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Texto do artigo · p. 24 MDCOM Logistics & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574624 uma entidade denominada MDCOM Logistics & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Farai Norman Duri, solteiro, natural de Mossurize, residente em Matola “C”, cidade de Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425014 S, emitido no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Panganane Mundendere, solteiro, natural de Mucumbura-Magoe, residente em Matola “C”, cidade de Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182050 C, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MDCOM Logistics & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número duzentos e setenta e seis Predio Umbeluzi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de logística, importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços, serviços de transportes, despacho de bens importados e exportados, agência de encaminhamento, armazenamento, embarque entre outros. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e a realizar é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Farai Norman Duri – titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Panganane Mundendere – titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade, o qual fica reservado o direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se nenhum dos sócios não exercer o direito de preferência passados dez dias após a notificação, e depois de obtido o consentimento da sociedade, as quotas podem ser cedidas a estranhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade compete ao sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima de dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória da assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 é feita por carta registada dirigida a cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Lucros e balanço de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 25 Dois) os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar;
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O balanço e contas, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos precisos termos previstos no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MDCOM Logistics & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574624 uma entidade denominada MDCOM Logistics & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Farai Norman Duri, solteiro, natural de Mossurize, residente em Matola “C”, cidade de Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425014 S, emitido no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Panganane Mundendere, solteiro, natural de Mucumbura-Magoe, residente em Matola “C”, cidade de Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182050 C, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e onze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MDCOM Logistics & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número duzentos e setenta e seis Predio Umbeluzi.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Duração
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de logística, importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços, serviços de transportes, despacho de bens importados e exportados, agência de encaminhamento, armazenamento, embarque entre outros. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob forma legalmente estabelecida.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e a realizar é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas pelos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Farai Norman Duri – titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Panganane Mundendere – titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade, o qual fica reservado o direito de preferência dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Se nenhum dos sócios não exercer o direito de preferência passados dez dias após a notificação, e depois de obtido o consentimento da sociedade, as quotas podem ser cedidas a estranhos.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Administração
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade compete ao sócios fundadores.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima de dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses de cada ano civil.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 25: é feita por carta registada dirigida a cada sócio.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Lucros e balanço de contas
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar;
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas;
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) O balanço e contas, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos precisos termos previstos no Código Comercial moçambicano.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais leis aplicáveis.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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