III SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 13/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 13
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento,
Texto do artigo · p. 1 faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 24 de Novembro de 2014, foi atribuída à favor de Luka`s, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7048L, válida até 2 de Outubro de 2019 para Corindo, Ouro, Minerais Associados e Rubi, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -12º 26´ 0.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-12º 26´ 0.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 0.00´´38º 33´ 45.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 34´ 0.00´´ 38º 34´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 33´ 45.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 35´ 15.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-12º 26´ 0.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 0.00´´38º 33´ 45.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 34´ 0.00´´ 38º 34´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 34´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-12º 26´ 0.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 0.00´´38º 33´ 45.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 34´ 0.00´´ 38º 34´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 34´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-12º 26´ 0.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 0.00´´38º 33´ 45.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 34´ 0.00´´ 38º 34´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Khonga’s Moz-Khongolote Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, e Notário em exercício neste Cartório, foi constituída por Ercília António Rafael Saisse e Henrique Arão Seie, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khonga’s Moz-Khongolote Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação Khonga’s Moz-Khongolote Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, quarto andar, esquerdo e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Número ou marcador · p. 1 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) A realização de actividades de agro-pecuária e agro-industriais, nomeadamente, a criação, fornecimento, abate, processamento e comercialização de aves, de bovinos, ouvinos, suínos e de caprinos;
Número ou marcador · p. 1 b) A produção de rações para aves, bovinos, ouvinos, suínos, caprinos, cães e gatos;
Número ou marcador · p. 1 c) A importação de insumos para a produção de rações para aves, bovinos suínos, ouvinos, caprinos, cães e gatos;
Número ou marcador · p. 1 d) Comercialização e distribuição a grosso e retalho de rações para aves, bovinos, suínos, ouvinos, caprinos, cães e gatos;
Número ou marcador · p. 1 e) A importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos para a criação de aves, bovinos suínos, ouvinos, caprinos, cães e gatos;
Número ou marcador · p. 1 f) A gestão, exploração e administração de estabelecimentos comerciais e afins;
Número ou marcador · p. 1 g) A representação de entidades e de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 1 h) O agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 1 i) A prestação de serviços nas diversas áreas, incluindo assistência técnica;
Número ou marcador · p. 1 j) A consultoria e a gestão de negócios essencialmente nas áreas da agro-
Texto do artigo · p. 1 -pecuária e da agro- industria;
Número ou marcador · p. 2 k) A comercialização e a distribuição a grosso e a retalho de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 l) A importação e exportação de diversos bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 m) A comercialização e a distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares e de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral e que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes, exercer outras actividades industriais ou comerciais adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu, e associar-se com outra ou outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares de empresas, comércios associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Ercília António Rafael Saisse;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Henrique Arão Seie.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social deverá ser subscrito e realizado na ordem de quinze milhões de meticais , num prazo máximo de 5 anos por entradas em dinheiro, entradas em espécies, bens ou equipamentos ou ainda por entradas de lucros gerados na sociedade, dividido em duas quotas correspondentes a setenta e cinco porcento do capital pertencente a sócia Ercília António Rafael Saisse e vinte e cinco porcento pertencente ao sócio Henrique Arão Seie.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 2 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Ercília António Rafael Saisse e Henrique Arão Seie, os quais são desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, podem os sócios em assembleia geral aprovarem que a realização e os aumentos de capital sejam em dinheiro, ou em espécie, isto é, em bens ou em equipamentos, ou por entrada de novos negócios ou por entradas dos lucros gerados na sociedade sempre e quando as regras de avaliação e de execução sejam efectuadas por uma sociedade especializada independente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Número ou marcador · p. 2 Um) Os sócios acordam que demais casos para permitirem o pleno e perfeito funcionamento da sociedade sejam estabelecidos através de um acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todas as questões omissas serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 2 mil e catorze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 2 Vima Computadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Rectificação
