III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 13/2014

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Texto do artigo · p. 14 pondente a trinta e três virgula três por cento, do capital social, pertencentes à sócia Jomafo, SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, em assembleia geral extraordinária da sociedade Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, numero novecentos e sessenta e um, em Maputo, com o capital social de oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e oitenta e quatro meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100168332, foi deliberado por unanimidade dos sócios procederam a alteração do artigo sétimo dos estatutos referente a prestações suplementares e suprimentos, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital no montante global máximo de dez milhões de dólares equivalentes em meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 4 You Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Janeiro do ano dois mil e catorze, da sociedade 4 Your Trading, Limitada, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 Mudança da sede social da sociedade da Rua da Malhangalene número duzentos e trinta e quatro, para a Avenida Ho Chi Min, número mil setecentos e cinquenta e seis rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência, fica alterada a redacção do número Um do Artigo Segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número mil setecentos e cinquenta e seis rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (...) Três) (...)
Texto do artigo · p. 14 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100367238, o sócio José Monteiro Gomes, dividiu a sua quota no valor nominal de cem mil e quinhentos meticais, em duas quotas, uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e outra no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 14 Que pela mesma assembleia geral, o sócio José Monteiro Gomes cede a sua quota dividida no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais à Jomafo, SGPS, SA, pelo respectivo valor nominal, a qual entra como sócia para a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Ainda pela mesma assembleia geral, a sócia C&S Holding, Limitada, dividiu a sua quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, em duas quotas, uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, e outra no valor nominal de doze mil meticais, que cede à Jomafo, SGPS, SA.
Texto do artigo · p. 14 A sócia Jomafo, SGPS, SA, unifica as duas quotas ora adquiridas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, e outra no valor nominal de doze mil meticais, numa única quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da divisão, e cessão de quotas, precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital
Texto do artigo · p. 15 social, pertencente ao sócio José Monteiro Gomes;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota, no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, do capital social, pertencentes à sócia C&S, Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota, no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, do capital social, pertencentes à sócia Jomafo, SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Solução Global, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, da sociedade Solução Global, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100050293, foi deliberado (adicionar ao objecto social as actividades de consignação, representações comerciais, de software de gestão,redes estruturadas, informática, it outsourcing, segurança electrónica, branding e webdesign).
Texto do artigo · p. 15 Em consequência directa da precedente alteração do objecto, altera- se o artigo terçeiro no estatuto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a elaboração e gestão de projectos de Software de gestão, redes estruturadas, informática, it outsourcing, segurança electrónica, branding e webdesign.
Texto do artigo · p. 15 1.......................................................... 2..........................................................
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 TMM, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e um traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, técnica superior dos registos e notariado N 1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à supressão do artigo trigésimo
Texto do artigo · p. 15 nono dos estatutos da sociedade, disposição transitória sobre a nomeação dos órgãos sociais até à primeira reunião da assembleia geral, à supressão da figura de vice-presidente da mesa da assembleia geral, passando este órgão social a ser constituído apenas por um Presidente e um Secretário, à transferência da sede social da Avenida Kenneth Kaunda, número quinhentos e noventa e dois, na cidade de Maputo, para a Rua da França, número cento e oitenta e seis, no bairro da Coop, na mesma cidade, e, em consequência da alteração da composição da mesa da assembleia geral e da sede social, à alteração dos artigos segundo e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França, número cento e oitenta e seis, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente e/ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade ou por outras pessoas indicadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 15 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Movie Light MZ, S.A
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e duas a setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima,
Texto do artigo · p. 15 que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Movie Light MZ, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a realização e produção de conteúdos audiovisuais e multimédia, comercialização de programas, comercialização de equipamentos audiovisuais, produção de espectáculos públicos e privados e prestação de serviços complementares, designadamente, quaisquer serviços de consultoria na área audiovisual.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido e representado por vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 16 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerarse aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e, em geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 16 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do ano social divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imoporto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Setembro de dois mil e treze, da sociedade Imoporto Moçambique, Limitada, deliberou a seguinte sessão de quatas no valor de cem mil meticais que os sócios possuia e que cederão a Domingos José dos Santos Paiva, Maria Rosa de Oliveira Marques Ferreira Paiva, alterando assim o artigo quarto que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Domingos José dos Santos Paiva;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Maria Rosa de Oliveira Marques Ferreira Paiva.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IMOZ – Moçambique Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100378272, uma sociedade denominada IMOZ – Moçambique Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Joaquim José Camejo, casado com Maria dos Santos Pousinho Camejo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE, n.º 10PT00040424 A,
Texto do artigo · p. 17 emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, titular do NUIT 100047675, residente na Rua Sagrada Família, número cento e quarenta e cinco, bairro da Machava, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Luís Miguel Espada Guerreiro, casado com Fernanda Maria da Silva Macedo Guerreiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE, n.º 11PT00022839 I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e doze, titular do NUIT 108260122, residente na Rua Eucaliptons, número quatrocentos e quarenta e quatro, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Luís Manuel Dos Santos Camejo, casado com Lara Cristina Coelho Rodrigues, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE, n.º 10PT00007032M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Novembro de dois mil e doze, titular do NUIT 108497424, residente na Rua Sagrada Família, número cento e quarenta e cinco, bairro da Machava, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, aos cinco de Março do ano de dois mil e treze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação IMOZ – Moçambique Imobiliária, Limitada., adiante designada abreviadamente por “IMOZ” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis, gestão e arrendamento de imóveis, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades
