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Texto do artigo · p. 23 Dalgrupo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100376571 uma entidade denominada Dalgrupo, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de: Dalgrupo, Limitada – sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, no Bairro do Zimpeto, na Vila X Jogos Africanos Bloco 7, Edifício dois, apartamento numero cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de participações, prestação de serviços de consultoria e gestão organizacional, projectos de investimentos, analises de projectos, licenciamentos, propriedade industrial, arquitetura, mediação imobiliária, rent- -a-car, mediação e intermediação comercial, gestão e exploração de estâncias turísticas, consultorias e implementação de projectos agrários e microfinancas, programas de formação e treinamento em HIV e SIDA, equidade de género, responsabilidade social corporativa, traduções e interpretação de línguas estrangeiras, avaliação de projectos e programas sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Pretende também exercer a representação de entidades nacionais e estrangeiras de marcas e produtos, bem como investir noutras sociedades do ramo constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade incluindo os produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de noventa e quatro mil meticais, correspondendo a noventa e quatro por cento do capital social, da sócia Dulce Manjor Silveira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota, no valor de cinco mil meticias, correspondendo a cinco
Texto do artigo · p. 24 por cento do capital social, do sócio José Ivo Emílio Correia;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota, no valor de mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social, da sócia Catia Bestone Clemente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida por um administrador .
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos pendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dalgrupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100376571 uma entidade denominada Dalgrupo, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de: Dalgrupo, Limitada – sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Av. de Moçambique, no Bairro do Zimpeto, na Vila X Jogos Africanos Bloco 7, Edifício dois, apartamento numero cinco, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de participações, prestação de serviços de consultoria e gestão organizacional, projectos de investimentos, analises de projectos, licenciamentos, propriedade industrial, arquitetura, mediação imobiliária, rent- -a-car, mediação e intermediação comercial, gestão e exploração de estâncias turísticas, consultorias e implementação de projectos agrários e microfinancas, programas de formação e treinamento em HIV e SIDA, equidade de género, responsabilidade social corporativa, traduções e interpretação de línguas estrangeiras, avaliação de projectos e programas sociais;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Pretende também exercer a representação de entidades nacionais e estrangeiras de marcas e produtos, bem como investir noutras sociedades do ramo constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, participando sob forma de acções ou por quotas;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de equipamentos, materiais e quaisquer outros bens relacionados com a sua actividade incluindo os produtos alimentares e não alimentares.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de noventa e quatro mil meticais, correspondendo a noventa e quatro por cento do capital social, da sócia Dulce Manjor Silveira;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota, no valor de cinco mil meticias, correspondendo a cinco
  24. Texto do artigo, página 24: por cento do capital social, do sócio José Ivo Emílio Correia;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota, no valor de mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social, da sócia Catia Bestone Clemente.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e da representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida por um administrador .
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos pendentes a realização do objecto social que os presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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