Texto do artigo · p. 2 Certifico, pra efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Suplemento do Boletim da República n.º 102 no artigo segundo (objecto) na alínea 3, onde se lê: «no dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória de registos de entidades legais sob NUEL 100556073 uma entidade denominada Vima Computadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada», deve se ler: «no dia quinze de Fevereiro de dois mil e oito foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100053713 uma entidade denominada Vima Computadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Standard Bank, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número duzentos e dezoito de vinte e dois de Maio de dois mil e catorze, o conselho de administração da sociedade anónima Standard Bank S.A., matriculada sob NUEL quatro mil cento e setenta e nove, deliberou aprovar por unanimidade de votos a alteração do endereço físico da sede social do Banco, qual passa para a avenida dez de Novembro número quatrocentos e vinte, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, catorze de Novembro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Tradimassas MoçambiqueConstrução e Reabilitação, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Janeiro do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Tradimassas Moçambique-Construção e Reabilitação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100386321, os sócios deliberam alterar a sede da sociedade. Em consequência, é alterado o Artigo dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Tradimassas Moçambique-Construção e Reabilitação, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 3 por quotas, tendo a sua sede social na Estrada Nacional número cento e seis, bairro Mahate, Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Inalterado. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Cabo Delgado Cement, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro do ano de dois mil e quinze, da sociedade Cabo Delgado Cement, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100501090, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta e um mil meticais que o sócio Oladiran Fawibe possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Navara Venture Limitada, que entra para a sociedade como nova sócia. Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos no qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuida:
Texto do artigo · p. 3 Indico Dourado sociedade unipessoal limitada com uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento.
Texto do artigo · p. 3 Navaro Venture Limitada, com uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente e cinquenta e um por cento.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Kormoz Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, na Conservatoria em epigrafe procedeu se a mudança de denominação, aumento de objecto, nomeação de membros de administração e aumento de capital social de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais na sociedade Kormoz Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100571137. Em Consequência alteram-se os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo do capital social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade muda de denominação Kormoz Construções, Limitada para Kormoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: Construção Civil e Obras Públicas, consultoria na área de construção civil, fiscalização, estudo de projectos, Exportação e Importação e vendas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital subscrito está integralmente realizado em dinheiro, e é de cento e cinquenta mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Jin Hong Kim, com uma quota de setenta e cinco mil meticais do capitaal social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Paulino De Castro Maculuve, com uma quota de setenta e cinco mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade fica desde já para o cargo do sócio Jin Hong Kim.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Maputo Liquids Storage Company, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária de Maputo Liquids Storage Company, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100006308, deliberou alterar a sede da sociedade. Em consequência, é alterado o artigo dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no Porto de Maputo, Doca dezasseis, cidade de Maputo, podendo conforme a deliberacao dos socios abrir e encerrar sucursais, delegacoes, agencias ou qualquer outra forma de representacao social onde e quando julgado conveniente.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Calope Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575426 uma sociedade denominada Calope Serviços, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 3 Carlos Alberto Pires Lopes Pereira, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º N410883 emitido pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal a vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, adiante abreviadamente designada como primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 3 Maria Teresa de Melo de Vasconcelos Porto, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N410882 emitido pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal a vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, adiante abreviadamente designada como segunda outorgante. É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Calope Serviços, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Avenida Mártires de Inhaminga, décimo sexto andar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área da gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 4 e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à Carlos Alberto Pires Lopes Pereira correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à Maria Teresa de Melo de Vasconcelos Porto, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 4 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 4 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
Texto do artigo · p. 4 nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 4 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, com a antecedência mínima de quinze dias, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração do presente contrato. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Carlos Alberto Pires Lopes Pereira.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Compete aos administradores procederem à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do mandatário a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Sapa Building System Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Dezembro de dois mil e doze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Sapa Building System Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 13007, com o NUIT 400083169, procedeu a alteração da sua sede social para Matola, Armazém Bloco 1, Nave A1, Parque de Lingamo, Estrada velha da Matola, Maputo, alterando-se por conseguinte o artigo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A redacção Mantém-se inalterada.”