Texto do artigo · p. 18 conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Joaquim José Camejo, com uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Luís Miguel Espada Guerreiro, com uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Luís Manuel dos Santos Camejo, com uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se outra coisa não for deliberada em
Texto do artigo · p. 18 assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 18 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por dois sóciosadministradores, nomeadamente o sócio Luís Miguel Espada Guerreiro e o sócio Luís Manuel dos Santos Camejo, ficando estes, desde já, nomeados como sócios-administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois sócios-administradores ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um dos sócios ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 18 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) Documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 19 Feito em Maputo aos cinco de Março
Texto do artigo · p. 19 de dois mil e treze. Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa Luna, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que pela escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e onze, exarada de folhas quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador e em pleno exercício de funções notariais, na sociedade em epígrafe foi operada uma alteração parcial, em que o sócio único José Emídio Rodrigues, reduziu o capital social para vinte mil meticais e, dividiu a sua quota que actualmente ostenta em duas partes iguais, cedendo uma parte no valor de vinte mil meticais a Piedade Alves Vaz Rodrigues e reservou para si igual valor, consequentemente a sociedade unipessoal passou para uma colectiva, os artigos quarto, quinto e sexto que regem a sociedade para uma nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios José Emídio Rodrigues e Piedade Alves Vaz Rodrigues, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Caberá a ambos sócios sempre que se mostre necessário o exercício dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Designação dos gerentes e determinação de remuneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que, contudo escolherão de entre si aquele que deverá dispensar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o não alterado, continuam a vigorar
Texto do artigo · p. 19 às disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
Texto do artigo · p. 19 dezoito de Dezembro de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Office Jet, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100215993, uma sociedade denominada Office Jet, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 António Francisco Tsucana, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua das Mahotas número cento e setenta e dois, primeiro andar, central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320343Q, emitido em Maputo aos dezanove de Julho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 19 António Alson Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Malhazine número trinta, quarteirão quinze. rua dezassete, portador de Passaporte n.º AE074261 emitido em Maputo aos trinta de Marco de dois mil e nove.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Office Jet, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na rua Romão Fernandes Farinha número setenta e cinco, primeiro andar Alto Mae.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Quitativamente, dezoito mil meticais, pertencente ao sócio António Francisco Tsucana, correspondente a sessenta por cento do capital, doze mil meticais pertencentes ao sócio António Alson Simango correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações de capital)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
Texto do artigo · p. 19 sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar as assembleias gerais pela pessoa fisica ou poderá ainda fazer se representar por outro sócio mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente do conselho de gerência, recebida atê vinte e quarto horas do último dia útil antes da cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade será confiada a um conselho de gerência composto por dois gerentes designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podem ser designados gerentes da sociedade pessoas singulares ou colectivas, incluindo pessoas estranhas a sociedade, devendo, no caso de o gerente ser uma pessoa colectiva, fazer se representar pela pessoa singular que se designar para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes podem constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois gerentes ou pela de um procurador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por um qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e auditoria)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A designação dos auditores caberá ao conselho de gerência, devendo recair em entidades independente, de recnhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a rectificação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, em quanto nao estiverem realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprindo o desposto no numero anterior, a parte restante dos lucros tera a aplicacao que for determinada pela assembleia geral, a qual devera dar prioriade a sua afectação a prossecução do objectivo social de promoção do desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dessolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por unanimidade, foi deliberado ractificar ao gerente António Francisco Tsucana, os poderes necessários de representação, e todos os actos necessários a boa execução da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 21 Preço
Lista · p. 21 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 21 Preço da assinatura anual: Séries I ....................................................... 5.000,00MT II ...................................................... 2.500,00MT III ..................................................... 2.500,00MT Preço do exemplar avulso: I ....................................................... 2.500,00MT II ...................................................... 1.250,00MT III ..................................................... 1.250,00MT
Lista · p. 21 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 21 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 21 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 21 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Preço — 38,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: pondente a trinta e três virgula três por cento, do capital social, pertencentes à sócia Jomafo, SGPS, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 14: Maputo, aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, Limitada
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze, em assembleia geral extraordinária da sociedade Sojitz Maputo Cellulose, Limitada, com sede na Avenida Kim Il Sung, numero novecentos e sessenta e um, em Maputo, com o capital social de oitenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e oitenta e quatro meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100168332, foi deliberado por unanimidade dos sócios procederam a alteração do artigo sétimo dos estatutos referente a prestações suplementares e suprimentos, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital no montante global máximo de dez milhões de dólares equivalentes em meticais.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  11. Texto do artigo, página 14: Está conforme.
