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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Connect Services, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Junho do ano dois mil e treze, da sociedade Connect Services, Limitada, matriculada sob NUEL, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: A cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais, que os sócios Pedro Paulo Homo
- Texto do artigo, página 1: e Marzela Jacinto Joaquim possuiam, e que cedem a Gito Joaquim Chongo e Domingos Julieta Chongo.
- Texto do artigo, página 1: Pela entrada de novos sócios Gito Joaquim Chongo e Domingos Julieta Chongo, e na consequência é alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e quinto, e que passam a ter a seguinte disposição:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de jardinagem, ornamentação, fumigação, desratização e limpezas gerais.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social e acções
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, e encontra se realizado na sua totalidade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mesmo está dividido em duas partes sendo que uma quota nominal no valor de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertecente ao sócio Gito Joaquim Chongo, e a outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois por cento, pertencente ao sócio Domingos Julieta Chongo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio Gito Joaquim Chongo na qualidade de sócio maioritário que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Ao director não é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Até a realização da designação do conselho de administração fica desde já nomeado director o senhor Gito Joaquim Chongo.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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