. Número ou marcador, página 5: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
  44. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Adelaide Esperança Pene e Mateus Matine Nhaca, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. O gerente ou mandatário serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
  52. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultado
  55. Texto do artigo, página 5: Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove por cento para o fundo de reserva legal, e remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
  56. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
  63. Texto do artigo, página 5: Maputo, treze de Maio de dois mil e treze.
  64. Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
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