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Texto do artigo · p. 20 Reabilit Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100319632 uma entidade denominada Reabilit Service, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro contraente: Delfina Ribeiro Tocué Monjane, solteira, natural de Maputo, aos vinte e dois de Abril de mil novecentos e setenta e oito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110191521827F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos Três de Outubro de dois mil e onze, residente em Maputo Avenida Agostinho Neto número cento e oitenta e dois, doravante designado por primeira contraente;
Texto do artigo · p. 20 Segunda contraente: Virgílio Esteves da Silva Nhatumbo, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11000913497I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte quatro de Fevereiro de dois mil e onze, residente em Maputo doravante designado por segundo contraente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, adopta a denominação Reabilit Service, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão dos sócios gerentes, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para exercer actividades na área de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Realização do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Reabilit Service, Limitada, é composta por dois sócios com quotas divididas por igual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao segundo contraente;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar o único membro e, sendo suficiente a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos, salvo nos de mero expedientes em que bastará assinatura de qualquer sócio ou procurador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente, é eleito por um período de acordo com a deliberação da Assembleia
Número ou marcador · p. 20 Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar aos membros da sociedades se estarão interessados em comprar as suas quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos
Texto do artigo · p. 20 ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto é, o sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações , garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Reabilit Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100319632 uma entidade denominada Reabilit Service, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro contraente: Delfina Ribeiro Tocué Monjane, solteira, natural de Maputo, aos vinte e dois de Abril de mil novecentos e setenta e oito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110191521827F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos Três de Outubro de dois mil e onze, residente em Maputo Avenida Agostinho Neto número cento e oitenta e dois, doravante designado por primeira contraente;
  4. Texto do artigo, página 20: Segunda contraente: Virgílio Esteves da Silva Nhatumbo, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11000913497I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte quatro de Fevereiro de dois mil e onze, residente em Maputo doravante designado por segundo contraente.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade, adopta a denominação Reabilit Service, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede, estabelecimento e representação)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão dos sócios gerentes, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração e objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para exercer actividades na área de prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Realização do capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Reabilit Service, Limitada, é composta por dois sócios com quotas divididas por igual.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao segundo contraente;
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Disposições que regem a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar o único membro e, sendo suficiente a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos, salvo nos de mero expedientes em que bastará assinatura de qualquer sócio ou procurador.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente, é eleito por um período de acordo com a deliberação da Assembleia
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar aos membros da sociedades se estarão interessados em comprar as suas quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos
  35. Texto do artigo, página 20: ou as deliberações da assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 20: d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio, isto é, o sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações , garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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