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Texto do artigo · p. 8 Stella Maris International School Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e quatro, a cargo de Macassute Lenço, Conservador Superior e Mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gradus Serno, maior de sessenta e três anos de idade, viúvo de nacionalidade holandesa,
Texto do artigo · p. 8 portador do passaporte número NV trezentos e cinquenta e seis K oito F um, emitido em Veendam- Holanda, residente na Avenida das FPLM, na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Educação;
Número ou marcador · p. 8 b) Ensino Pré- Primário;
Número ou marcador · p. 8 c) Ensino Primário;
Número ou marcador · p. 8 d) Ensino Secundário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais corresponde á soma de uma quota do sócio Gradus Serno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, Vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admistração da sociedade, é confiada ao único sócio Gradus Serno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na orden jurídical nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquando a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, dez de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Massacute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Stella Maris International School Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e quatro, a cargo de Macassute Lenço, Conservador Superior e Mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gradus Serno, maior de sessenta e três anos de idade, viúvo de nacionalidade holandesa,
  3. Texto do artigo, página 8: portador do passaporte número NV trezentos e cinquenta e seis K oito F um, emitido em Veendam- Holanda, residente na Avenida das FPLM, na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Educação;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Ensino Pré- Primário;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Ensino Primário;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Ensino Secundário.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais corresponde á soma de uma quota do sócio Gradus Serno.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 8: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, Vigente em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A admistração da sociedade, é confiada ao único sócio Gradus Serno.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na orden jurídical nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquando a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais e casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  45. Texto do artigo, página 9: Nampula, dez de Julho de dois mil e catorze.
  46. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Massacute Lenço.
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