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- Texto do artigo, página 1: Khonga’s Moz-Khongolote Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, e Notário em exercício neste Cartório, foi constituída por Ercília António Rafael Saisse e Henrique Arão Seie, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khonga’s Moz-Khongolote Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Khonga’s Moz-Khongolote Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, quarto andar, esquerdo e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Número ou marcador, página 1: Um) A Sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) A realização de actividades de agro-pecuária e agro-industriais, nomeadamente, a criação, fornecimento, abate, processamento e comercialização de aves, de bovinos, ouvinos, suínos e de caprinos;
- Número ou marcador, página 1: b) A produção de rações para aves, bovinos, ouvinos, suínos, caprinos, cães e gatos;
- Número ou marcador, página 1: c) A importação de insumos para a produção de rações para aves, bovinos suínos, ouvinos, caprinos, cães e gatos;
- Número ou marcador, página 1: d) Comercialização e distribuição a grosso e retalho de rações para aves, bovinos, suínos, ouvinos, caprinos, cães e gatos;
- Número ou marcador, página 1: e) A importação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de insumos para a criação de aves, bovinos suínos, ouvinos, caprinos, cães e gatos;
- Número ou marcador, página 1: f) A gestão, exploração e administração de estabelecimentos comerciais e afins;
- Número ou marcador, página 1: g) A representação de entidades e de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 1: h) O agenciamento, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 1: i) A prestação de serviços nas diversas áreas, incluindo assistência técnica;
- Número ou marcador, página 1: j) A consultoria e a gestão de negócios essencialmente nas áreas da agro-
- Texto do artigo, página 1: -pecuária e da agro- industria;
- Número ou marcador, página 2: k) A comercialização e a distribuição a grosso e a retalho de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: l) A importação e exportação de diversos bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: m) A comercialização e a distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares e de outros bens de consumo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral e que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes, exercer outras actividades industriais ou comerciais adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu, e associar-se com outra ou outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares de empresas, comércios associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Ercília António Rafael Saisse;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Henrique Arão Seie.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social deverá ser subscrito e realizado na ordem de quinze milhões de meticais , num prazo máximo de 5 anos por entradas em dinheiro, entradas em espécies, bens ou equipamentos ou ainda por entradas de lucros gerados na sociedade, dividido em duas quotas correspondentes a setenta e cinco porcento do capital pertencente a sócia Ercília António Rafael Saisse e vinte e cinco porcento pertencente ao sócio Henrique Arão Seie.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence aos sócios Ercília António Rafael Saisse e Henrique Arão Seie, os quais são desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, podem os sócios em assembleia geral aprovarem que a realização e os aumentos de capital sejam em dinheiro, ou em espécie, isto é, em bens ou em equipamentos, ou por entrada de novos negócios ou por entradas dos lucros gerados na sociedade sempre e quando as regras de avaliação e de execução sejam efectuadas por uma sociedade especializada independente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios acordam que demais casos para permitirem o pleno e perfeito funcionamento da sociedade sejam estabelecidos através de um acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Todas as questões omissas serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 2: mil e catorze. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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