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- Texto do artigo, página 25: Crescente Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550105 uma entidade denominada Crescente Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do código comercial entre: Leonildo Fabião Banze, solteiro, de trinta e dois
- Texto do artigo, página 25: anos de idade, nacionalidade moçambicana
- Texto do artigo, página 25: portador do Passaporte n.º 10AA110997, emitido em Maputo aos dezassete de Agosto de dois mil e dez e válido ate dezassete de Agosto de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Edson Raimundo Machonisse, solteiro, de vinte e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778396J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos catorze de Fevereiro de dois mil e treze, residente no bairro de Luis Cabral, quarteirão vinte e oito, casa número quarenta e cinco, distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Crescente Construções, Limitada , e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, Rua cinco mil e três, número quarenta e cinco, distrito Municipal KaMubukwana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objecto principal da sociedade: a) Industria de Construção Civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, igualmente divididos em duas partes de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Leonildo Fabião Banze, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outros setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Edson Raimundo Machonisse correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa, o sócio Leonildo Fabião Banze, e o sócio Edson Raimundo Machonisse é nomeado Director Executivo da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para actos de mero expediente, bastará
- Texto do artigo, página 25: a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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