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos Estatutos da Sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aeromed Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Aeromed Moçambique, Limitada, registada com o número único das Entidades Legais 100098741, com o capital social de cinquenta e oito mil meticais, se procedeu à cessão de quota pertencente ao sócio Victorino Santos George, a favor da International SOS (South East Africa), Limited e em consequência da cessão é alterado o artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital Social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e oito mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distri¬buídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e seis mil e quatrocentos Meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia International SOS Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de onze mil e seiscentos Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à
Texto do artigo · p. 5 sócia International SOS (South East Africa), Limited ”.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BPHO – Engineering and Building, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100164442, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 O aumento do capital social e divisão de quotas em mais de oito milhões e quinhentos mil meticais passando o capital social a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção da certidão quanto ao capital social, a qual passará a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Emidio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Edson Maria José Barrama, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalentes a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Stella Maris International School Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e quatro, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gradus Serno, maior de sessenta e três anos
Texto do artigo · p. 5 de idade, viúvo de nacionalidade holandesa, portador do passaporte número NV trezentos e cinquenta e seis K oito F um, emitido em Veendam- Holanda, residente na Avenida das FPLM, na cidade de Nampula e por deliberação da Assembleia Geral de sete dias do mês de Março do ano dois mil e catorze, que alteram os artigos quinto e sétimo passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais corresponde à soma de uma quota do sócia Rowena Serno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rowena Serno, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos alheios a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, dez de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 5 Sunland Solutions Logística e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade Sunland Solutions Logĺstica e Distribuição, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100417820 à cessão de quota no valor de dez mil meticais detida pelo sócio Abrão Zacarias Novela a sociedade Sunland Solutions Logística e Distribuição, Limitada, ficando o texto do artigo terceiro e décimo primeiro do pacto social alterados tomando desde já a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Abrão Zacarias Novela equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma outra quota no valor de dez mil meticais pertencente a sociedade denominada Sunland Solutions Logistica e Distribuição, Limitada equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Um) ....
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) .... Dois) .... Três) .... Quatro) Até deliberação contrária
Texto do artigo · p. 6 da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 6 Abrão Zacarias Novela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 6 a) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 6 b) ...;
Número ou marcador · p. 6 c) ...;
Número ou marcador · p. 6 d) ...; e
Número ou marcador · p. 6 e) ....
Número ou marcador · p. 6 Um) ... Maputo, nove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Metaloviana Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, a sócia Metaloviana Metalúrgica de Viana, S.A. divide e cede parte da sua quota correspondente quarenta e um porcento do capital social, pelo seu valor nominal, à sócia Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião, e vinte e quatro e meio porcento do capital social, pelo seu valor nominal ao sócio Abel Barge Afonso que entram como novos sócios, com todos os direitos e obrigações. O sócio Gabriel Isaque de Sá Correia cede a totalidade da sua quota correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal, à sócia Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião apartando-se, assim da sociedade Metaloviana Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Em consequência da cedência de quotas e de alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal no valor de um milhão duzentos
Texto do artigo · p. 6 e setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente à sócia Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondendo a vinte e quatro e meio porcento do capital social pertencente à sócia Metaloviana – Metalúrgica de Viana, S.A..
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de seiscentos e doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondendo a vinte e quatro e meio porcento do capital social pertencente ao sócio Abel Barge Afonso.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Farmácia Cidade, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de Publicação, por acta de dezassete de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Farmácia Cidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Número catorze mil duzentos e oitenta e oito a folhas cinquenta e oito verso do livro C traço trinta e cinco, com a data de dezassete de Maio de dois mil e dois, com capital social de cem mil meticais totalmente subscrito, foi deliberada a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios da sociedade, nomeadamente, Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e João dos Santos Costa Joaquim, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da Djamila Alves Carvalho.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, foi ainda deliberado a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil Meticais e está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil Meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Dias Alves.
