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Texto do artigo · p. 2 Pedreira John e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas vinte e seis a folhas trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1
Texto do artigo · p. 2 Constituição da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Pedreira John e Filhos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) Tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) A extracção de pedra;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 c) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Atanásio Massinga;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Atanásio de Jesus Massinga;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Atanásio de Jesus Massinga;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio John de Jesus Atanásio Massinga;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Atanásio de Jesus Massinga;
Número ou marcador · p. 3 f) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Atanásio de Jesus Massinga.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Fica reservado o direito de preferência , primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente a sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga e Hélder Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios gerentes,
Texto do artigo · p. 3 com dispensa de caução e com remuneração. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois sócios gerentes,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro
Texto do artigo · p. 3 de Fevereiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 3 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Pedreira John e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas vinte e seis a folhas trinta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo da notária Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1
  4. Texto do artigo, página 2: Constituição da sociedade
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Pedreira John e Filhos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Sede
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Duração
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 3: Um) Tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 3: a) A extracção de pedra;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 3: c) A importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: Capital e distribuição de quotas
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Atanásio Massinga;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Atanásio de Jesus Massinga;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Atanásio de Jesus Massinga;
  28. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio John de Jesus Atanásio Massinga;
  29. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Atanásio de Jesus Massinga;
  30. Número ou marcador, página 3: f) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Atanásio de Jesus Massinga.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 3: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) Fica reservado o direito de preferência , primeiro á sociedade depois aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade
  42. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente a sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  43. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 3: Gerência
  50. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga e Hélder Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios gerentes,
  51. Texto do artigo, página 3: com dispensa de caução e com remuneração. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois sócios gerentes,
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro
  56. Texto do artigo, página 3: de Fevereiro de dois mil e catorze.
  57. Texto do artigo, página 3: — A Técnica, Ilegível.
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