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- Texto do artigo, página 19: Office Jet, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100215993, uma sociedade denominada Office Jet, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: António Francisco Tsucana, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua das Mahotas número cento e setenta e dois, primeiro andar, central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320343Q, emitido em Maputo aos dezanove de Julho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 19: António Alson Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Malhazine número trinta, quarteirão quinze. rua dezassete, portador de Passaporte n.º AE074261 emitido em Maputo aos trinta de Marco de dois mil e nove.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Office Jet, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na rua Romão Fernandes Farinha número setenta e cinco, primeiro andar Alto Mae.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 19: Quitativamente, dezoito mil meticais, pertencente ao sócio António Francisco Tsucana, correspondente a sessenta por cento do capital, doze mil meticais pertencentes ao sócio António Alson Simango correspondente a quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações de capital)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
- Texto do artigo, página 19: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar as assembleias gerais pela pessoa fisica ou poderá ainda fazer se representar por outro sócio mediante comunicação escrita e dirigida ao presidente do conselho de gerência, recebida atê vinte e quarto horas do último dia útil antes da cessão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será confiada a um conselho de gerência composto por dois gerentes designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser designados gerentes da sociedade pessoas singulares ou colectivas, incluindo pessoas estranhas a sociedade, devendo, no caso de o gerente ser uma pessoa colectiva, fazer se representar pela pessoa singular que se designar para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes podem constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOMO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois gerentes ou pela de um procurador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por um qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e auditoria)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A designação dos auditores caberá ao conselho de gerência, devendo recair em entidades independente, de recnhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a rectificação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, em quanto nao estiverem realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprindo o desposto no numero anterior, a parte restante dos lucros tera a aplicacao que for determinada pela assembleia geral, a qual devera dar prioriade a sua afectação a prossecução do objectivo social de promoção do desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dessolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Será liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por unanimidade, foi deliberado ractificar ao gerente António Francisco Tsucana, os poderes necessários de representação, e todos os actos necessários a boa execução da gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze — O Técnico, Ilegível.
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