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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, situada na comunidade de Chicamba, localidade de Bandula, posto administrativo de Messica, requereu ao governo do distrito de Manica, o seu reconhecimento como pessoa judicial, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos 3 anos renovável
Texto do artigo · p. 1 única vez os seguintes: − Assembleia Geral; − Conselho de Direcção; − Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai conhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu.
Texto do artigo · p. 1 Manica, 7 de Outubro de 2013. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu, situada na comunidade de Chicamba, localidade de Bandula, posto administrativo de Messica, requereu ao governo do distrito de Manica, o seu reconhecimento como pessoa judicial, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu conhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos 3 anos renovável
  6. Texto do artigo, página 1: única vez os seguintes: − Assembleia Geral; − Conselho de Direcção; − Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai conhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Kupfuma Ishungu.
  8. Texto do artigo, página 1: Manica, 7 de Outubro de 2013. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
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