  12. Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 14: 4 You Trading, Limitada
  14. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Janeiro do ano dois mil e catorze, da sociedade 4 Your Trading, Limitada, deliberaram o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 14: Mudança da sede social da sociedade da Rua da Malhangalene número duzentos e trinta e quatro, para a Avenida Ho Chi Min, número mil setecentos e cinquenta e seis rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 14: Em consequência, fica alterada a redacção do número Um do Artigo Segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: Sede
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número mil setecentos e cinquenta e seis rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) (...) Três) (...)
  21. Texto do artigo, página 14: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 14: Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada
  23. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Moza 24 – Engenharia e Manutenção, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100367238, o sócio José Monteiro Gomes, dividiu a sua quota no valor nominal de cem mil e quinhentos meticais, em duas quotas, uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e outra no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais.
  24. Texto do artigo, página 14: Que pela mesma assembleia geral, o sócio José Monteiro Gomes cede a sua quota dividida no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais à Jomafo, SGPS, SA, pelo respectivo valor nominal, a qual entra como sócia para a sociedade.
  25. Texto do artigo, página 14: Ainda pela mesma assembleia geral, a sócia C&S Holding, Limitada, dividiu a sua quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, em duas quotas, uma no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, e outra no valor nominal de doze mil meticais, que cede à Jomafo, SGPS, SA.
  26. Texto do artigo, página 14: A sócia Jomafo, SGPS, SA, unifica as duas quotas ora adquiridas, uma no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, e outra no valor nominal de doze mil meticais, numa única quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais.
  27. Texto do artigo, página 14: Em consequência da divisão, e cessão de quotas, precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter seguinte redacção:
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital
  32. Texto do artigo, página 15: social, pertencente ao sócio José Monteiro Gomes;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota, no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, do capital social, pertencentes à sócia C&S, Holding, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota, no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, do capital social, pertencentes à sócia Jomafo, SGPS, S.A.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Solução Global, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, da sociedade Solução Global, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100050293, foi deliberado (adicionar ao objecto social as actividades de consignação, representações comerciais, de software de gestão,redes estruturadas, informática, it outsourcing, segurança electrónica, branding e webdesign).
  38. Texto do artigo, página 15: Em consequência directa da precedente alteração do objecto, altera- se o artigo terçeiro no estatuto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERÇEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a elaboração e gestão de projectos de Software de gestão, redes estruturadas, informática, it outsourcing, segurança electrónica, branding e webdesign.
  42. Texto do artigo, página 15: 1.......................................................... 2..........................................................
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: TMM, S.A.
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e um traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, técnica superior dos registos e notariado N 1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à supressão do artigo trigésimo
  46. Texto do artigo, página 15: nono dos estatutos da sociedade, disposição transitória sobre a nomeação dos órgãos sociais até à primeira reunião da assembleia geral, à supressão da figura de vice-presidente da mesa da assembleia geral, passando este órgão social a ser constituído apenas por um Presidente e um Secretário, à transferência da sede social da Avenida Kenneth Kaunda, número quinhentos e noventa e dois, na cidade de Maputo, para a Rua da França, número cento e oitenta e seis, no bairro da Coop, na mesma cidade, e, em consequência da alteração da composição da mesa da assembleia geral e da sede social, à alteração dos artigos segundo e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França, número cento e oitenta e seis, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por um secretário.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente e/ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade ou por outras pessoas indicadas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  55. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  56. Texto do artigo, página 15: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 15: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 15: Movie Light MZ, S.A
  59. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas setenta e duas a setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima,
  60. Texto do artigo, página 15: que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Movie Light MZ, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a realização e produção de conteúdos audiovisuais e multimédia, comercialização de programas, comercialização de equipamentos audiovisuais, produção de espectáculos públicos e privados e prestação de serviços complementares, designadamente, quaisquer serviços de consultoria na área audiovisual.
