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Texto do artigo · p. 12 Verde Campo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos sessenta e um mil cinquenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Verde Campo, Limitada constituída entre os sócios Hélio Nunes Narciso, solteiro, natural de Cabo Delgado, Montepuez, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta trezentos cinquenta e oito novecentos e cinco D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e sete, residente no Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, Nuno Miguel Cassamali Parra, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º doze AC zero sete mil duzentos cinquenta e um emitido pelos serviços migratórios de Maputo aos dezassete de Junho de dois mil e treze, residente na Avenida Paulo Samuel KanKhomba, número mil seiscentos setenta e nove, oitavo andar andar porta dois, Maputo, César José Fraga da Silva Faustino, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número M quinhentos noventa e nove seiscentos e catorze, emitido pelos serviços de Migração de Portugal, aos seis de Maio de dois mil e treze, residente na Avenida de Lisboa número noventa e nove, quinto direito, dois mil sescentos e cinco traço zero zero dois casal de Cambra, Sintra, Portugal e Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero trinta cento e dois cento cinquenta e dois quatrocentos oitenta e nove J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos cinco de Fevereiro de dois mil e doze, residente no bairro Central Rua Filipe Samuel
Texto do artigo · p. 13 Magaia número trinta e sete, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Verde Campo, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indisponíveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCIEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 13 a) Produção, processamento e comercialização de produtos agro- -pecuários;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços, representações com importação e exportação, consultoria, acessória técnica e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação da Assembleiageral, a Sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e será dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 13 correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Nunes Narciso,
Número ou marcador · p. 13 Dois) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso,
Número ou marcador · p. 13 Tres) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio César José Fraga da Silva Faustino,
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Cassamali Parra, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios, Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso e Hélio Nunes Narciso que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário/administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, trinta e um de Janeiro de dois de mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Verde Campo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos sessenta e um mil cinquenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Verde Campo, Limitada constituída entre os sócios Hélio Nunes Narciso, solteiro, natural de Cabo Delgado, Montepuez, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º zero trinta trezentos cinquenta e oito novecentos e cinco D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e sete, residente no Bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, Nuno Miguel Cassamali Parra, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º doze AC zero sete mil duzentos cinquenta e um emitido pelos serviços migratórios de Maputo aos dezassete de Junho de dois mil e treze, residente na Avenida Paulo Samuel KanKhomba, número mil seiscentos setenta e nove, oitavo andar andar porta dois, Maputo, César José Fraga da Silva Faustino, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número M quinhentos noventa e nove seiscentos e catorze, emitido pelos serviços de Migração de Portugal, aos seis de Maio de dois mil e treze, residente na Avenida de Lisboa número noventa e nove, quinto direito, dois mil sescentos e cinco traço zero zero dois casal de Cambra, Sintra, Portugal e Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero trinta cento e dois cento cinquenta e dois quatrocentos oitenta e nove J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos cinco de Fevereiro de dois mil e doze, residente no bairro Central Rua Filipe Samuel
  3. Texto do artigo, página 13: Magaia número trinta e sete, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Verde Campo, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indisponíveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCIEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto
  16. Número ou marcador, página 13: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agro- -pecuários;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços, representações com importação e exportação, consultoria, acessória técnica e elaboração de projectos.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da Assembleiageral, a Sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e será dividido em seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais,
  25. Texto do artigo, página 13: correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Nunes Narciso,
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso,
  27. Número ou marcador, página 13: Tres) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio César José Fraga da Silva Faustino,
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Cassamali Parra, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Administração e Representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios, Anibal Bruno Fernandes Nunes Narciso e Hélio Nunes Narciso que desde já são nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do socio maioritário/administrador.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  46. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  50. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
  58. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 13: Nampula, trinta e um de Janeiro de dois de mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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