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Texto do artigo · p. 9 Namoza Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de mil e novecentos e noventa e sete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100079259 uma entidade denominada Namoza Fisheries, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Zamona Investments, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social sita na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, em Maputo, Moçambique, com capital social de vinte mil meticais, neste acto devidamente representada pelo Senhor Albinus Indilakaenashili Edward, doravante referido como outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Bonar Fisheries, Holdings, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada por
Texto do artigo · p. 9 escritura de vinte e quatro de Julho de mil novecentos e noventa e cinco, no Terceiro Cartório Notarial, com capital social de dez milhões de Meticais, neste acto representada pelo Senhor Armando Jeque, e doravante referido como outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Pemol – Pescas de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 9 o n.º 100079259, com capital social de vinte mil meticais, neste acto representada pelo Senhor Mateus Aarão Zandamela, doravante referido como outorgante. Pelos outorgantes na qualidade em que outorgam foi declarado que: Pelo presente contrato constitui-se uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade comercial por quotas com a firma Namoza Fisheries, Limitada, doravante a “Sociedade” – conforme Certidão de Reserva de Nome, emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo a qual passa a reger-se pelas cláusulas constantes dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em sinal de conformidade, vai o presente contrato de sociedade, e respetivo anexo, ser rubricado e assinado pelos Outorgantes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Namoza Fisheries, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seissentos e sessenta, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território Moçambicano, bem como pode criar ou extinguir quaisquer formas locais de representação, no país ou no estrangeiro, designadamente sucursais, agências, delegações ou escritórios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prática de actividades pesqueira, indústria de processamento de pescado, actividade comercial, incluindo importação e exportação e consultoria na área de procurement, bem como todas as actividades com estas directa ou indirectamente relacionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode participar, nos termos da lei, em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos moçambicanos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 limitada, qualquer que seja o objecto destas ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro e em espécie é de cem mil meticais, representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento, do capital social, pertencente a Zamona Investments, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Bonar Fisheries, Holdings, Limitada; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Pemol – Pescas de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser realizadas prestações acessórias e suprimentos de que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) As prestações acessórias de capital serão gratuitas, salvo se deliberado diversamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As prestações acessórias de capital, a realizar nos termos deste preceito, não poderão ser reembolsadas à custa da situação líquida da sociedade, formada pelo capital social e pelas reservas legais obrigatórias que tenham sido entretanto constituídas, salvo se diversamente deliberado.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Mediante deliberação dos sócios, poderá igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto neste preceito estatutário e na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios exercem as competências que nos termos da lei competem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo de qualquer disposição legal em contrário, a assembleia geral pode ser convocada por um dos gerentes, através de carta
Texto do artigo · p. 10 registada, enviada com pelo menos quinze dias de antecedência relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa, através de uma carta, fax ou qualquer outro documento dirigido à sociedade, até à hora marcada para o inicio da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade poderão ser exercidas por um gerente único ou por um conselho de gerência, composto por dois ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência nomeará um Presidente, o qual não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes terão direito a nomear procuradores nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) As decisões do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas pelo seu Presidente, através de carta, fax ou qualquer outro meio permitido por lei, que deverá ser enviada aos gerentes com pelo menos cinco dias de antecedência da data da reunião, e, deverão ocorrer, pelo menos, de seis em seis meses.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões do conselho de gerência poderão ter lugar através de meios telemáticos, devendo a sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura do gerente delegado, nos termos e limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura do gerente único quando o haja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelo contrato, designadamente para:
Número ou marcador · p. 10 a) Abrir contas bancárias, passar cheques, contrair empréstimos ou obter financiamentos e, bem assim, para realizar quaisquer operações de crédito comercial e aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Negociar e outorgar todos os contratos no âmbito do objecto social e em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 10 c) Celebrar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Adquirir, alugar, vender ou onerar veículos automóveis para e da sociedade, bem como os direitos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 10 e) Adquirir, alienar, onerar e locar estabelecimentos necessários à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Associar a sociedade com terceiros, nomeadamente para formar sociedades ou outros entes, com ou sem personalidade jurídica e com ou sem responsabilidade limitada, assim como subscrever, adquirir, onerar ou vender obrigações e participações no capital de outras sociedades, qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Negócios entre a sociedade e sócios)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios encontram-se autorizados a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo tais negócios obedecer à forma legalmente prescrita, e, em todos os casos, observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras, balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 10 a) Um quinto para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao montante de vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Namoza Fisheries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de mil e novecentos e noventa e sete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100079259 uma entidade denominada Namoza Fisheries, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Zamona Investments, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social sita na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, em Maputo, Moçambique, com capital social de vinte mil meticais, neste acto devidamente representada pelo Senhor Albinus Indilakaenashili Edward, doravante referido como outorgante;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Bonar Fisheries, Holdings, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada por
  5. Texto do artigo, página 9: escritura de vinte e quatro de Julho de mil novecentos e noventa e cinco, no Terceiro Cartório Notarial, com capital social de dez milhões de Meticais, neste acto representada pelo Senhor Armando Jeque, e doravante referido como outorgante;
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Pemol – Pescas de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob
  7. Texto do artigo, página 9: o n.º 100079259, com capital social de vinte mil meticais, neste acto representada pelo Senhor Mateus Aarão Zandamela, doravante referido como outorgante. Pelos outorgantes na qualidade em que outorgam foi declarado que: Pelo presente contrato constitui-se uma
  8. Texto do artigo, página 9: sociedade comercial por quotas com a firma Namoza Fisheries, Limitada, doravante a “Sociedade” – conforme Certidão de Reserva de Nome, emitida pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo a qual passa a reger-se pelas cláusulas constantes dos estatutos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 9: Em sinal de conformidade, vai o presente contrato de sociedade, e respetivo anexo, ser rubricado e assinado pelos Outorgantes, sendo as suas assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos legais:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Namoza Fisheries, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seissentos e sessenta, Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território Moçambicano, bem como pode criar ou extinguir quaisquer formas locais de representação, no país ou no estrangeiro, designadamente sucursais, agências, delegações ou escritórios.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prática de actividades pesqueira, indústria de processamento de pescado, actividade comercial, incluindo importação e exportação e consultoria na área de procurement, bem como todas as actividades com estas directa ou indirectamente relacionadas.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar, nos termos da lei, em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos moçambicanos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade
  21. Texto do artigo, página 9: limitada, qualquer que seja o objecto destas ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro e em espécie é de cem mil meticais, representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento, do capital social, pertencente a Zamona Investments, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Bonar Fisheries, Holdings, Limitada; e
  27. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Pemol – Pescas de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser realizadas prestações acessórias e suprimentos de que a sociedade necessite.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A obrigação de realizar as prestações acessórias de capital vencer-se-á trinta dias após a data da deliberação ou em outras datas de vencimento pela mesma estabelecidas ou determinadas.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) As prestações acessórias de capital serão gratuitas, salvo se deliberado diversamente pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) As prestações acessórias de capital, a realizar nos termos deste preceito, não poderão ser reembolsadas à custa da situação líquida da sociedade, formada pelo capital social e pelas reservas legais obrigatórias que tenham sido entretanto constituídas, salvo se diversamente deliberado.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) Mediante deliberação dos sócios, poderá igualmente ser deliberada a conversão de quaisquer créditos em prestações acessórias de capital, ficando estas sujeitas ao disposto neste preceito estatutário e na lei aplicável.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios exercem as competências que nos termos da lei competem à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo de qualquer disposição legal em contrário, a assembleia geral pode ser convocada por um dos gerentes, através de carta
  39. Texto do artigo, página 10: registada, enviada com pelo menos quinze dias de antecedência relativamente à data da reunião.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por qualquer pessoa, através de uma carta, fax ou qualquer outro documento dirigido à sociedade, até à hora marcada para o inicio da reunião.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade poderão ser exercidas por um gerente único ou por um conselho de gerência, composto por dois ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência nomeará um Presidente, o qual não terá voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes terão direito a nomear procuradores nos termos da lei aplicável.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da gerência)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) As decisões do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas pelo seu Presidente, através de carta, fax ou qualquer outro meio permitido por lei, que deverá ser enviada aos gerentes com pelo menos cinco dias de antecedência da data da reunião, e, deverão ocorrer, pelo menos, de seis em seis meses.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do conselho de gerência poderão ter lugar através de meios telemáticos, devendo a sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um gerente;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do gerente delegado, nos termos e limites da respectiva delegação;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura do gerente único quando o haja.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelo contrato, designadamente para:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Abrir contas bancárias, passar cheques, contrair empréstimos ou obter financiamentos e, bem assim, para realizar quaisquer operações de crédito comercial e aplicações financeiras;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Negociar e outorgar todos os contratos no âmbito do objecto social e em que a sociedade seja parte;
  61. Número ou marcador, página 10: c) Celebrar contratos de trabalho e de prestação de serviços;
  62. Número ou marcador, página 10: d) Adquirir, alugar, vender ou onerar veículos automóveis para e da sociedade, bem como os direitos a eles inerentes;
  63. Número ou marcador, página 10: e) Adquirir, alienar, onerar e locar estabelecimentos necessários à actividade da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 10: f) Associar a sociedade com terceiros, nomeadamente para formar sociedades ou outros entes, com ou sem personalidade jurídica e com ou sem responsabilidade limitada, assim como subscrever, adquirir, onerar ou vender obrigações e participações no capital de outras sociedades, qualquer que seja o seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 10: (Negócios entre a sociedade e sócios)
  67. Texto do artigo, página 10: Os sócios encontram-se autorizados a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo tais negócios obedecer à forma legalmente prescrita, e, em todos os casos, observar a forma escrita.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras, balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  73. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  76. Texto do artigo, página 10: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Um quinto para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao montante de vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 10: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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