  72. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido e representado por vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  78. Número ou marcador, página 15: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Transmissão das acções)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  84. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  85. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos da sociedade:
  90. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
  92. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a reeleição.
  95. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  96. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 16: (Direito de voto e deliberações)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  105. Texto do artigo, página 16: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerarse aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
  107. Número ou marcador, página 16: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e, em geral;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 16: (Representação de accionistas)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  122. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  137. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  138. Número ou marcador, página 16: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  146. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da fiscalização
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do ano social divisão dos lucros
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  154. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  157. Texto do artigo, página 17: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  158. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e disposições finais
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  161. Texto do artigo, página 17: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  164. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  165. Texto do artigo, página 17: Está conforme Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
  166. Texto do artigo, página 17: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 17: Imoporto Moçambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Setembro de dois mil e treze, da sociedade Imoporto Moçambique, Limitada, deliberou a seguinte sessão de quatas no valor de cem mil meticais que os sócios possuia e que cederão a Domingos José dos Santos Paiva, Maria Rosa de Oliveira Marques Ferreira Paiva, alterando assim o artigo quarto que passam a ter a seguinte nova redacção.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim destribuidas:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Domingos José dos Santos Paiva;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Maria Rosa de Oliveira Marques Ferreira Paiva.
  174. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
  175. Texto do artigo, página 17: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 17: IMOZ – Moçambique Imobiliária, Limitada
  177. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100378272, uma sociedade denominada IMOZ – Moçambique Imobiliária, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Joaquim José Camejo, casado com Maria dos Santos Pousinho Camejo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE, n.º 10PT00040424 A,
  179. Texto do artigo, página 17: emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, titular do NUIT 100047675, residente na Rua Sagrada Família, número cento e quarenta e cinco, bairro da Machava, cidade da Matola.
  180. Texto do artigo, página 17: Segundo. Luís Miguel Espada Guerreiro, casado com Fernanda Maria da Silva Macedo Guerreiro, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE, n.º 11PT00022839 I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e doze, titular do NUIT 108260122, residente na Rua Eucaliptons, número quatrocentos e quarenta e quatro, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Luís Manuel Dos Santos Camejo, casado com Lara Cristina Coelho Rodrigues, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE, n.º 10PT00007032M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Novembro de dois mil e doze, titular do NUIT 108497424, residente na Rua Sagrada Família, número cento e quarenta e cinco, bairro da Machava, cidade da Matola.
  182. Texto do artigo, página 17: É celebrado, aos cinco de Março do ano de dois mil e treze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação IMOZ – Moçambique Imobiliária, Limitada., adiante designada abreviadamente por “IMOZ” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Matola.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis, gestão e arrendamento de imóveis, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades
  190. Texto do artigo, página 18: conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Joaquim José Camejo, com uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Luís Miguel Espada Guerreiro, com uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social;
  197. Número ou marcador, página 18: c) Luís Manuel dos Santos Camejo, com uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social.
  198. Número ou marcador, página 18: Quatro) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  201. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em
  210. Texto do artigo, página 18: assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  212. Número ou marcador, página 18: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  215. Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  216. Número ou marcador, página 18: d) Por decisão judicial.
  217. Número ou marcador, página 18: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por dois sóciosadministradores, nomeadamente o sócio Luís Miguel Espada Guerreiro e o sócio Luís Manuel dos Santos Camejo, ficando estes, desde já, nomeados como sócios-administradores.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois sócios-administradores ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um dos sócios ou de procurador constituído para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  239. Texto do artigo, página 18: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Documentos de identificação.