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil Meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Djamila Alves Carvalho.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, constituída entre Aristides José Botelho Ferreira; Rui António Veríssimo Gonçalves e Rui Miguel Pereira Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Maguiguana, 599 na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Maguiguana, quinhentos e noventa e nove na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, fabricação e comercialização de materiais de construção civil e mobiliário de escritório e a prestação de serviços de montagem de mobiliário e acessórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aristides José Botelho Ferreira;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Rui António Veríssimo Gonçalves;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rui Miguel Pereira Gonçalves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 7 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia gral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Administração e representação da sociedade fica a cargo dos três sócios, esta decisão só poderá ser alterada através de assembleia geral legalmente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um só gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 7 Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios Aristides José Botelho Ferreira e Rui Miguel Pereira Gonçalves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Clínica Kusiza, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574179 uma entidade denominada Clínica Kusiza, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Sizaquel Simões Fernanades Timana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida karl Max, prédio mil e oitocentos e trinta e um, Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604033ª emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez .
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adoptada é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Kusiza , Limitada e tem a sua sede localizada em Maputo, Bairro de Michafutene, kumbeza, Célula C, quarteirão um, casa trezentos e noventa e dois, telefone celular 825730284.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade clínica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO O Capital
Texto do artigo · p. 8 O Capital social é de trez mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gestão/administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietario.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietario, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietario.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Stella Maris International School Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e quatro, a cargo de Macassute Lenço, Conservador Superior e Mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gradus Serno, maior de sessenta e três anos de idade, viúvo de nacionalidade holandesa,
Texto do artigo · p. 8 portador do passaporte número NV trezentos e cinquenta e seis K oito F um, emitido em Veendam- Holanda, residente na Avenida das FPLM, na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 13
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  12. Texto do artigo, página 1: AVISO
  13. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento,
  14. Texto do artigo, página 1: faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 24 de Novembro de 2014, foi atribuída à favor de Luka`s, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7048L, válida até 2 de Outubro de 2019 para Corindo, Ouro, Minerais Associados e Rubi, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -12º 26´ 0.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-12º 26´ 0.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 0.00´´38º 33´ 45.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 34´ 0.00´´ 38º 34´ 0.00´´
  16. Texto do artigo, página 1: 38º 33´ 45.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 35´ 15.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-12º 26´ 0.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 0.00´´38º 33´ 45.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 34´ 0.00´´ 38º 34´ 0.00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 38º 34´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-12º 26´ 0.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 0.00´´38º 33´ 45.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 34´ 0.00´´ 38º 34´ 0.00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 38º 34´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-12º 26´ 0.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 28´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 30.00´´ -12º 26´ 0.00´´38º 33´ 45.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 35´ 15.00´´ 38º 34´ 0.00´´ 38º 34´ 0.00´´
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Novembro de 2014.
