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Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas setenta e três a noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Artur Castigo, solteiro, maior, natural de Báruè; Ema Armando, solteira, maior, natural de Bandula, Manica; Eusébio Penhai, solteiro, maior, natural de Selva, Manica; João da Silva Jaquete, solteiro, maior, natural de Rotanda, Sussundenga; Anesta Canema, solteira, maior, natural da cidade de Tete; Estéria Agostinho Cimento, solteira, maior, natural de Macate, Gondola; Laurinda Farai Campira, solteira, maior, natural de Chicamba, Manica; Jéssica Paulino, solteira, maior, natural de Sussundenga; Sinista Muandiculira Faqueiro, solteira, maior, natural da cidade de Tete, e Amélia António Neriche Mahanda, solteira, maior, natural de Chibata, Manica.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito que por despacho, de sete de Outubro de dois mil e treze, do administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo denominada Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Messica, localidade de Bandula, comunidade de Chicamba, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito
Texto do artigo · p. 8 As actividades da associação circunscrevemse ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 8 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 8 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 8 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra; e)Obter junto de entidades financiadoras, crédito agrícola; f)Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros; g)Contribuir para a protecção do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais; h)Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados; i)Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, todos aqueles que autorgarem
Texto do artigo · p. 9 a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas, e/ ou jóias;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar na repartição dos benefícios que adevenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem Deveres dos Associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 9 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na Sede da Associação, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Órgão de Administração de Associação é o Conselho de Gestão constituido por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a competência no número dois do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços nacionais ou estrageiras.
Número ou marcador · p. 10 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TECEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Assim o disseram e outorgaram; Foi lido o presente instrumento e explicado o seu conteúdo e efeitos ao outorgante, após o que vai assinar comigo seguidamente, e com advertência de requerer o registo do presente acto na Conservatória do Registo Comercial competente, dentro do prazo de noventa dias.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Chimoio, vinte de Dezembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas setenta e três a noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Artur Castigo, solteiro, maior, natural de Báruè; Ema Armando, solteira, maior, natural de Bandula, Manica; Eusébio Penhai, solteiro, maior, natural de Selva, Manica; João da Silva Jaquete, solteiro, maior, natural de Rotanda, Sussundenga; Anesta Canema, solteira, maior, natural da cidade de Tete; Estéria Agostinho Cimento, solteira, maior, natural de Macate, Gondola; Laurinda Farai Campira, solteira, maior, natural de Chicamba, Manica; Jéssica Paulino, solteira, maior, natural de Sussundenga; Sinista Muandiculira Faqueiro, solteira, maior, natural da cidade de Tete, e Amélia António Neriche Mahanda, solteira, maior, natural de Chibata, Manica.
  3. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
  4. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que por despacho, de sete de Outubro de dois mil e treze, do administrador do distrito de Manica, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo denominada Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação
  8. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Natureza
  11. Texto do artigo, página 8: A associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede
  14. Texto do artigo, página 8: A associação tem a sua sede na província de Manica, distrito de Manica, posto administrativo de Messica, localidade de Bandula, comunidade de Chicamba, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 8: As actividades da associação circunscrevemse ao território da província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Duração
  20. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 8: A Associação tem por objectivo a produção e comercialização Agro-Pecuária, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 8: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas, económica, comercial, associativa e cultural;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra; e)Obter junto de entidades financiadoras, crédito agrícola; f)Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, instrumentos de produção, meios de transporte e outros; g)Contribuir para a protecção do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais; h)Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados; i)Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos associados
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Membros
  35. Texto do artigo, página 8: São membros da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, todos aqueles que autorgarem
  36. Texto do artigo, página 9: a respectiva escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Admissão
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
  44. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos associados:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas, e/ ou jóias;
  49. Número ou marcador, página 9: e) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  50. Número ou marcador, página 9: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  51. Número ou marcador, página 9: g) Participar na repartição dos benefícios que adevenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  52. Número ou marcador, página 9: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  55. Texto do artigo, página 9: Constituem Deveres dos Associados:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos associados
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, da comunidade;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órãos da associação
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Gestão;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da Associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na Sede da Associação, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuaçao da associação;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho fiscal;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 9: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  96. Número ou marcador, página 9: g) Propor alterações dos estatutos;
  97. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  98. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que constem da respectiva ordem de trabalho.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço e conta da associação.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões estraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão / Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 9: O Órgão de Administração de Associação é o Conselho de Gestão constituido por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Gestão
  108. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juizo e fora dele.
  114. Número ou marcador, página 10: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  115. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a competência no número dois do artigo XII dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Fundo da Associação
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  127. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Associação:
  128. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos Associados;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas.
  130. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuiços nacionais ou estrageiras.
  131. Número ou marcador, página 10: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TECEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  135. Texto do artigo, página 10: Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
  138. Texto do artigo, página 10: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a Assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 10: Assim o disseram e outorgaram; Foi lido o presente instrumento e explicado o seu conteúdo e efeitos ao outorgante, após o que vai assinar comigo seguidamente, e com advertência de requerer o registo do presente acto na Conservatória do Registo Comercial competente, dentro do prazo de noventa dias.
  143. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  144. Texto do artigo, página 10: Chimoio, vinte de Dezembro de dois mil e treze.
  145. Texto do artigo, página 10: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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