Associação Ahi Rhulene

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Associação Ahi Rhulene

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Texto do artigo · p. 5 Associação Ahi Rhulene
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ahi Rhulene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por indivíduos moçambicanos e estrangeiros com idade igual ou superior a dezoito anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ahi Rhulene tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ahi Rhulene é de âmbito provincial, pese embora a sua sede localizar-se na Cidade de Xai-Xai e, podendo, de acordo com as actividades, ter representações a nível dos distritos da província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ahi Rhulene é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ahi Rhulene tem os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover as mais nobres expressões humanas como a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para combater a violência doméstica contra a mulher, criança e pessoas idosas;
Número ou marcador · p. 5 c) Atender e aconselhar vitimas de violência doméstica, no geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir patrocínio jurídico e apoio psicossocial às vítimas de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 5 e) Apoiar os grupos vulneráveis contra a violação dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover o associativismo nas comunidades;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir na promoção da saúde sexual, reprodutiva de adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover acções com vista a lutar contra o HIV/SIDA, consumo de álcool e drogas;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover programas ou actividades de geração de rendimentos dirigidos as vitimas de violência doméstica, bem como pessoas afectadas e infectadas pelo HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover cursos, seminários, palestras, debates pesquisas, mostras, exposições e manifestações culturais de qualquer natureza, além de possibilitar sua representação em eventos do mesmo tipo realizados por outras entidades afins no âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Definições dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação Ahi Rhulene todas as pessoas singulares, colectivas, privadas nacionais ou estrangeiras, residentes no território nacional que aceitem os estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Participantes;
Número ou marcador · p. 6 d) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 e) Honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Classificação dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Fundadores – Pessoas singulares ou colectivos que subscrevem o pedido de constituição, bem como os participantes na Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Efectivos – Pessoas singulares ou colectivas admitidos na associação que em pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 Três) Participantes – Os que individualmente ou colectivamente colaboram de forma voluntária na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Beneméritos – Os que predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Honorários – Pessoas singulares ou colectivos que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão a qualidade de membro é decidida pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e o Presidente da Associação Ahi Rhulene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A eleição dos membros honorários é feito em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou de cinco membros efectivos e ou fundadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Demissão)
Texto do artigo · p. 6 Os membros são demitidos nos termos dos estatutos, a pedido do interessado feito em documento escrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sócias da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Formular projectos que estejam em consonância com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Recorrer a presidência da associação, dos actos e decisões que contrariem os direitos;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar de forma regular e pontualmente as quotas de acordo com o valor estipulado;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar assiduamente em todas as Sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Informar aos órgãos sociais sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser sancionados disciplinarmente os membros da Associação Ahi Rhulene que comentam as seguintes infracções:
Número ou marcador · p. 6 a) Condenação por qualquer crime de pena maior;
Número ou marcador · p. 6 b) Injuria ou difamação do bom nome da associação e dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Não acatamento dos estatutos, regulamento interno e deliberação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Qualquer burla, fraude ou delapidação da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Falta de pagamento de quotas por um período de um ano.
Texto do artigo · p. 6 Dos) Pode aplicar, dentro dos limites estatutários, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 6 e) Explosão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Do património da Associação Ahi Rhulene
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 6 Integram património da Associação Ahi Rhulene fundos próprios de proveniência das jóias, quotas, subsídios, legados e quaisquer subvenções de pessoas colectivas e singulares, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros ou outras provenientes de vendas de quaisquer bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Rendimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os recursos financeiros necessários para o funcionamento são provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Convénios, contractos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotas e outras contribuições dos membros, rendas decorrentes de exploração de suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações, legados ou heranças;
Número ou marcador · p. 6 d) Empréstimo ou financiamentos junto de organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 e) Outras que porventura lhe sejam destinados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação não distribuí entre os seus membros, conselheiros, presidentes, conselho directivo ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício das actividades e os aplica integralmente na prossecução dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da Associação Ahi Rhulene, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Ahi Rhulene e é constituída por todos os membros em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo composto por todos membros e é presidido pelo;
Número ou marcador · p. 7 Dois) )Respectivo presidente da Mesa; Três) )A Mesa da Assembleia é constituída