  20. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Khonga’s Moz-Khongolote Moçambique, Limitada
  23. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, e Notário em exercício neste Cartório, foi constituída por Ercília António Rafael Saisse e Henrique Arão Seie, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khonga’s Moz-Khongolote Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: Denominação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Khonga’s Moz-Khongolote Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 1: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: Sede e formas de representação
  30. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, quarto andar, esquerdo e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A Sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 1: a) A realização de actividades de agro-pecuária e agro-industriais, nomeadamente, a criação, fornecimento, abate, processamento e comercialização de aves, de bovinos, ouvinos, suínos e de caprinos;
  35. Número ou marcador, página 1: b) A produção de rações para aves, bovinos, ouvinos, suínos, caprinos, cães e gatos;
  36. Número ou marcador, página 1: c) A importação de insumos para a produção de rações para aves, bovinos suínos, ouvinos, caprinos, cães e gatos;
  37. Número ou marcador, página 1: d) Comercialização e distribuição a grosso e retalho de rações para aves, bovinos, suínos, ouvinos, caprinos, cães e gatos;
  38. Número ou marcador, página 1: e) A importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos para a criação de aves, bovinos suínos, ouvinos, caprinos, cães e gatos;
  39. Número ou marcador, página 1: f) A gestão, exploração e administração de estabelecimentos comerciais e afins;
  40. Número ou marcador, página 1: g) A representação de entidades e de empresas nacionais e estrangeiras;
  41. Número ou marcador, página 1: h) O agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  42. Número ou marcador, página 1: i) A prestação de serviços nas diversas áreas, incluindo assistência técnica;
  43. Número ou marcador, página 1: j) A consultoria e a gestão de negócios essencialmente nas áreas da agro-
  44. Texto do artigo, página 1: -pecuária e da agro- industria;
  45. Número ou marcador, página 2: k) A comercialização e a distribuição a grosso e a retalho de bens e equipamentos;
  46. Número ou marcador, página 2: l) A importação e exportação de diversos bens e equipamentos;
  47. Número ou marcador, página 2: m) A comercialização e a distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares e de outros bens de consumo.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral e que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes, exercer outras actividades industriais ou comerciais adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu, e associar-se com outra ou outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares de empresas, comércios associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: Capital social
  52. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Ercília António Rafael Saisse;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Henrique Arão Seie.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  57. Texto do artigo, página 2: O capital social deverá ser subscrito e realizado na ordem de quinze milhões de meticais , num prazo máximo de 5 anos por entradas em dinheiro, entradas em espécies, bens ou equipamentos ou ainda por entradas de lucros gerados na sociedade, dividido em duas quotas correspondentes a setenta e cinco porcento do capital pertencente a sócia Ercília António Rafael Saisse e vinte e cinco porcento pertencente ao sócio Henrique Arão Seie.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  65. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Ercília António Rafael Saisse e Henrique Arão Seie, os quais são desde já nomeados gerentes.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos dois gerentes.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, podem os sócios em assembleia geral aprovarem que a realização e os aumentos de capital sejam em dinheiro, ou em espécie, isto é, em bens ou em equipamentos, ou por entrada de novos negócios ou por entradas dos lucros gerados na sociedade sempre e quando as regras de avaliação e de execução sejam efectuadas por uma sociedade especializada independente.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  77. Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios acordam que demais casos para permitirem o pleno e perfeito funcionamento da sociedade sejam estabelecidos através de um acordo parassocial.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) Todas as questões omissas serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois
  80. Texto do artigo, página 2: mil e catorze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  81. Texto do artigo, página 2: Vima Computadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 2: Rectificação
  83. Texto do artigo, página 2: Certifico, pra efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Suplemento do Boletim da República n.º 102 no artigo segundo (objecto) na alínea 3, onde se lê: «no dia onze de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória de registos de entidades legais sob NUEL 100556073 uma entidade denominada Vima Computadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada», deve se ler: «no dia quinze de Fevereiro de dois mil e oito foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100053713 uma entidade denominada Vima Computadores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
  84. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 2: Standard Bank, Sociedade Anónima
  86. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número duzentos e dezoito de vinte e dois de Maio de dois mil e catorze, o conselho de administração da sociedade anónima Standard Bank S.A., matriculada sob NUEL quatro mil cento e setenta e nove, deliberou aprovar por unanimidade de votos a alteração do endereço físico da sede social do Banco, qual passa para a avenida dez de Novembro número quatrocentos e vinte, nesta cidade de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social.
