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Texto do artigo · p. 25 Crescente Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550105 uma entidade denominada Crescente Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre: Leonildo Fabião Banze, solteiro, de trinta e dois
Texto do artigo · p. 25 anos de idade, nacionalidade moçambicana
Texto do artigo · p. 25 portador do Passaporte n.º 10AA110997, emitido em Maputo aos dezassete de Agosto de dois mil e dez e válido ate dezassete de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Edson Raimundo Machonisse, solteiro, de vinte e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778396J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, residente no bairro de Luis Cabral, quarteirão vinte e oito, casa número quarenta e cinco, distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Crescente Construções, Limitada , e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Rua cinco mil e três, número quarenta e cinco, distrito Municipal KaMubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui objecto principal da sociedade: a) Industria de Construção Civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, igualmente divididos em duas partes de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonildo Fabião Banze, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outros setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Edson Raimundo Machonisse correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa, o sócio Leonildo Fabião Banze, e o sócio Edson Raimundo Machonisse é nomeado Director Executivo da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para actos de mero expediente, bastará
Texto do artigo · p. 25 a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Crescente Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550105 uma entidade denominada Crescente Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre: Leonildo Fabião Banze, solteiro, de trinta e dois
  4. Texto do artigo, página 25: anos de idade, nacionalidade moçambicana
  5. Texto do artigo, página 25: portador do Passaporte n.º 10AA110997, emitido em Maputo aos dezassete de Agosto de dois mil e dez e válido ate dezassete de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 25: Edson Raimundo Machonisse, solteiro, de vinte e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778396J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, residente no bairro de Luis Cabral, quarteirão vinte e oito, casa número quarenta e cinco, distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Crescente Construções, Limitada , e criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Rua cinco mil e três, número quarenta e cinco, distrito Municipal KaMubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objecto principal da sociedade: a) Industria de Construção Civil.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, igualmente divididos em duas partes de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonildo Fabião Banze, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outros setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Edson Raimundo Machonisse correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) O Sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa, o sócio Leonildo Fabião Banze, e o sócio Edson Raimundo Machonisse é nomeado Director Executivo da empresa.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente, bastará
  37. Texto do artigo, página 25: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
  51. Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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