Texto do artigo · p. 7 por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de orientação da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Discutir e aprovar anualmente o Relatório e Contas da Direcção, bem como o Parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar os Regulamentos Internos da Associação que sejam da sua competência, conforme o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre alteração dos estatutos, Regulamento e demais assuntos que legalmente lhe sejam afectos;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar até ao dia trinta de Novembro de cada ano o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar e pronunciar-se sobre os actos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar propostas e pareceres que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 7 h) Julgar recursos interpostos pelos membros das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberara dissolução e liquidação da Associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Em geral, definir as linhas de orientação da Associação de acordo com os legítimos interesses dos membros, as responsabilidades sociais do sector e no quadro das finalidades previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário e convocada pelo presidente da mesa ou por um terço dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente
Texto do artigo · p. 7 um número correspondente a mais de metade dos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) No caso de a assembleia não reunir a hora prevista por circunstâncias de quórum, a mesma poderá reunir uma hora depois, com a presença de qualquer número de membros;
Número ou marcador · p. 7 d) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando-se os casos referentes a alteração dos estatutos e extinção da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção pode contratar um secretário executivo que se vai ocupar, entre outras, da gestão do dia-a-dia da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção fazer a planificação, gestão e representação da associação, incumbindo-se, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o cumprimento dos objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as funções, actividades e remunerações do pessoal recrutado para excussão das actividades e exercer a acção disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar anualmente os planos de acção e orçamentais, relatórios de contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o projecto de regulamento interno e submete-lo à Assembleia Geral para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a Associação Ahi Rhulene junto dos organismos oficias e privados, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 f) Submeter à Assembleia geral a proposta de admissão de novos membros honorários, beneméritos e efectivos;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor à associação a realização d a s a s s e m b l e i a s g e r a i s extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 h) Assegurar o bom funcionamento da associação e projectos em execução pela colectividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente da direcção: a) Convocar, coordenar e dirigir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a Associação Ahi Rhulene activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Nomear o secretário executivo; e
Número ou marcador · p. 7 e) Supervisionar e controlar as actividades do secretário executivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e assessorar-lhe em todas as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário o registo das movimentações de fundos, bem assim a inventariação e a elaboração dos balanços contabilísticos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao vogal, elaborar os relatórios de actividade e orçamento, as actas e controlar o expediente em articulação com o secretário executivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário executivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Secretário Executivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Operacionalizar e concretizar as actividades da Associação Ahi Rhulene sob a supervisão directa e incumbência do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Ocupar-se pelo dia-a-dia da Associação Ahi Rhulene, nomeadamente no controlo dos funcionários, projectos e actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do previsto nestes estatutos e em regulamentos interno, indicar-se-á a forma e organização do Secretário Executivo e outras questões regulamentares que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOVIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valares patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre os planos e orçamentos da Associação Ahi Rhulene;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetam para sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar o grau de cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e informar ao conselho de direcção à Assembleia Geral sobre anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da representação da Associação Ahi Rhulene
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da Ahi Rhulene)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Ahi Rhulene fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção ou do seu adjunto no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um membro de Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente da Associação Ahi Rhulene ou por um funcionário designado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da cooperação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Ahi Rhulene pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Da extinção da Associação Ahi Rhulene
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção da Ahi Rhulene)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Ahi Rhulene extingue-se por acordo dos membros, conforme o estabelecido neste estatuto e demais casos previstos na Lei.
Texto do artigo · p. 8 Xai-Xai, Março de dois mil e treze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Ahi Rhulene
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Ahi Rhulene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por indivíduos moçambicanos e estrangeiros com idade igual ou superior a dezoito anos.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação Ahi Rhulene tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação Ahi Rhulene é de âmbito provincial, pese embora a sua sede localizar-se na Cidade de Xai-Xai e, podendo, de acordo com as actividades, ter representações a nível dos distritos da província.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A Associação Ahi Rhulene é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 5: A Associação Ahi Rhulene tem os objectivos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Promover as mais nobres expressões humanas como a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para combater a violência doméstica contra a mulher, criança e pessoas idosas;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Atender e aconselhar vitimas de violência doméstica, no geral;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Garantir patrocínio jurídico e apoio psicossocial às vítimas de violência doméstica;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Apoiar os grupos vulneráveis contra a violação dos seus direitos;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Promover o associativismo nas comunidades;
