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Texto do artigo · p. 3 Jaime Comiche Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e cinco a vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dezanove de Fevereiro de dois mil, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 3 Alterar os artigos um, três, quatro e doze; E ainda, por acta da assembleia geral ordinária da JC Arquitectos, Limitada, datada de seis de Julho de dois mil e treze, os sócios decidiram integrar na sociedade mais dois membros, com a cedência de quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, da quota do sócio Jaime Henrique Comiche, repartido em duas partes iguais para os senhores Júlio Roberto Pereira e João Afortunado Isaias Mussuei, respectivamente; que cede ainda, nove por cento da sua quota a favor dos sócios primitivos que unificam as suas quotas já detidas na sociedade passando a deter treze por cento cada um deles.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência das operadas alterações e de acordo com as deliberações das actas atrás mencionadas ficam alteradas as redacções dos artigos um, três quatro e doze do pacto social que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que adopta a denominação de JC Arquitectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Samora Machel duzentos e oitenta e cinco, prédio primeiro de Janeiro, quarto andar, Flats dez e onze, em Maputo, República de Moçambique, podendo abrir filiais, delegações ou outras formas de repreesentação comercial no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS Um) O objecto da sociedade será:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria Técnica na àrea de arqutectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria, promoção, especulação imobiliária e manutenção;
Número ou marcador · p. 4 c) Intermediação e representação de empresas, produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação de material e equipamentos diversos para construção e apetrechamento de edifícios acabados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a sociedade criar unidades de custos independentes, associar-se com outras e com treceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir com outras, novas sociedades mediante deliberação da assembleia geral e das competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de um milhão, cento quarenta e sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Henrique Comiche;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Neli Comiche Munhequete;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Violante Jeremias Manuel;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor de duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Zuleca Abdul Gani;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Roberto Pereira;
Número ou marcador · p. 4 f) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Afortunado Isaias Mussuei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 4 O fundo de reserva de vinte porcento do capital social, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e catorze. – A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Jaime Comiche Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e cinco a vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dezanove de Fevereiro de dois mil, os sócios por unanimidade acordaram em:
  3. Texto do artigo, página 3: Alterar os artigos um, três, quatro e doze; E ainda, por acta da assembleia geral ordinária da JC Arquitectos, Limitada, datada de seis de Julho de dois mil e treze, os sócios decidiram integrar na sociedade mais dois membros, com a cedência de quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, da quota do sócio Jaime Henrique Comiche, repartido em duas partes iguais para os senhores Júlio Roberto Pereira e João Afortunado Isaias Mussuei, respectivamente; que cede ainda, nove por cento da sua quota a favor dos sócios primitivos que unificam as suas quotas já detidas na sociedade passando a deter treze por cento cada um deles.
  4. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência das operadas alterações e de acordo com as deliberações das actas atrás mencionadas ficam alteradas as redacções dos artigos um, três quatro e doze do pacto social que regem a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que adopta a denominação de JC Arquitectos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Samora Machel duzentos e oitenta e cinco, prédio primeiro de Janeiro, quarto andar, Flats dez e onze, em Maputo, República de Moçambique, podendo abrir filiais, delegações ou outras formas de repreesentação comercial no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS Um) O objecto da sociedade será:
  11. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria Técnica na àrea de arqutectura e engenharia;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria, promoção, especulação imobiliária e manutenção;
  13. Número ou marcador, página 4: c) Intermediação e representação de empresas, produtos e marcas;
  14. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de material e equipamentos diversos para construção e apetrechamento de edifícios acabados.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a sociedade criar unidades de custos independentes, associar-se com outras e com treceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir com outras, novas sociedades mediante deliberação da assembleia geral e das competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais a saber:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de um milhão, cento quarenta e sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Henrique Comiche;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia Neli Comiche Munhequete;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Violante Jeremias Manuel;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a treze por cento do capital social, pertencente à sócia Zuleca Abdul Gani;
  23. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Roberto Pereira;
  24. Número ou marcador, página 4: f) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Afortunado Isaias Mussuei.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  26. Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais)
  27. Texto do artigo, página 4: O fundo de reserva de vinte porcento do capital social, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  28. Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  29. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
  30. Texto do artigo, página 4: e catorze. – A Ajudante, Ilegível.
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