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Texto do artigo · p. 3 Maputo Liquids Storage Company, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária de Maputo Liquids Storage Company, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100006308, deliberou alterar a sede da sociedade. Em consequência, é alterado o artigo dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no Porto de Maputo, Doca dezasseis, cidade de Maputo, podendo conforme a deliberacao dos socios abrir e encerrar sucursais, delegacoes, agencias ou qualquer outra forma de representacao social onde e quando julgado conveniente.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Maputo Liquids Storage Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária de Maputo Liquids Storage Company, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 100006308, deliberou alterar a sede da sociedade. Em consequência, é alterado o artigo dos Estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Porto de Maputo, Doca dezasseis, cidade de Maputo, podendo conforme a deliberacao dos socios abrir e encerrar sucursais, delegacoes, agencias ou qualquer outra forma de representacao social onde e quando julgado conveniente.
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 3: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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