  25. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir na promoção da saúde sexual, reprodutiva de adolescentes e jovens;
  26. Número ou marcador, página 5: h) Promover acções com vista a lutar contra o HIV/SIDA, consumo de álcool e drogas;
  27. Número ou marcador, página 5: i) Promover programas ou actividades de geração de rendimentos dirigidos as vitimas de violência doméstica, bem como pessoas afectadas e infectadas pelo HIV/SIDA;
  28. Número ou marcador, página 5: j) Promover cursos, seminários, palestras, debates pesquisas, mostras, exposições e manifestações culturais de qualquer natureza, além de possibilitar sua representação em eventos do mesmo tipo realizados por outras entidades afins no âmbito nacional e internacional;
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 6: Dos membros
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Definições dos membros)
  33. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Ahi Rhulene todas as pessoas singulares, colectivas, privadas nacionais ou estrangeiras, residentes no território nacional que aceitem os estatutos.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  36. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Participantes;
  39. Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos;
  40. Número ou marcador, página 6: e) Honorários.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Classificação dos membros)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Fundadores – Pessoas singulares ou colectivos que subscrevem o pedido de constituição, bem como os participantes na Assembleia Geral Constituinte;
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Efectivos – Pessoas singulares ou colectivas admitidos na associação que em pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto;
  45. Número ou marcador, página 6: Três) Participantes – Os que individualmente ou colectivamente colaboram de forma voluntária na realização dos objectivos da associação;
  46. Número ou marcador, página 6: Quatro) Beneméritos – Os que predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 6: Cinco) Honorários – Pessoas singulares ou colectivos que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão a qualidade de membro é decidida pelo Conselho de Direcção, cuja decisão cabe recurso a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e o Presidente da Associação Ahi Rhulene.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição dos membros honorários é feito em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou de cinco membros efectivos e ou fundadores.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: (Demissão)
  54. Texto do artigo, página 6: Os membros são demitidos nos termos dos estatutos, a pedido do interessado feito em documento escrito.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  57. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sócias da associação;
  60. Número ou marcador, página 6: c) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  61. Número ou marcador, página 6: d) Formular projectos que estejam em consonância com os objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 6: e) Recorrer a presidência da associação, dos actos e decisões que contrariem os direitos;
  63. Número ou marcador, página 6: f) Participar da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  66. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 6: d) Pagar de forma regular e pontualmente as quotas de acordo com o valor estipulado;
  71. Número ou marcador, página 6: e) Participar assiduamente em todas as Sessões da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados pelos órgãos competentes;
  73. Número ou marcador, página 6: g) Informar aos órgãos sociais sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser sancionados disciplinarmente os membros da Associação Ahi Rhulene que comentam as seguintes infracções:
  77. Número ou marcador, página 6: a) Condenação por qualquer crime de pena maior;
  78. Número ou marcador, página 6: b) Injuria ou difamação do bom nome da associação e dos seus órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 6: c) Não acatamento dos estatutos, regulamento interno e deliberação do Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 6: d) Qualquer burla, fraude ou delapidação da associação;
  81. Número ou marcador, página 6: e) Falta de pagamento de quotas por um período de um ano.
  82. Texto do artigo, página 6: Dos) Pode aplicar, dentro dos limites estatutários, as seguintes sanções:
  83. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  85. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
  86. Número ou marcador, página 6: d) Demissão;
  87. Número ou marcador, página 6: e) Explosão.
  88. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  89. Texto do artigo, página 6: Do património da Associação Ahi Rhulene
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 6: (Fundos e património)
  92. Texto do artigo, página 6: Integram património da Associação Ahi Rhulene fundos próprios de proveniência das jóias, quotas, subsídios, legados e quaisquer subvenções de pessoas colectivas e singulares, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros ou outras provenientes de vendas de quaisquer bens ou serviços.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 6: (Rendimentos)
  95. Número ou marcador, página 6: Um) Os recursos financeiros necessários para o funcionamento são provenientes de:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Convénios, contractos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Quotas e outras contribuições dos membros, rendas decorrentes de exploração de suas actividades;
  98. Número ou marcador, página 6: c) Doações, legados ou heranças;
  99. Número ou marcador, página 6: d) Empréstimo ou financiamentos junto de organismos nacionais e internacionais;
  100. Número ou marcador, página 6: e) Outras que porventura lhe sejam destinados.
  101. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação não distribuí entre os seus membros, conselheiros, presidentes, conselho directivo ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício das actividades e os aplica integralmente na prossecução dos seus objectivos sociais.
