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- Texto do artigo, página 4: Assistec – Lumbezi, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100404613, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Adelaide Esperança Pene, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eusébio da Silva Ferreira número trezentos e trinta e oito, quarteirão quarenta e seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100216284P, emitido no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, em Maputo e Mateus Matine Nhaca, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola quarteirão quarenta e quatro casa número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100774797N, emitido no dia quinze de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Assistec – Lumbezi, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade está sedeada na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem assim escritórios e estabelecimentos indispensáveis para o exercício das suas actividades, quer no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por obejecto a prestação de serviços e assessoria técnica em todas as áreas de informática, designadamente reparação de computadores, impressoras, montagem de servidores, elaboração de projectos de desenvolvimento de Softwhere, sistemas informáticos, cablagem e outros afins, emissão de pareceres sobre a matéria a pedido de qualquer interessado, e outros legalmente permitidos ou outros trabalhos conexos às actividades principais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Do capital social, prestação suplementar, cessão e amortização de quotas reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas nomeadamente cinquenta por cento do capital social para a sócia Adelaide Esperança Pene e cinquenta por cento para o sócio Mateus Matine Nhaca.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor correspondente a cada sócio será de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias por decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se parcialmente o pacto social, para o que se observarão as exigências constantes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares de capital
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social que ela carecer ao juro e demais condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, ficando, contudo, dependente da aquiescência da sociedade a qual goza do direito de preferência em relação à pessoas estranhas da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de insolvência de um dos sócios, bem assim no caso de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário para análise e discussão dos interesses da sociedade e uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, bem como deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados apurados, sendo convocada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é presidida pelo sócio cuja matéria a discutir é do seu domínio técnico.
- Número ou marcador, página 5: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocados somente por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência de dez dias no mínimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a assembleia geral especialmente deliberar sobre os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
- Número ou marcador, página 5: d) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alteração ou oneração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelos sócios Adelaide Esperança Pene e Mateus Matine Nhaca, com ou sem remuneração, de acordo com a deliberação da assembleia geral, que desde já são nomeados gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos serão obrigatórias as suas assinaturas, salvo casos de mero expediente que será suficiente a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes podem delegar as suas competências para terceiros para a prossecução de fins específicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) É proibido ao gerente ou ao mandatário obrigar a sociedade em actos, negócios e documentos que não dizem respeito às operações da sociedade, designadamente letras de favor, fianças e abonações. O gerente ou mandatário serão pessoalmente responsáveis por todos os actos que pratiquem em nome da sociedade e que venha a se revelar prejudiciais ou contrários às deliberações da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultado
- Texto do artigo, página 5: Anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados sofrerão desconto de nove por cento para o fundo de reserva legal, e remanescente será distribuído pelos sócios em proporção igual.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. Se for por acordo será liquidada de acordo com a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico moçambicano sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, treze de Maio de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
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