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- Texto do artigo, página 19: Casa Luna, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que pela escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e onze, exarada de folhas quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador e em pleno exercício de funções notariais, na sociedade em epígrafe foi operada uma alteração parcial, em que o sócio único José Emídio Rodrigues, reduziu o capital social para vinte mil meticais e, dividiu a sua quota que actualmente ostenta em duas partes iguais, cedendo uma parte no valor de vinte mil meticais a Piedade Alves Vaz Rodrigues e reservou para si igual valor, consequentemente a sociedade unipessoal passou para uma colectiva, os artigos quarto, quinto e sexto que regem a sociedade para uma nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios José Emídio Rodrigues e Piedade Alves Vaz Rodrigues, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Caberá a ambos sócios sempre que se mostre necessário o exercício dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) Designação dos gerentes e determinação de remuneração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que, contudo escolherão de entre si aquele que deverá dispensar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o não alterado, continuam a vigorar
- Texto do artigo, página 19: às disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
- Texto do artigo, página 19: dezoito de Dezembro de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
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