  88. Texto do artigo, página 2: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 2: Tradimassas MoçambiqueConstrução e Reabilitação, Limitada
  90. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Janeiro do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Tradimassas Moçambique-Construção e Reabilitação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100386321, os sócios deliberam alterar a sede da sociedade. Em consequência, é alterado o Artigo dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Tradimassas Moçambique-Construção e Reabilitação, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade
  94. Texto do artigo, página 3: por quotas, tendo a sua sede social na Estrada Nacional número cento e seis, bairro Mahate, Pemba, província de Cabo Delgado.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Inalterado. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
  96. Texto do artigo, página 3: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 3: Cabo Delgado Cement, Limitada
  98. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro do ano de dois mil e quinze, da sociedade Cabo Delgado Cement, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL100501090, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta e um mil meticais que o sócio Oladiran Fawibe possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a Navara Venture Limitada, que entra para a sociedade como nova sócia. Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos no qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: Capital social
  101. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuida:
  102. Texto do artigo, página 3: Indico Dourado sociedade unipessoal limitada com uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento.
  103. Texto do artigo, página 3: Navaro Venture Limitada, com uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente e cinquenta e um por cento.
  104. Texto do artigo, página 3: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 3: Kormoz Construções, Limitada
  106. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, na Conservatoria em epigrafe procedeu se a mudança de denominação, aumento de objecto, nomeação de membros de administração e aumento de capital social de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais na sociedade Kormoz Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 100571137. Em Consequência alteram-se os artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo do capital social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade muda de denominação Kormoz Construções, Limitada para Kormoz, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: Construção Civil e Obras Públicas, consultoria na área de construção civil, fiscalização, estudo de projectos, Exportação e Importação e vendas.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O capital subscrito está integralmente realizado em dinheiro, e é de cento e cinquenta mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Jin Hong Kim, com uma quota de setenta e cinco mil meticais do capitaal social; e
  114. Número ou marcador, página 3: b) Paulino De Castro Maculuve, com uma quota de setenta e cinco mil meticais do capital social.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: Administração
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade fica desde já para o cargo do sócio Jin Hong Kim.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
  119. Texto do artigo, página 3: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 3: Maputo Liquids Storage Company, Limitada
  121. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária de Maputo Liquids Storage Company, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100006308, deliberou alterar a sede da sociedade. Em consequência, é alterado o artigo dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Porto de Maputo, Doca dezasseis, cidade de Maputo, podendo conforme a deliberacao dos socios abrir e encerrar sucursais, delegacoes, agencias ou qualquer outra forma de representacao social onde e quando julgado conveniente.
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  126. Texto do artigo, página 3: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 3: Calope Serviços, Limitada
  128. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575426 uma sociedade denominada Calope Serviços, Limitada; entre:
  129. Texto do artigo, página 3: Carlos Alberto Pires Lopes Pereira, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º N410883 emitido pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal a vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, adiante abreviadamente designada como primeiro outorgante; e
  130. Texto do artigo, página 3: Maria Teresa de Melo de Vasconcelos Porto, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N410882 emitido pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal a vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, e válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, adiante abreviadamente designada como segunda outorgante. É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Calope Serviços, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Avenida Mártires de Inhaminga, décimo sexto andar.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área da gestão de empresas.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais,
  146. Texto do artigo, página 4: e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à Carlos Alberto Pires Lopes Pereira correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à Maria Teresa de Melo de Vasconcelos Porto, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  160. Número ou marcador, página 4: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
  166. Texto do artigo, página 4: nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  168. Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, com a antecedência mínima de quinze dias, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração do presente contrato. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 4: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  173. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 4: (Representação na assembleia geral)
  176. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Carlos Alberto Pires Lopes Pereira.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) A administração está dispensada de caução.
  182. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 4: Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 4: Seis) A administração pode constituir mandatários.
  185. Número ou marcador, página 4: Sete) Compete aos administradores procederem à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do mandatário a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  195. Número ou marcador, página 4: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 4: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 5: Sapa Building System Moçambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete de Dezembro de dois mil e doze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Sapa Building System Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 13007, com o NUIT 400083169, procedeu a alteração da sua sede social para Matola, Armazém Bloco 1, Nave A1, Parque de Lingamo, Estrada velha da Matola, Maputo, alterando-se por conseguinte o artigo segundo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: Sede
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) A redacção Mantém-se inalterada.”
  210. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos Estatutos da Sociedade.
