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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Dalgrupo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100376571 uma entidade denominada Dalgrupo, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de: Dalgrupo, Limitada – sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, no Bairro do Zimpeto, na Vila X Jogos Africanos Bloco 7, Edifício dois, apartamento numero cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Gestão de participações, prestação de serviços de consultoria e gestão organizacional, projectos de investimentos, analises de projectos, licenciamentos, propriedade industrial, arquitetura, mediação imobiliária, rent- -a-car, mediação e intermediação comercial, gestão e exploração de estâncias turísticas, consultorias e implementação de projectos agrários e microfinancas, programas de formação e treinamento em HIV e SIDA, equidade de género, responsabilidade social corporativa, traduções e interpretação de línguas estrangeiras, avaliação de projectos e programas sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) Pretende também exercer a representação de entidades nacionais e estrangeiras de marcas e produtos, bem como investir noutras sociedades do ramo constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade incluindo os produtos alimentares e não alimentares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de noventa e quatro mil meticais, correspondendo a noventa e quatro por cento do capital social, da sócia Dulce Manjor Silveira;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, no valor de cinco mil meticias, correspondendo a cinco
- Texto do artigo, página 24: por cento do capital social, do sócio José Ivo Emílio Correia;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota, no valor de mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social, da sócia Catia Bestone Clemente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e da representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida por um administrador .
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos pendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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