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Texto do artigo · p. 5 BPHO – Engineering and Building, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100164442, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 O aumento do capital social e divisão de quotas em mais de oito milhões e quinhentos mil meticais passando o capital social a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção da certidão quanto ao capital social, a qual passará a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Emidio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Edson Maria José Barrama, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalentes a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BPHO – Engineering and Building, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100164442, deliberam o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 5: O aumento do capital social e divisão de quotas em mais de oito milhões e quinhentos mil meticais passando o capital social a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção da certidão quanto ao capital social, a qual passará a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 5: Do capital social
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 5: (Quotas)
  7. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 5: a) Emidio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 5: b) Edson Maria José Barrama, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 5: c) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalentes a vinte por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 5: Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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