  211. Texto do artigo, página 5: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 5: Aeromed Moçambique, Limitada
  213. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Aeromed Moçambique, Limitada, registada com o número único das Entidades Legais 100098741, com o capital social de cinquenta e oito mil meticais, se procedeu à cessão de quota pertencente ao sócio Victorino Santos George, a favor da International SOS (South East Africa), Limited e em consequência da cessão é alterado o artigo quarto do contrato social, que passa a ter a seguinte redacção:
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 5: Capital Social
  216. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e oito mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distri¬buídas do seguinte modo:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e seis mil e quatrocentos Meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia International SOS Moçambique, Limitada;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de onze mil e seiscentos Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à
  219. Texto do artigo, página 5: sócia International SOS (South East Africa), Limited ”.
  220. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
  221. Texto do artigo, página 5: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 5: BPHO – Engineering and Building, Limitada
  223. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade BPHO – Engineering and Building, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100164442, deliberam o seguinte:
  224. Texto do artigo, página 5: O aumento do capital social e divisão de quotas em mais de oito milhões e quinhentos mil meticais passando o capital social a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção da certidão quanto ao capital social, a qual passará a ter a seguinte nova redação:
  225. Texto do artigo, página 5: Do capital social
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Quotas)
  228. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, divididos em quotas desiguais, assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Emidio Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Edson Maria José Barrama, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais equivalentes a quarenta por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Benegito Carlos Peho, com uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais equivalentes a vinte por cento do capital social.
  232. Texto do artigo, página 5: Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: Stella Maris International School Sociedade Unipessoal Limitada
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e quatro, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gradus Serno, maior de sessenta e três anos
  235. Texto do artigo, página 5: de idade, viúvo de nacionalidade holandesa, portador do passaporte número NV trezentos e cinquenta e seis K oito F um, emitido em Veendam- Holanda, residente na Avenida das FPLM, na cidade de Nampula e por deliberação da Assembleia Geral de sete dias do mês de Março do ano dois mil e catorze, que alteram os artigos quinto e sétimo passando a ter a seguinte redacção:
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais corresponde à soma de uma quota do sócia Rowena Serno.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  241. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo da sócia Rowena Serno, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos alheios a sociedade.
  242. Texto do artigo, página 5: Nampula, dez de Julho de dois mil e catorze.
  243. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Macassute Lenço.
  244. Texto do artigo, página 5: Sunland Solutions Logística e Distribuição, Limitada
  245. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade Sunland Solutions Logĺstica e Distribuição, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100417820 à cessão de quota no valor de dez mil meticais detida pelo sócio Abrão Zacarias Novela a sociedade Sunland Solutions Logística e Distribuição, Limitada, ficando o texto do artigo terceiro e décimo primeiro do pacto social alterados tomando desde já a redacção seguinte:
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais assim distribuídos:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Abrão Zacarias Novela equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Uma outra quota no valor de dez mil meticais pertencente a sociedade denominada Sunland Solutions Logistica e Distribuição, Limitada equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 6: Um) ....
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: Administração e Representação da Sociedade
  254. Número ou marcador, página 6: Um) .... Dois) .... Três) .... Quatro) Até deliberação contrária
  255. Texto do artigo, página 6: da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  256. Texto do artigo, página 6: Abrão Zacarias Novela.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  259. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Do administrador único;
