Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Stella Maris International School Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e quatro, a cargo de Macassute Lenço, Conservador Superior e Mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Gradus Serno, maior de sessenta e três anos de idade, viúvo de nacionalidade holandesa,
- Texto do artigo, página 8: portador do passaporte número NV trezentos e cinquenta e seis K oito F um, emitido em Veendam- Holanda, residente na Avenida das FPLM, na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Stella Maris International School Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Educação;
- Número ou marcador, página 8: b) Ensino Pré- Primário;
- Número ou marcador, página 8: c) Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 8: d) Ensino Secundário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais corresponde á soma de uma quota do sócio Gradus Serno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, Vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A admistração da sociedade, é confiada ao único sócio Gradus Serno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na orden jurídical nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquando a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, dez de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Massacute Lenço.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.