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- Texto do artigo, página 17: IMOZ – Moçambique Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100378272, uma sociedade denominada IMOZ – Moçambique Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Joaquim José Camejo, casado com Maria dos Santos Pousinho Camejo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE, n.º 10PT00040424 A,
- Texto do artigo, página 17: emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, titular do NUIT 100047675, residente na Rua Sagrada Família, número cento e quarenta e cinco, bairro da Machava, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Luís Miguel Espada Guerreiro, casado com Fernanda Maria da Silva Macedo Guerreiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE, n.º 11PT00022839 I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e doze, titular do NUIT 108260122, residente na Rua Eucaliptons, número quatrocentos e quarenta e quatro, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Luís Manuel Dos Santos Camejo, casado com Lara Cristina Coelho Rodrigues, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE, n.º 10PT00007032M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Novembro de dois mil e doze, titular do NUIT 108497424, residente na Rua Sagrada Família, número cento e quarenta e cinco, bairro da Machava, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, aos cinco de Março do ano de dois mil e treze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação IMOZ – Moçambique Imobiliária, Limitada., adiante designada abreviadamente por “IMOZ” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis, gestão e arrendamento de imóveis, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades
- Texto do artigo, página 18: conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Joaquim José Camejo, com uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Luís Miguel Espada Guerreiro, com uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Luís Manuel dos Santos Camejo, com uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em
- Texto do artigo, página 18: assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por dois sóciosadministradores, nomeadamente o sócio Luís Miguel Espada Guerreiro e o sócio Luís Manuel dos Santos Camejo, ficando estes, desde já, nomeados como sócios-administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois sócios-administradores ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um dos sócios ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 18: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 18: b) Documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 19: Feito em Maputo aos cinco de Março
- Texto do artigo, página 19: de dois mil e treze. Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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