  242. Texto do artigo, página 19: Feito em Maputo aos cinco de Março
  243. Texto do artigo, página 19: de dois mil e treze. Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
  244. Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: Casa Luna, Limitada
  246. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que pela escritura do dia vinte de Dezembro de dois mil e onze, exarada de folhas quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador e em pleno exercício de funções notariais, na sociedade em epígrafe foi operada uma alteração parcial, em que o sócio único José Emídio Rodrigues, reduziu o capital social para vinte mil meticais e, dividiu a sua quota que actualmente ostenta em duas partes iguais, cedendo uma parte no valor de vinte mil meticais a Piedade Alves Vaz Rodrigues e reservou para si igual valor, consequentemente a sociedade unipessoal passou para uma colectiva, os artigos quarto, quinto e sexto que regem a sociedade para uma nova redacção seguinte:
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios José Emídio Rodrigues e Piedade Alves Vaz Rodrigues, respectivamente.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: Caberá a ambos sócios sempre que se mostre necessário o exercício dos seguintes actos:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  252. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  253. Número ou marcador, página 19: c) Designação dos gerentes e determinação de remuneração.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  256. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que, contudo escolherão de entre si aquele que deverá dispensar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  257. Texto do artigo, página 19: Em tudo o não alterado, continuam a vigorar
  258. Texto do artigo, página 19: às disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Vilankulo,
  259. Texto do artigo, página 19: dezoito de Dezembro de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: Office Jet, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100215993, uma sociedade denominada Office Jet, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 19: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  263. Texto do artigo, página 19: António Francisco Tsucana, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua das Mahotas número cento e setenta e dois, primeiro andar, central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320343Q, emitido em Maputo aos dezanove de Julho de dois mil e dez;
  264. Texto do artigo, página 19: António Alson Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Malhazine número trinta, quarteirão quinze. rua dezassete, portador de Passaporte n.º AE074261 emitido em Maputo aos trinta de Marco de dois mil e nove.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede social)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) Office Jet, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na rua Romão Fernandes Farinha número setenta e cinco, primeiro andar Alto Mae.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  271. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de escritório.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais.
  276. Texto do artigo, página 19: Quitativamente, dezoito mil meticais, pertencente ao sócio António Francisco Tsucana, correspondente a sessenta por cento do capital, doze mil meticais pertencentes ao sócio António Alson Simango correspondente a quarenta por cento do capital.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Prestações de capital)
  279. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
  280. Texto do artigo, página 19: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral:
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 19: (Representação na assembleia geral)
  291. Texto do artigo, página 19: Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar as assembleias gerais pela pessoa fisica ou poderá ainda fazer se representar por outro sócio mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente do conselho de gerência, recebida atê vinte e quarto horas do último dia útil antes da cessão.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será confiada a um conselho de gerência composto por dois gerentes designados pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser designados gerentes da sociedade pessoas singulares ou colectivas, incluindo pessoas estranhas a sociedade, devendo, no caso de o gerente ser uma pessoa colectiva, fazer se representar pela pessoa singular que se designar para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes podem constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOMO
  298. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois gerentes ou pela de um procurador.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por um qualquer empregado devidamente autorizado.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e auditoria)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) A designação dos auditores caberá ao conselho de gerência, devendo recair em entidades independente, de recnhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a rectificação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, em quanto nao estiverem realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprindo o desposto no numero anterior, a parte restante dos lucros tera a aplicacao que for determinada pela assembleia geral, a qual devera dar prioriade a sua afectação a prossecução do objectivo social de promoção do desenvolvimento da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dessolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Será liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) Por unanimidade, foi deliberado ractificar ao gerente António Francisco Tsucana, os poderes necessários de representação, e todos os actos necessários a boa execução da gerência.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze — O Técnico, Ilegível.
  319. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  320. Texto lido por imagem, página 21: Nossos serviços:
  321. Título de secção, página 21: Nossos serviços:
  322. Título de secção, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  323. Título de secção, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  324. Título de secção, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  325. Título de secção, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  326. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  327. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  328. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual: Séries
  329. Texto lido por imagem, página 21: Preço
  330. Lista, página 21: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  331. Texto lido por imagem, página 21: Preço da assinatura anual: Séries I ....................................................... 5.000,00MT II ...................................................... 2.500,00MT III ..................................................... 2.500,00MT Preço do exemplar avulso: I ....................................................... 2.500,00MT II ...................................................... 1.250,00MT III ..................................................... 1.250,00MT
  332. Lista, página 21: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  333. Título de secção, página 21: Delegações:
  334. Parágrafo, página 21: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  335. Parágrafo, página 21: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  336. Parágrafo, página 21: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  337. Parágrafo, página 21: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  338. Parágrafo, página 21: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  339. Título de secção, página 22: Preço — 38,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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