  102. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  105. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da Associação Ahi Rhulene, os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Ahi Rhulene e é constituída por todos os membros em gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  111. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  114. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo composto por todos membros e é presidido pelo;
  115. Número ou marcador, página 7: Dois) )Respectivo presidente da Mesa; Três) )A Mesa da Assembleia é constituída
  116. Texto do artigo, página 7: por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de orientação da associação, designadamente:
  120. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 7: b) Discutir e aprovar anualmente o Relatório e Contas da Direcção, bem como o Parecer do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar os Regulamentos Internos da Associação que sejam da sua competência, conforme o presente estatuto;
  123. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos, Regulamento e demais assuntos que legalmente lhe sejam afectos;
  124. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar até ao dia trinta de Novembro de cada ano o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e pronunciar-se sobre os actos dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar propostas e pareceres que lhe sejam submetidos;
  127. Número ou marcador, página 7: h) Julgar recursos interpostos pelos membros das deliberações da Direcção;
  128. Número ou marcador, página 7: i) Deliberara dissolução e liquidação da Associação;
  129. Número ou marcador, página 7: j) Em geral, definir as linhas de orientação da Associação de acordo com os legítimos interesses dos membros, as responsabilidades sociais do sector e no quadro das finalidades previstas nos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  132. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário e convocada pelo presidente da mesa ou por um terço dos membros da associação;
  133. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente
  134. Texto do artigo, página 7: um número correspondente a mais de metade dos membros;
  135. Número ou marcador, página 7: c) No caso de a assembleia não reunir a hora prevista por circunstâncias de quórum, a mesma poderá reunir uma hora depois, com a presença de qualquer número de membros;
  136. Número ou marcador, página 7: d) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando-se os casos referentes a alteração dos estatutos e extinção da associação.
  137. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  140. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro, um secretário e um vogal.
  141. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção pode contratar um secretário executivo que se vai ocupar, entre outras, da gestão do dia-a-dia da associação.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  144. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção fazer a planificação, gestão e representação da associação, incumbindo-se, designadamente:
  145. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento dos objectivos;
  146. Número ou marcador, página 7: b) Definir as funções, actividades e remunerações do pessoal recrutado para excussão das actividades e exercer a acção disciplinares sobre os mesmos;
  147. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente os planos de acção e orçamentais, relatórios de contas de exercícios;
  148. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o projecto de regulamento interno e submete-lo à Assembleia Geral para sua aprovação;
  149. Número ou marcador, página 7: e) Representar a Associação Ahi Rhulene junto dos organismos oficias e privados, nacionais e estrangeiros;
  150. Número ou marcador, página 7: f) Submeter à Assembleia geral a proposta de admissão de novos membros honorários, beneméritos e efectivos;
  151. Número ou marcador, página 7: g) Propor à associação a realização d a s a s s e m b l e i a s g e r a i s extraordinárias;
  152. Número ou marcador, página 7: h) Assegurar o bom funcionamento da associação e projectos em execução pela colectividade.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
  155. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente da direcção: a) Convocar, coordenar e dirigir o Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 7: b) Representar a Associação Ahi Rhulene activa e passivamente em juízo e fora dele;
  157. Número ou marcador, página 7: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 7: d) Nomear o secretário executivo; e
  159. Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar e controlar as actividades do secretário executivo.
  160. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e assessorar-lhe em todas as suas responsabilidades.
  161. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário o registo das movimentações de fundos, bem assim a inventariação e a elaboração dos balanços contabilísticos.
  162. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao vogal, elaborar os relatórios de actividade e orçamento, as actas e controlar o expediente em articulação com o secretário executivo.
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário executivo)
  165. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Secretário Executivo:
  166. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 7: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 7: c) Operacionalizar e concretizar as actividades da Associação Ahi Rhulene sob a supervisão directa e incumbência do presidente do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 7: d) Ocupar-se pelo dia-a-dia da Associação Ahi Rhulene, nomeadamente no controlo dos funcionários, projectos e actividades.
  170. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do previsto nestes estatutos e em regulamentos interno, indicar-se-á a forma e organização do Secretário Executivo e outras questões regulamentares que forem julgados convenientes.
  171. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  173. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  174. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  175. Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  177. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  180. Texto do artigo, página 8: Compete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização da associação, nomeadamente:
  181. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valares patrimoniais;
  182. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre os planos e orçamentos da Associação Ahi Rhulene;
  183. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetam para sua apreciação; e
  184. Número ou marcador, página 8: d) Verificar o grau de cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e informar ao conselho de direcção à Assembleia Geral sobre anomalias registadas.
  185. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da representação da Associação Ahi Rhulene
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 8: (Representação da Ahi Rhulene)
  188. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Ahi Rhulene fica obrigada:
  189. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção ou do seu adjunto no caso de ausência ou impedimento daquele;
  190. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro de Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo presidente da Associação Ahi Rhulene ou por um funcionário designado pelo presidente.
  193. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da cooperação
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 8: (Cooperação)
  196. Texto do artigo, página 8: A Associação Ahi Rhulene pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais que prossigam fins semelhantes.
  197. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Da extinção da Associação Ahi Rhulene
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 8: (Extinção da Ahi Rhulene)
  200. Texto do artigo, página 8: A Associação Ahi Rhulene extingue-se por acordo dos membros, conforme o estabelecido neste estatuto e demais casos previstos na Lei.
  201. Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, Março de dois mil e treze.
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