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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MDCOM Logistics & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574624 uma entidade denominada MDCOM Logistics & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Farai Norman Duri, solteiro, natural de Mossurize, residente em Matola “C”, cidade de Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425014 S, emitido no dia catorze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Panganane Mundendere, solteiro, natural de Mucumbura-Magoe, residente em Matola “C”, cidade de Matola, Portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182050 C, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e onze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MDCOM Logistics & Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número duzentos e setenta e seis Predio Umbeluzi.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de logística, importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços, serviços de transportes, despacho de bens importados e exportados, agência de encaminhamento, armazenamento, embarque entre outros. A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e a realizar é de vinte mil meticais, repartido em duas quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Farai Norman Duri – titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Panganane Mundendere – titular de uma quota no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade carece do consentimento da sociedade, o qual fica reservado o direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se nenhum dos sócios não exercer o direito de preferência passados dez dias após a notificação, e depois de obtido o consentimento da sociedade, as quotas podem ser cedidas a estranhos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade compete ao sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima de dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória da assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: é feita por carta registada dirigida a cada sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Lucros e balanço de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 25: Dois) os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar;
- Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O balanço e contas, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos precisos termos previstos no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais leis aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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