  261. Número ou marcador, página 6: b) ...;
  262. Número ou marcador, página 6: c) ...;
  263. Número ou marcador, página 6: d) ...; e
  264. Número ou marcador, página 6: e) ....
  265. Número ou marcador, página 6: Um) ... Maputo, nove de Fevereiro de dois mil
  266. Texto do artigo, página 6: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 6: Metaloviana Moçambique Limitada
  268. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, a sócia Metaloviana Metalúrgica de Viana, S.A. divide e cede parte da sua quota correspondente quarenta e um porcento do capital social, pelo seu valor nominal, à sócia Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião, e vinte e quatro e meio porcento do capital social, pelo seu valor nominal ao sócio Abel Barge Afonso que entram como novos sócios, com todos os direitos e obrigações. O sócio Gabriel Isaque de Sá Correia cede a totalidade da sua quota correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal, à sócia Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião apartando-se, assim da sociedade Metaloviana Moçambique Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Em consequência da cedência de quotas e de alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: Capital social
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal no valor de um milhão duzentos
  273. Texto do artigo, página 6: e setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente à sócia Maria Isabel da Fonseca de Jesus Fabião;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondendo a vinte e quatro e meio porcento do capital social pertencente à sócia Metaloviana – Metalúrgica de Viana, S.A..
  275. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos e doze mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s , correspondendo a vinte e quatro e meio porcento do capital social pertencente ao sócio Abel Barge Afonso.
  276. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  277. Texto do artigo, página 6: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 6: Farmácia Cidade, Limitada
  279. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de Publicação, por acta de dezassete de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Farmácia Cidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Número catorze mil duzentos e oitenta e oito a folhas cinquenta e oito verso do livro C traço trinta e cinco, com a data de dezassete de Maio de dois mil e dois, com capital social de cem mil meticais totalmente subscrito, foi deliberada a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios da sociedade, nomeadamente, Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e João dos Santos Costa Joaquim, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, a favor da Djamila Alves Carvalho.
  280. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, foi ainda deliberado a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil Meticais e está distribuído da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil Meticais, representando cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Dias Alves.
  285. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil Meticais, representando quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Djamila Alves Carvalho.
  286. Texto do artigo, página 6: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e quatro, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, constituída entre Aristides José Botelho Ferreira; Rui António Veríssimo Gonçalves e Rui Miguel Pereira Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Maguiguana, 599 na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Samomar Moçambique – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Maguiguana, quinhentos e noventa e nove na cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, fabricação e comercialização de materiais de construção civil e mobiliário de escritório e a prestação de serviços de montagem de mobiliário e acessórios.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  301. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  305. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aristides José Botelho Ferreira;
  306. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Rui António Veríssimo Gonçalves;
  307. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Rui Miguel Pereira Gonçalves.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  310. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  315. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  319. Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Gerência da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  329. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia gral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 7: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  331. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A Administração e representação da sociedade fica a cargo dos três sócios, esta decisão só poderá ser alterada através de assembleia geral legalmente convocada.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  338. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um só gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  339. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  342. Texto do artigo, página 7: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  345. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
  349. Texto do artigo, página 7: Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios Aristides José Botelho Ferreira e Rui Miguel Pereira Gonçalves.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  355. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro dois mil
  356. Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 8: Clínica Kusiza, Limitada
  358. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574179 uma entidade denominada Clínica Kusiza, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  359. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Sizaquel Simões Fernanades Timana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida karl Max, prédio mil e oitocentos e trinta e um, Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604033ª emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez .
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: Tipo de firma
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade adoptada é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO Denominação e sede
  364. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Kusiza , Limitada e tem a sua sede localizada em Maputo, Bairro de Michafutene, kumbeza, Célula C, quarteirão um, casa trezentos e noventa e dois, telefone celular 825730284.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: Duração
  368. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 8: Objecto
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade clínica.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO O Capital
  374. Texto do artigo, página 8: O Capital social é de trez mil meticais.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 8: Gestão/administração
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietario.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo, lucros e perdas.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  386. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietario, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 8: Disposições transitórias
  389. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietario.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 8: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Stella Maris International School Sociedade Unipessoal Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e quatro, a cargo de Macassute Lenço, Conservador Superior e Mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gradus Serno, maior de sessenta e três anos de idade, viúvo de nacionalidade holandesa,
  396. Texto do artigo, página 8: portador do passaporte número NV trezentos e cinquenta e seis K oito F um, emitido em Veendam- Holanda, residente na Avenida das FPLM, na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição