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Texto do artigo · p. 10 Missello Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de a respectiva Notária se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Virgílio Salvador Matsombe, Glória Isabel Artur Cumba Matsombe, Eunice Julieta Artur Matsombe, Shirley da Conceição Salvador Matsombe e Elvira Vanessa Alcindo Matsombe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Missello Holding, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, Rua da Imprensa,
Texto do artigo · p. 11 número duzentos e cinquenta e seis, Prédio trinta e três andares, quarto andar, Porta quatrocentos e dezoito, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Salvador Matsombe;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Glória Isabel Artur Cumba Matsombe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Julieta Artur Matsombe;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Shirley da Conceição Salvador Matsombe; e
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Elvira Vanessa Alcindo Matsombe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o deter-mina.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência consignado no número anterior, a quota a ceder, sem necessidade de autorização da sociedade, será dividida entre eles na proporção das quotas que já detiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, ou cessão com violação do disposto no ponto um e/ou dois;
Número ou marcador · p. 11 c) Por falência, insolvência ou interdição do titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 d) Se uma sócia, que seja sociedade, for dissolvida;
Número ou marcador · p. 11 e) Quando o respectivo sócio, culposa ou deliberadamente, prejudicar os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Quando por divórcio ou separação de pessoas e bens de qualquer sócio a respectiva quota não lhe fique inteiramente a pertencer;
Número ou marcador · p. 11 g) Quando qualquer sócio der de penhor a sua quota, ou por qualquer forma as obrigar sem autorização da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 i) No caso previsto na alínea b) e e) do parágrafo anterior, a amortização será compulsiva; ii) A contrapartida da amortização da quota, será a que resultar do último balanço legalmente aprovado, salvo nos casos em que a lei determine imperativamente outro valor; iii) A sociedade goza, em primeiro e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência, dentro dos limites da lei, sobre qualquer transmissão ou cedência de quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer
Texto do artigo · p. 11 outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é confiada a dois administrador nomeados pelos sócios em sua assembleia geral a quem competem também a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não será obrigatória a participação do sócio como administrador ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, assim como a outro sócio bastando uma procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Os actos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director administrativo ou por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Missello Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta a folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de a respectiva Notária se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída por: Virgílio Salvador Matsombe, Glória Isabel Artur Cumba Matsombe, Eunice Julieta Artur Matsombe, Shirley da Conceição Salvador Matsombe e Elvira Vanessa Alcindo Matsombe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Missello Holding, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, Rua da Imprensa,
  9. Texto do artigo, página 11: número duzentos e cinquenta e seis, Prédio trinta e três andares, quarto andar, Porta quatrocentos e dezoito, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Consultoria e gestão de negócios.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Salvador Matsombe;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Glória Isabel Artur Cumba Matsombe;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Julieta Artur Matsombe;
  24. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Shirley da Conceição Salvador Matsombe; e
  25. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Elvira Vanessa Alcindo Matsombe.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o deter-mina.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência consignado no número anterior, a quota a ceder, sem necessidade de autorização da sociedade, será dividida entre eles na proporção das quotas que já detiverem na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, ou cessão com violação do disposto no ponto um e/ou dois;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Por falência, insolvência ou interdição do titular da quota;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Se uma sócia, que seja sociedade, for dissolvida;
  36. Número ou marcador, página 11: e) Quando o respectivo sócio, culposa ou deliberadamente, prejudicar os interesses da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 11: f) Quando por divórcio ou separação de pessoas e bens de qualquer sócio a respectiva quota não lhe fique inteiramente a pertencer;
  38. Número ou marcador, página 11: g) Quando qualquer sócio der de penhor a sua quota, ou por qualquer forma as obrigar sem autorização da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 11: i) No caso previsto na alínea b) e e) do parágrafo anterior, a amortização será compulsiva; ii) A contrapartida da amortização da quota, será a que resultar do último balanço legalmente aprovado, salvo nos casos em que a lei determine imperativamente outro valor; iii) A sociedade goza, em primeiro e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência, dentro dos limites da lei, sobre qualquer transmissão ou cedência de quota.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer
  43. Texto do artigo, página 11: outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  48. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é confiada a dois administrador nomeados pelos sócios em sua assembleia geral a quem competem também a determinação das suas funções.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Não será obrigatória a participação do sócio como administrador ou empregado da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer sócio pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, assim como a outro sócio bastando uma procuração para tal fim.
  54. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de dois administradores;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Os actos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director administrativo ou por empregado devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  60. Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
  65. Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Notária, Ilegível.
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